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Paraíba

MP questiona licitação e apura superfaturamento em contrato de “empresa das placas”

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Extrato de portaria Nº 008/2018, de investigação 002.2017.022140, do Ministério Público da Paraíba, revela que suspeita de irregularidades no processo licitatório e suposta prática de superfaturamento no contrato com a empresa Blanks Indústria e Comércio de Placas Ltda-ME, estão entre os motivos pelos quais o MPPB pediu ao Tribunal de Justiça da Paraíba, deferimento medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendendo o artigo 2º da Portaria nº 150, de 7 de agosto de 2017, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), que estabelecia a cobrança de um valor de R$ 150,00, para operacionalizar a comunicação de vendas de veículos de forma eletrônica.

A publicação está no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público – Clique AQUI e confira

A ADI nº 0806540-47.2017.815.0000, com pedido de medida cautelar, foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba, que alegou que a referida cobrança institui exação tributária inconstitucional como prestação de serviço público. Asseverou, ainda, que a obrigação pecuniária cuida-se, na verdade, de taxa criada sem a necessária observância dos parâmetros legais (arts. 150, I, 156, II e art. 157, I, II, b, da Constituição Federal), que atribuem à União, Estados ou Municípios a instituição de impostos.

Por fim, o Ministério Público requereu a suspensão dos efeitos do artigo 2º da Portaria nº 150, do Detran, com efeito ex nunc, com consequente suspensão da exigibilidade do pagamento denominado “preço público”, por se tratar de taxa.

O artigo 2º da Portaria nº 150 regulamenta os procedimentos para comunicação de vendas de veículos automotores, o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na operacionalização de sistema integrado de comunicação de vendas de veículos automotores e atividades inerentes no âmbito do Estado da Paraíba. Dispõe que: “Fica a pessoa jurídica credenciada autorizada a realizar a operacionalização de comunicação de vendas de veículos de forma eletrônica através de sistema integrado, mediante preço público de R$ 150,00(cento e cinquenta reais)”.

Ao votar, o relator da ADI observou que a concessão de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade requer a apresentação de relevante fundamentação por parte do requerente, associada à possibilidade de lhe sobrevir lesão grave ou de difícil reparação. E que o Tribunal só poderá concedê-la por decisão da maioria absoluta dos seus membros, quando presentes os requisitos autorizadores: a aparência do bom direito e o perigo da demora.

O relator afirmou que realizando um juízo prévio, porém não exauriente sobre a matéria, verifica-se que “a aludida cobrança tem autêntica natureza de taxa, haja vista seu caráter compulsório e a sua vinculação a finalidade específica, sendo decorrente da atuação do Estado”.

Nesse contexto, o relator observou que as revendedoras de veículos não terão a opção de pagar ou não a taxa referente a comunicação de vendas de veículos de forma eletrônica, pois uma vez cadastrada no sistema integrado de comunicação de vendas de veículos, as lojas de automóveis terão que recolher o valor da taxa no momento da comunicação da venda.

“A cobrança da referida exação para comunicação de venda de veículos não se encontra abarcada por instrumento jurídico adequado, havendo a possibilidade de empresas realizarem o pagamento da referida exação, sem no entanto, haver base legal para tanto”, afirmou o desembargador Saulo Benevides.

Outro lado

O superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Agamenon Vieira, esclareceu que a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba foi tomada de forma cautelar, ou seja, o Detran ainda não foi oficialmente comunicado e, portanto, não se pronunciou nos autos.

Sobre o assunto, a Direção do órgão entendeu que o Ministério Público pode ter sido induzido a erro, quando afirma nos autos que o Detran criou uma taxa. “Na verdade, o credenciamento de que trata a Portaria 150, de agosto de 2017, é um serviço opcional, uma vez que o órgão faz e continuará fazendo a comunicação de venda de forma gratuita nas suas unidades. Por isso, não pode ser tratada como uma taxa, como entendeu o MP e o TJ”, afirmou o assessor jurídico da autarquia, José Serpa.

Além disso, a Portaria 150 foi revogada desde outubro de 2017, levando em consideração que a discussão está sendo tratada em nível nacional pelos departamentos de trânsito e Denatran. “Portanto, essa decisão perdeu o objeto”, enfatizou o assessor José Serpa.

A Portaria foi assinada com a finalidade de facilitar o registro de Comunicação de Venda de veículos por parte dos revendedores, seguindo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela permitia que as empresas se credenciassem para oferecer aos revendedores de veículos um sistema de Comunicação Eletrônica de Venda (online). O processo, ágil e seguro para o vendedor, objetivou facilitar o cumprimento do disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige que essa comunicação seja feita dentro do prazo de 30 dias após a venda.

