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Veja como será a votação do 1º decreto de intervenção federal após o fim da ditadura

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A partir desta segunda-feira, 19, a Câmara dará início em plenário à inédita votação, sob vigência de um regime democrático, do decreto de intervenção federal que, assinado na última sexta-feira (16) pelo presidente Michel Temer, transferiu do governo do Rio de Janeiro para as Forças Armadas o comando da segurança pública estadual. Polêmica, a medida virou o tabuleiro político de cabeça para baixo no período pós-carnaval, quando o Congresso de fato volta a trabalhar. Em compasso de espera no Rio, as tropas militares, boa parte já instalada no estado, só podem dar inícios às ações de campo depois de aprovado o decreto (veja o rito de votação abaixo).

Para a maioria dos governistas, trata-se de “medida extrema negociada”, como ontem (sábado, 17) definiu o próprio Temer, que se fez inevitável diante do caos fluminense; para a oposição, foi a maneira que o governo encontrou para camuflar a insuficiência de votos para a reforma da Previdência, bem como um jeito de “sair das cordas” na reta final de um mandato marcado por denúncias de corrupção e uma impopularidade que tem superado, renitentemente, 90% em todas as mais recentes pesquisas. Além, acrescentam os oposicionistas, do viés “eleitoreiro” e “midiático” da decisão, que pode agradar àquele eleitorado simpático ao recrudescimento do combate à criminalidade, informa reportagem do Congresso em Foco.

O fato é que, devidamente mobilizada, a base aliada tem os votos para conseguir aprovar o decreto – não os 308 exigidos para propostas de emenda à Constituição, caso da reforma da Previdência, mas a maioria simples que se fizer presente em plenário. Atingido o número mínimo para iniciar tal deliberação, que é 257 deputados, o decreto pode ser aprovado com 129 votos (a metade dos presentes mais um). Durante a tramitação da matéria no Congresso, deputados e senadores não podem sugerir alterações de qualquer ordem, uma vez que a competência desse tipo de instrumento legal é da Presidência da República. Cabe ao Parlamento apenas autorizar ou rejeitar a validade do decreto.

Assim, com quórum mínimo de votação, o governo não deve ter problemas em aprovar o decreto presidencial tanto na Câmara quando o Senado. Mas o PT já avisou que vai obstruir toda a pauta de plenário, nas duas Casa, enquanto o texto da Previdência não for sepultado – como acha que já está a relatora do decreto, Laura Carneiro (PMDB-RJ), que é contra a reforma, mas favorável à intervenção. Além da obstrução, os petistas e demais oposicionistas já se puseram contra a medida extrema de Temer e votarão em bloco contra a providência.

Veja como será o rito de discussão e votação:

– como determinam a Constituição e o regimento comum do Congresso, a votação do decreto tem início na Câmara, para só depois ser apreciado pelos senadores. Em caso de rejeição já pelos deputados, a tramitação nem precisa seguir adiante, suspendendo-se – e, quando possível, revertendo-se – os efeitos da medida;

– o início da discussão está previsto para as 19h desta segunda-feira (19), com a leitura do relatório da deputada Laura Carneiro;

– concluída a leitura do relatório, inicia-se o período de discussão de conteúdo, em que três deputados discursam a favor e três contra. Cada parlamentar tem direito a três minutos na tribuna;

– superada a etapa de debates, o presidente da sessão plenário anuncia o início da votação, que deve ser feita de maneira aberta, com registro nominal de votos;

– aprovado o decreto, o texto segue imediatamente para votação no Senado, que pode inclusive convocar sessão na sequência da deliberação dos deputados, com as mesas regras da Câmara. Caso estes rejeitem a matéria, o processo legislativo é interrompido e, ato contínuo, feito o devido comunicado de recusa à Presidência da República.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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