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6 votos x 5: Supremo Tribunal declara inconstitucionalidade das emendas de relator

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O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou nesta segunda-feira (19) a inconstitucionalidade das emendas de relator. O placar foi de 6 votos a 5 pela derrubada do mecanismo.

O julgamento havia sido interrompido na sexta-feira (16). Na retomada da análise, o ministro Ricardo Lewandowski se alinhou ao entendimento contrário ao instrumento usado para barganhas políticas entre o Congresso e o governo federal.

De acordo com esta matéria publicada pela Folha, o último a se manifestar, o ministro Gilmar Mendes opinou pela manutenção das emendas de relator, mas destacou a necessidade de avanços quanto à transparência. Afirmou que o debate sobre a matéria deveria “ser enfrentado sem demonizações de ocasião”.

A corte se reuniria nesta segunda apenas para o encerramento do ano judiciário, com a apresentação de dados sobre os trabalhos realizados pelo tribunal em 2022, mas foi necessário realizar uma sessão jurisdicional para finalizar o julgamento.

Apesar de um “progresso”, frisou o ministro, a resolução editada pelo Legislativo com esse propósito não resolveu “vícios de inconstitucionalidades” apontados nos processos em análise.

Segundo ele, não houve resposta a contento para questões como a identificação de quem pediu e quem se beneficiou dos recursos, além da rastreabilidade do dinheiro.

Acionada por partidos políticos, a corte delibera sobre quatro ações que tratam das emendas de relator. Na semana passada, a presidente do STF e relatora da matéria, Rosa Weber, votou por vedar o uso do instrumento para atender a pedidos de parlamentares ou de pessoas externas ao Congresso.

A ministra disse que essa utilização das emendas não está de acordo com princípios constitucionais e que viola a separação de Poderes e o direito à informação. Afirmou ainda que o mecanismo desequilibra o processo democrático.

Para ela, são incompatíveis com a Constituição “as práticas orçamentárias viabilizadoras do chamado ‘esquema do orçamento secreto’, consistentes no uso indevido de emendas do relator geral do Orçamento”.

A ministra defendeu ainda que as emendas de relator só poderiam ser usadas para fins restritos, previstos na Constituição, de correção de erros ou omissões.

Rosa votou para determinar que os órgãos da administração pública que usaram recursos dessas emendas de 2020 a 2022 publiquem em até 90 dias dados referentes às obras e compras realizadas com as verbas, assim como identifiquem quem solicitou e foi beneficiado “de modo acessível, claro e fidedigno”.

Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram a colega de forma contrária ao uso das emendas de relator para atender a pedidos do Congresso e de pessoas externas pois ferem o princípio da devida transparência na aplicação dos recursos orçamentários.

DIVERGÊNCIAS

A divergência foi aberta por André Mendonça. Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli discordaram da presidente do Supremo.

Embora tenham apresentados votos diferentes, os quatro entendem que é possível a continuidade das emendas de relator, mas com a obrigação de que sejam garantidos os mesmos critérios de transparência e controle de outros tipos de emendas legislativas previstas na Constituição.

Moraes apresentou um voto mais intermediário, que também prevê que as emendas obedeçam ao critério de proporcionalidade das bancadas do Congresso. Toffoli, por sua vez, foi além e defendeu que uma série de regras seja estabelecida para o uso dessas emendas.

Mendonça avaliou que as emendas são constitucionais desde que sejam transparentes e possíveis de fiscalizar, assim como Kassio Nunes Marques. Os dois ministros foram indicados ao tribunal pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em meio ao julgamento, o Congresso articulou a aprovação de um projeto de resolução com critérios para distribuição das emendas de relator que contemplem a proporcionalidade dos partidos.

Foi um movimento do Legislativo para tentar esvaziar no Supremo os questionamentos ao mecanismo.

As emendas de relator foram criticadas na campanha por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas viraranm instrumento de pressão nas negociações para a formação da base do futuro governo e para a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição que garanta o pagamento do Auxílio Brasil (que voltará a se chamar Bolsa Família) de R$ 600 em 2023.

A presidente do STF classificou de “louvável” a iniciativa do Parlamento, mas disse que ela confirmava a liminar (decisão provisória) que ela dera no processo, que chegou a suspender o uso da verba. Acrescentou ainda que a proposta “confirma a impropriedade do sistema até então praticado”.

“A iniciativa, porém, em absoluto prejudica o julgamento iniciado na assentada anterior”, continuou Rosa, em sua fala. Segundo ela, o ofício é apenas uma “notícia de proposta legislativa em tramitação” para o futuro.

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Projeto criminaliza venda de veículo com débitos para ser usado até ser pego pela fiscalização

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O Projeto de Lei 3900/23 prevê prisão de seis meses a um ano para quem compra ou vende veículo com multas e débitos acumulados a preços baixos com o objetivo de driblar a legislação. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), tem aumentado o número de casos de veículos com débitos altos, principalmente por conta de multas, que são vendidos a preços baixos para que o comprador use até ser pego em alguma operação de trânsito. “Nesse caso citado, fica clara a intenção do vendedor e do comprador em burlar a legislação de trânsito”, afirma o parlamentar.

“A prática é grave pelo potencial uso do veículo, já que a ideia principal é não se importar com multas, colocando em risco pessoas e patrimônios, além do prejuízo ao Estado”, critica Fraga.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.

A Agência Brasil lembra que para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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MIDR reconhece situação de emergência em mais cidades da Paraíba e de outros 5 Estados; veja lista

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, na quarta-feira (16/10), a situação de emergência em 11 cidades afetadas por desastres. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes nos links abaixo:

Portaria n° 3.483

Portaria nº 3.488

Portaria nº 3.489

Foram afetados pela estiagem os municípios de Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás e Itapiranga, no Amazonas; São João do Soter, no Maranhão; Ponta de Pedras, no Pará; Assis Chateaubriand e Ubiratã, no Paraná, e Aroeiras, na Paraíba

No Rio Grande do Norte, a cidade de Olho-D‘Água do Borges enfrenta a seca, que é um período de ausência de chuva mais prolongado do que a estiagem. Já o município de Manacapuru, no Amazonas, registrou erosão de margem fluvial.

Agora, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

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Comissão aprova aumento de pena para crimes de trânsito praticados sob efeito de álcool

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) projeto que aumenta as penas de crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O texto também eleva a punição em caso de infrações relacionadas ao tráfego incompatível com a segurança da via.

Foi aprovado o Projeto de Lei 2567/24, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que sugere alterações em quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a Agência Câmara, são alteradas as penas para as seguintes condutas:

– praticar homicídio culposo na direção de veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.

  • a pena atual de reclusão de cinco a oito anos passa a ser de reclusão de cinco a 18 anos. O texto prevê ainda a suspensão ou proibição da permissão ou da habilitação para dirigir.

– causar lesão corporal grave ou gravíssima sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

  • A pena de dois a cinco anos de reclusão passa a ser de dois a sete anos de reclusão.

– conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou substância psicoativa.

  • A pena passa a ser de reclusão de um a quatro anos, atualmente é de detenção de seis meses a três anos.

– trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, terminais de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pessoas.

  • A pena atual de seis meses a um ano de detenção ou multa passa a ser de um a dois anos de detenção.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação do texto. Ele concordou com a ideia de punir com mais rigor “condutores que não têm consciência dos trágicos efeitos da mistura de bebida e direção”.

“Enquanto cabe aos órgãos de trânsito a tarefa de fiscalizar as práticas ilícitas, ao Parlamento incumbe o dever de prever punições mais elevadas para os crimes praticados  nessas condições”, pontua o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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