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Paraíba

Lei que proíbe corte de energia, água e gás em instituições de cuidado passa a valer na Paraíba

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Já está em vigor na Paraíba a Lei 13.436/2024, de autoria do deputado estadual licenciado e atual secretário de Educação, Wilson Filho (Republicanos). A matéria proíbe a suspensão do fornecimento de serviços essenciais de água, energia elétrica e gás, em instituições de longa permanência de idosos, em abrigos de crianças e adolescentes, bem como em centros de recuperação de dependentes químicos, que tenham sob seus cuidados pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, ou com doenças crônicas. A matéria foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) nesta sexta-feira (01/11).

Na ALPB, Wilson Filho presidiu a Frente Parlamentar em Defesa do Consumidor. “Fico feliz em saber que, mesmo licenciado, seguimos colhendo os frutos do nosso mandato. Mais uma lei sancionada no período em que estou na Secretaria de Educação e uma matéria de extrema importância. Entendo que, enquanto parlamentar, é preciso legislar com empatia, com sensibilidade. A maior parte dessas instituições enfrenta dificuldade para se manter, depende de doações, por exemplo. Ninguém atrasa uma conta de água ou de luz por vontade própria, ainda mais quem administra dinheiro na ponta do lápis para manter saúde e alimentação de idosos, de crianças, de pessoas com deficiência. Foi um gesto que encontramos de retribuir minimamente todo o serviço que esses espaços prestam à nossa sociedade”, destacou Wilson Filho.

Lembrando que a lei considera pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos e pessoa com deficiência aquela assim definida na Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015. A matéria prevê que, em caso de suspensão dos serviços de água ou luz, o responsável pela instituição deverá comprovar junto à concessionária de distribuição por meio de laudo médico, a existência de pessoas institucionalizadas com deficiência física e mobilidade reduzida ou que estão em tratamento médico, terapêutico e fisioterapêutico que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem o consumo dos serviços essenciais.

Vale lembrar também que, a garantia da continuidade do serviço de fornecimento dos serviços essenciais não isenta a instituição do pagamento de eventuais valores devidos à concessionária. “Com a lei nós conseguimos impedir que o corte de água prejudique idosos, crianças, pessoas com deficiência, mas não perdoa a dívida, até em respeito ao que estabelece a legislação do consumidor. Ela auxilia responsáveis por instituições a conseguir um pouco mais de tempo para levantar o dinheiro e quitar a fatura, sem o desespero de saber que tem alguma das pessoas que são assistidas por eles passando mal sem o devido suporte ou tratamento”, reiterou Wilson Filho.

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Paraíba

Rejeição da cobrança de impostos para super-ricos: veja como votou cada deputado federal paraibano

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A Câmara dos Deputados, em Brasília, rejeitou por maioria de votos, na quarta-feira (30/10), a cobrança de impostos para os super-ricos que possuem fortunas com valor superior aos R$ 10 milhões.

Na votação, 262 parlamentares venceram os 236 que defendiam a regulamentação da cobrança de impostos para os super-ricos. Em linha geral, apenas parlamentares com viés de esquerda defenderam a cobrança. Já os deputados que fazem parte do centro e da direita criticaram e trabalharam para a derrubada da proposta.

Dentre os deputados federais paraibanos Damião Feliciano (União), Hugo Motta (Republicanos) e Ruy Carneiro (PSC/Podemos), não participaram da votação. E apenas Gervásio Maia (PSB) e Luiz Couto (PT) disseram “SIM” à aprovação da taxação dos super-ricos e, os outros, disseram “Não”.

De acordo com a proposta, 0,5% seria cobrado de quem possui fortunas entre R$ 10 milhões e R$ 40 milhões; 1% para quem possui bens entre R$ 40 milhões e R$ 80 milhões; e, por fim, 1,5% para quem possui fortunas acima dos R$ 80 milhões.

Seguindo o trâmite normal, o Projeto segue agora para votação no Senado.

Confira como votou cada parlamentar federal paraibano:

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Paraíba

Confira a lista com 31 ganhadores do sorteio de outubro do ‘Programa Nota Cidadã’

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Redação do Portal da Capital

O Programa Nota Cidadã realizou, nesta quinta-feira (31), o sorteio do mês de outubro, que contemplou mais 31 ganhadores de cinco cidades do Estado: João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Santa Rita e Patos. Os ganhadores vão receber um total de R$ 100 mil em prêmios em dinheiro, sendo 30 deles uma premiação de R$ 2,5 mil, enquanto o 31º ganhador, que foi um cidadão do município de João Pessoa, receberá o prêmio especial de R$ 25 mil.

