Brasil
Justiça manda Corinthians e Odebrecht devolverem R$ 400 milhões para a Caixa
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou o Corinthians, a Odebrecht, a Arena Itaquera e o presidente da Caixa Econômica Federal à época da assinatura do contrato a devolverem R$ 400 milhões ao banco estatal referente ao empréstimo para construção do estádio na capital paulista. Segundo a Justiça, houve um “repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação”. Cabe recurso da decisão.
A ação popular foi ajuizada em 2013 por um advogado gaúcho que questionou a legalidade do financiamento e pleiteou a nulidade. Segundo o autor, teria sido criada, em 2009, uma linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor total de R$ 4,8 bilhões para a construção e reforma de estádios da Copa de 2014. Onze projetos teriam sido aprovados, com exceção do que envolvia a Arena Itaquera, e a negativa teria ocorrido devido à ausência das garantias exigidas. No entanto, a Caixa teria aceitado financiar o projeto do estádio, assumindo os riscos da contratação como agente financeiro repassador.
De acordo com o advogado que ajuizou a ação, o negócio fechado em 2013 foi lesivo ao patrimônio público, ocorreu fora do prazo previsto, foi realizado por agente financeiro que não era o inicialmente autorizado e sem a exigência de garantias de que o empréstimo seria pago.
A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein concluiu que a transferência de recursos foi ofensiva aos princípios, valores e regras elementares do direito público, causando prejuízos decorrentes do mau uso de recursos públicos federais. “Ao fim de quatro anos [do empréstimo], apenas pequena parcela do principal foi paga, restando uma imensa dívida impontual, em evidentes prejuízos à CEF [Caixa Econômica Federal]. E, é claro, porque estamos falando de recursos públicos federais, a maior prejudicada é, sem dúvida, a União Federal”. Segundo ela, a concessão do empréstimo ignorou a legislação de direito público, tratando a negociação como se ela estivesse ocorrendo “entre agentes privados”.
A defesa dos réus alegou que a transação foi regular, com garantias suficientes para execução do crédito e que o débito, então de R$ 475 milhões, estaria sendo renegociado com base em receitas futuras. Além disso, foi argumentado também que o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou e aprovou a contratação do crédito.
ProCopas Arenas
Na análise da juíza, ela destacou o papel do BNDES e da Caixa enquanto instituições financeiras responsáveis pelo gerenciamento de verbas públicas e valores destinados à implantação de políticas sociais, além de questionar a natureza do Programa BNDES ProCopa Arenas, que permitiu o deslocamento de valores expressivos de programas sociais relevantes, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Seguro-Desemprego e PIS/Pasep, para obras em estádios pertencentes a clubes de futebol. “A princípio, não existe previsão legal que autorize concessões de verbas públicas para este segmento”, observou.
Em relação especificamente à Arena Itaquera, a juíza acrescentou que a obra do estádio já estava quase concluída quando o empréstimo foi tomado. “Na realidade, o dinheiro captado junto à CEF, pela SPE Arena Itaquera S.A. [empresa que recebeu o empréstimo], foi destinado não propriamente à contratação originária dos serviços de engenharia da Construtora Norberto Odebrecht S.A, na medida em que, em novembro de 2013, quando foi firmado formalmente o contrato de financiamento entre a SPE Arena Itaquera S.A. e a CEF, a obra já estava praticamente pronta (mais de 90% concluída)”, diz a juíza.
A Justiça considerou ainda que as garantias oferecidas e aceitas pela Caixa consistiam, principalmente, de expectativas que dependiam do êxito da exploração comercial do estádio. No entanto, as projeções de faturamento não se concretizaram. Dos R$ 400 milhões emprestados, pouco mais de R$ 14 milhões teriam sido amortizados em quatro anos. Com juros e correção, o saldo devedor, atualizado em maio de 2017, chegou a R$ 475 milhões.
A necessidade de licitação prévia para a escolha das construtoras que executariam as obras financiadas com dinheiro público foi uma das questões apontadas pela juíza. “É graças à existência do certame, que convoca os interessados na realização de obras, que a sociedade organizada pode ter acesso às informações relativas ao dispêndio de recursos públicos. Fico aqui me perguntando como seria possível, no contexto do direito público brasileiro, contratar uma obra, injetando nela verbas públicas, sem que tenha havido a fase pré-contratual da licitação, a qual é exigida por qualquer um dos diplomas que regulam as contratações com o Poder Público ou contratações que envolvam o aporte de recursos públicos”, declarou.
Outro lado
A Odebrecht disse, em nota, que “lamenta a informação, pois ficou demonstrado nos autos do processo a plena legalidade do processo de financiamento para a construção da Arena Corinthians, em São Paulo, por meio do Programa Pro Copa Arenas. A Odebrecht, que é parte na ação popular, apresentará os devidos recursos nas instâncias superiores após a intimação formal e ciência da íntegra da decisão”.
