O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou na tarde do sábado (ontem, 17), maioria pela cassação do mandato do deputado estadual eleito Márcio Roberto (Republicanos). Eleito por quociente partidário, ele recebeu 40.909 votos no último dia primeiro de outubro, no primeiro turno das eleições na Paraíba. O julgamento havia sofrido um adiamento por conta de um pedido de vista que foi formulado. Na ocasião, apenas o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, havia votado. Com o retorno, ontem, os demais ministros votaram para decidir pela cassação.

De acordo com esta matéria originalmente publicada em Os Guedes, além do relator, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e Sérgio Silveira Banhos votaram pela cassação do deputado. A candidatura de Márcio já havia sido indeferida pelo Ministério Público Eleitoral por desaprovação de contas pelo Tribunal de Contas da União. Também pesa contra ele uma condenação por improbidade administrativa. Com a cassação, Bosco Carneiro deve assumir a vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba como primeiro suplente do Republicanos. Houve discussão sobre a legalidade da filiação partidária, tendo em vista que quando Márcio se filiou em 21 de março de 2022, estava com direitos políticos suspensos por condenação, com trãnsito em julgado, pela improbidade administrativa.

Nos meios políticos, o tema suscitou polêmica, com defensores do recálculo eleitoral preconizando que, em tese, a vaga caberia ao primeiro suplente do PSDB, Manoel Ludgério, o que poderia mudar o cena´rio na Assembleia Legislativa da Paraíba. A expectativa é que o voto do relator seja disponibilizado na íntegra para melhor esclarecimento da pendenga.