Concorreram ao 58º sorteio do Programa Nota Cidadã  os cidadãos paraibanos que estão inscritos no Nota Cidadã e emitiram 659.560 notas fiscais com CPF com 232.929 participantes. Eles exigiram a nota fiscal com CPF no ato da compra, no período de 1º a 30 de setembro, nos estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba.

O sorteio do Nota Cidadã foi transmitido ao vivo pela rádio Tabajara FM 105.5, além do canal do YouTube e do perfil do Instagram da Lotep (@lotep.pb), que também fazem a transmissão.

COMO RECEBER OS PRÊMIOS – A Lotep-PB entrará em contato com todos os ganhadores deste mês. Os contemplados devem providenciar a documentação necessária: um documento oficial com foto e CPF (RG ou habilitação), um comprovante de residência (água, luz, celular) e os dados da conta bancária (nome do banco, agência, conta e dígito – número da operação, se for poupança). A Lotep ressalta a importância de enviar documentos legíveis, garantindo uma rápida efetivação do pagamento.

Os ganhadores devem encaminhar os documentos exigidos para o e-mail [email protected]. Além disso, podem entrar em contato pelo telefone (83) 3241-4376 no horário de expediente, ou pelo direct do Instagram @lotep.pb, ou ainda pelo WhatsApp (83) 99826-0020. Importante destacar que o pagamento é realizado exclusivamente pela Lotep, não sendo necessário que o ganhador efetue qualquer pagamento de taxa para receber o prêmio, seja por depósito ou PIX.

COMO CONCORRER AOS SORTEIOS – Para participar dos prêmios mensais, basta realizar um cadastro único no portal digital do governo no link https://notacidada.pb.gov.br/. O cadastro requer apenas o nome completo, número do CPF, data de nascimento, e-mail e a criação de uma senha. Após ser feito o cadastro, é necessário exigir a inclusão do CPF na nota fiscal em todas as compras realizadas no comércio paraibano.

EXERCÍCIO DA CIDADANIA FISCAL – O Programa Nota Cidadã é uma iniciativa do Governo da Paraíba executado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Lotep e Codata. O programa promove o engajamento do paraibano no exercício da cidadania fiscal. Essa prática é estimulada ao solicitar a emissão da nota fiscal e incluir o CPF na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) durante as suas compras, contribuindo ainda para o fortalecimento do comércio local no estado da Paraíba.

Participaram do 58º Sorteio do Nota Cidadã no auditório da Lotep-PB, a Assessora de Imprensa da Lotep, Milena Melo de Almeida, a secretária da Lotérica, Nathalia Andrade, e o locutor do sorteio do Nota Cidadã foi de Lucas Pereira.

LISTA DOS 31 GANHADORES DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024 DO NOTA CIDADÃ

NOME DO GANHADOR CIDADE VALOR
RAFAEL BEZERRA MAIA DUARTE JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
SOLANGE FARIAS FALCAO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
JOAO RAIMUNDO DE LUCENA NETO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
MARINA GOMES COSTA CAMPINA GRANDE R$ 2.500,00
TATIANA CRISPIM MARTINS DE LIMA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
KENJI ISHIZAKA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
ALESSANDRO LUIZ MARIANO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
IVANILSON PEREIRA DA SILVA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
LEILIANE DE MOURA CABRAL C. GRANDE R$ 2.500,00
THALYTA DANIELLE DE LIMA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
FLAVIA DE MOURA ROCHA C. GRANDE R$ 2.500,00
MARIA GABRYELLE FELIX DA SILVA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
MARCOS AURELIO DUARTE VIANA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
FRANCICLEIDE DE OLIVEIRA COSTA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
VIVIANE ALVES PESSOA SILVA SANTA RITA R$ 2.500,00
JOSIAS DOS SANTOS SILVA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
SHEYLA CHRISTINNE LIRA MONTENEGRO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
ELISABETE DE OLIVEIRA CARVALHO GALVAO CABEDELO R$ 2.500,00
DELMA NOBREGA DE MELO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
JESIMYEL HEBER SANTOS BARBOSA PATOS R$ 2.500,00
RENATA MAURERA ALMEIDA NEGOCIO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
KAREN CHRISTINE LACERDA ARNAUD JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
FELIPE MARQUES DE LUCENA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
RENALE ANDRADE DE OLIVEIRA C. GRANDE R$ 2.500,00
MARCONE RODRIGUES DA SILVA FILHO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
FERNANDA SILVA FERREIRA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
MARIO JONATAS DA SILVA SOUZA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
VANESSA DE OLIVEIRA DORNELAS COUTINHO CABEDELO R$ 2.500,00
EDIVAN DANTAS C. GRANDE R$ 2.500,00
FRANCISCO DE ALMEIDA BANDEIRA CABEDELO R$ 2.500,00
PIERRE DE MELO REZENDE JOÃO PESSOA R$ 25.000,00

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