O Corinthians disse que “reafirma a lisura e regularidade jurídica do processo de financiamento efetuado para a construção da Arena Corinthians. Entre as diversas provas presentes nos autos, destaque-se que o próprio banco repassador Caixa Econômica Federal e o Tribunal de Contas da União se manifestaram pela regularidade do repasse, apresentando pareceres consistentes e inequívocos”. O clube vai recorrer da decisão.
Brasil
CGU quer detalhamento de gastos de emendas de transferência especial para a PB e Município de Cuité
A Controladoria-Geral da União (CGU) deu início ao planejamento de auditoria para avaliar a aplicação dos recursos repassados por meio emendas parlamentares na modalidade transferência especial, mais conhecidas como emendas PIX.
A solicitação de detalhamento de gastos realizados com verbas públicas oriundas desse tipo de transação foi feita ao Estado da Paraíba, ao Município de Cuité e a outros 198 entes federativos, entre Estados/Distrito Federal e Municípios que receberam o maior volume de transferências via emendas PIX entre os anos de 2020 e 2024. Esses entes devem preencher um formulário eletrônico detalhando o uso dos recursos recebidos. Esse é, porém, o primeiro passo da Auditoria.
A ação faz parte do planejamento de trabalho que cumpre a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.688.
A CGU vai consolidar as informações e fazer trabalhos de campo por amostragem. A última etapa é a consolidação do relatório final. Os entes federativos têm até dia 27 de setembro para envio das informações.
Confira a lista dos 200 entes que devem prestar informações por ordem alfabética:
MUNICÍPIO | UF |
Acarau | CE |
Acari | RN |
Acrelandia | AC |
Alegre | ES |
Alta Floresta D’Oeste | RO |
Alto Alegre | RR |
Alto Paraiso | RO |
Amajari | RR |
Amapa | AP |
Ananindeua | PA |
Aparecida de Goiania | GO |
Aracati | CE |
Araguaina | TO |
Araguari | MG |
Ariquemes | RO |
Assare | CE |
Augusto Correa | PA |
Autazes | AM |
Bagre | PA |
Barra D’Alcantara | PI |
Belem | PA |
Bituruna | PR |
Boa Viagem | CE |
Boa Vista | RR |
Bom Jardim | PE |
Bonfim | RR |
Braganca | PA |
Brasil Novo | PA |
Brasileia | AC |
Brejinho | PE |
Buriti dos Lopes | PI |
Cacoal | RO |
Caico | RN |
Calcoene | AP |
Camacari | BA |
Campinas | SP |
Campo Formoso | BA |
Campo Grande | MS |
Campos dos Goytacazes | RJ |
Canelinha | SC |
Carapicuiba | SP |
Cardeal da Silva | BA |
Careiro | AM |
Cariacica | ES |
Caridade do Piaui | PI |
Caroebe | RR |
Castanhal | PA |
Coari | AM |
Colatina | ES |
Coracao de Maria | BA |
Cotia | SP |
Cruz Alta | RS |
Cruzeiro do Sul | AC |
Cuiaba | MT |
Cuite | PB |
Curuca | PA |
Custodia | PE |
Diadema | SP |
DISTRITO FEDERAL | DF |
Divinopolis | MG |
Embu das Artes | SP |
ESTADO DA BAHIA | BA |
ESTADO DA PARAIBA | PB |
ESTADO DE GOIAS | GO |
ESTADO DE MATO GROSSO | MT |
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | MS |
ESTADO DE MINAS GERAIS | MG |
ESTADO DE PERNAMBUCO | PE |
ESTADO DE RORAIMA | RR |
ESTADO DE SAO PAULO | SP |
ESTADO DE SERGIPE | SE |
ESTADO DO ACRE | AC |
ESTADO DO AMAPA | AP |
ESTADO DO AMAZONAS | AM |
ESTADO DO CEARA | CE |
ESTADO DO ESPIRITO SANTO | ES |
ESTADO DO MARANHAO | MA |
ESTADO DO PARA | PA |
ESTADO DO PARANA | PR |
ESTADO DO PIAUI | PI |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | RJ |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | RN |
Euclides da Cunha | BA |
Ferraz de Vasconcelos | SP |
Firmino Alves | BA |
Flores | PE |
Forquilhinha | SC |
Gandu | BA |
Granja | CE |
Guapimirim | RJ |
Guararema | SP |
Guarulhos | SP |
Hortolandia | SP |
Iati | PE |
Ibotirama | BA |
Ipu | CE |
Iracema | RR |
Itabaiana | SE |
Itapevi | SP |
Itaquaquecetuba | SP |
Itarema | CE |
Itaubal | AP |
Itubera | BA |
Ituiutaba | MG |
Jacobina do Piaui | PI |
Jangada | MT |
Jaragua | GO |
Jequie | BA |
Ji-Parana | RO |
Joinville | SC |
Jundia | AL |
Lagarto | SE |
Lago da Pedra | MA |
Laguna | SC |
Lapao | BA |
Laranjal do Jari | AP |
Limeira | SP |
Londrina | PR |
Luziania | GO |
Macapa | AP |
Magalhaes de Almeida | MA |
Manacapuru | AM |
Manaus | AM |
Maruim | SE |
Matriz de Camaragibe | AL |
Maua | SP |
Maues | AM |
Miguel Pereira | RJ |
Miranda do Norte | MA |
Morungaba | SP |
Mossoro | RN |
Mucajai | RR |
Normandia | RR |
Nova Itarana | BA |
Nova Mamore | RO |
Nova Russas | CE |
Novo Gama | GO |
Novo Oriente | CE |
Osasco | SP |
Ouro Preto do Oeste | RO |
Paraipaba | CE |
Paraiso do Tocantins | TO |
Parambu | CE |
Parintins | AM |
Paudalho | PE |
Pedro do Rosario | MA |
Pelotas | RS |
Porto Alegre | RS |
Porto de Moz | PA |
Porto Grande | AP |
Porto Nacional | TO |
Porto Velho | RO |
Pracuuba | AP |
Prado | BA |
Quiterianopolis | CE |
Recife | PE |
Rio Branco | AC |
Rio de Janeiro | RJ |
Rodrigues Alves | AC |
Rolim de Moura | RO |
Rorainopolis | RR |
Santa Helena de Goias | GO |
Santa Luzia D’Oeste | RO |
Santa Quiteria do Maranhao | MA |
Santana | AP |
Santarem | PA |
Santo Andre | SP |
Sao Bernardo | MA |
Sao Caitano | PE |
Sao Felipe D’Oeste | RO |
Sao Joao da Baliza | RR |
Sao Joao de Meriti | RJ |
Sao Jose | SC |
Sao Jose da Laje | AL |
Sao Jose de Ribamar | MA |
Sao Luis do Quitunde | AL |
Sao Luiz | RR |
Sao Miguel do Guama | PA |
Sao Paulo | SP |
Satiro Dias | BA |
Sena Madureira | AC |
Senador Guiomard | AC |
Serra Talhada | PE |
Sitio do Mato | BA |
Sorocaba | SP |
Sorriso | MT |
Suzano | SP |
Tarauaca | AC |
Tartarugalzinho | AP |
Taua | CE |
Tres Lagoas | MS |
Tucano | BA |
Ubatuba | SP |
Utinga | BA |
Valparaiso de Goias | GO |
Vigia | PA |
Vila Velha | ES |
Viseu | PA |
Vitoria do Jari | AP |
Ze Doca | MA |
Brasil
Ministério descarta crise energética em 2024 e implantação do horário de verão segue em estudo
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, descartou a possibilidade de crise energética este ano. Com isso, implementação de horário de verão deverá ser avaliado novamente pelo governo.
A afirmação ocorreu durante o 296º Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizado nesta quinta-feira (19/9), no Rio de Janeiro, em reunião extraordinária. O evento reúne os principais órgãos do setor elétrico nacional.
“Não temos chance de crise energética este ano, mas devemos cuidar para que não tenhamos nenhum evento pontual em especial nos horários de ponta. A nossa missão é equilibrar segurança energética com modicidade tarifária, ou seja, menores tarifas para o consumidor. Se energia é vida, energia mais barata é sinônimo de renda, emprego e desenvolvimento nacional”, disse Silveira.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apresentou estudos que apontam para os impactos positivos para o setor elétrico com a adoção do horário de verão. De acordo com os representantes da entidade, a implementação geraria economia de até 2,5 GW de despacho termlétrico no horário de ponta, o que reduziria custos e contribuiria para a eficiência do Sistema Interligado Nacional (SIN), ampliando a capacidade de atendimento das 18h às 21h.
O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) avalia que o ano de 2024 retomará, nos próximos dias, o volume normal de chuvas.
Brasil
Operação contra pirataria tira do ar 675 sites e 14 aplicativos de streaming que atuavam no país
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realiza, nesta quinta-feira (19/9), a Operação 404. Em sua sétima fase, a ação tem o objetivo de combater crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet e faz parte de uma mobilização internacional.
Conteúdos em áudio e vídeo, como jogos e músicas, foram removidos, além do bloqueio e suspensão de 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegais. Também houve a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão. Diversos materiais relacionados aos crimes foram apreendidos em decorrência das ordens judiciais.
A ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Diretoria de Operações e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), pelas Polícias Civis do Espírito Santo, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo e os Ministérios Públicos de São Paulo (Cyber Gaeco) e Santa Catarina (Cyber Gaeco).
Parceira internacional
O MJSP contou ainda com a participação dos órgãos de aplicação da lei e das associações de proteção à propriedade intelectual brasileiros e de outros países, como Argentina, EUA, Paraguai, Peru e Reino Unido. São eles: Unidad Fiscal Especializada en Investigación de Ciberdelitos (UFEIC), da Argentina; City of London Police – Police Intellectual Property Crime Unit e Intellectual Porperty Office (IPO), do Reino Unido; Departamento de Justiça e Departamento de Comércio, dos EUA; Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI), do Peru; Premier League; Alliance for Creativity and Entertainment (ACE); Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA); Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga (ALIANZA) – América Latina; Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP); Associação Protetora dos Direitos Intelectuais e Fonográficos (APDIF); Motion Picture Association (MPA) – América Latina; Representing the Recording Industry Worldwide (IFPI); Entertainment Software Association (ESA); Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO); e Dirección Nacional de Propiedad Intelectual (DINAPI ) e Unidad Especializada en Hechos Punibles Contra la Propiedad Intelectual do Paraguai.
O nome faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP que indica quando uma página não é encontrada ou está indisponível. Uma das principais ações da operação é tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos autorais das vítimas.
Etapas da Operação 404
- 1ª etapa – 1º de novembro de 2019: 12 estados e 30 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 210 sites e cem apps de streaming ilegal de conteúdo.
- 2ª etapa – 5 de novembro de 2020: dez estados e 25 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 252 sites e 65 apps de streaming ilegal de conteúdo.
- 3ª etapa – 8 de julho de 2021: oito estados e 11 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 334 sites e 94 apps de streaming ilegal de conteúdo.
- 4ª etapa – 21 de junho de 2022: pela primeira vez, as buscas ocorreram no metaverso. Foram desativados quatro canais que faziam transmissões ilegais de conteúdo e 90 vídeos tirados do ar, assim como 461 apps de streaming de música. Mais de 10,2 milhões de downloads foram feitos em plataformas que fingiam ser de artistas como Alok, Xand Avião, Marília Mendonça e Aline Barros.
- 5ª etapa – 14 de março de 2023: contou com investigação e diligências das Polícias Civis de oito estados: Bahia (BA), Ceará (CE), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Pernambuco (PE), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). Nesta fase, foram presas 11 pessoas, sendo quatro em São Paulo, quatro em Minas Gerais, duas no Paraná e uma na Bahia. Também foram removidos 199 sites ilegais de streaming e jogos e 63 aplicativos de música, além de bloqueados 128 domínios e seis canais de aplicativo de mensagem. Eles contavam com mais de 4 mil inscritos e eram utilizados para distribuição de músicas ainda não lançadas oficialmente. Participaram desta fase Peru e Reino Unido.
- 6ª etapa – 28 de novembro de 2023: contou com Polícias Civis brasileiras e agências de aplicação da lei da Argentina, dos Estados Unidos, do Peru e do Reino Unido. Foram 606 sites irregulares bloqueados. Vinte e dois mandados de busca e apreensão, 238 bloqueios e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdos em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Nos demais países participantes, foram bloqueados aproximadamente 368 sites e cumpridos dois mandados de busca e apreensão.
Perdas para o setores cultural e criativo
Os investigados são suspeitos de distribuir conteúdo pirata em sites e plataformas digitais, prática que causa prejuízos significativos à economia e à indústria criativa, além de ferir os direitos de autores e artistas. As perdas para o setor cultural e criativo são significativas, mas os danos vão além do impacto econômico.
Um exemplo recente, a Operação Redirect, coordenada pelo Ciberlab, destacou o risco à segurança dos consumidores que utilizam serviços piratas. Durante a ação, foram identificados sites de pirataria que, além de distribuírem conteúdo sem autorização, infectavam os dispositivos dos usuários com malwares e vírus, deixando-os expostos a práticas de roubo de dados, como phishing e outras formas de ataque cibernético.
Esses sites registraram mais de 12 milhões de visitas no último ano, expondo uma grande quantidade de consumidores a riscos de segurança digital. Isso evidencia que o uso de plataformas ilegais não só prejudica os detentores de direitos autorais, mas também coloca em risco as informações pessoais e financeiras dos usuários.
Legislação
No Brasil, a pena para quem pratica esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa (Artigo 184, Parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (Artigo 288 – CP) e lavagem de capitais (Artigo 1º – Lei 9.613/1998).
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