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78% dos casos de violência no esporte são no futebol; evento vai debater crimes e punições

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Em um ano, os casos de discriminação no esporte cresceram 97,5% (saíram de 80 em 2020 casos para 158 no ano passado), segundo apontou o Relatório Anual de Discriminação Racial referente ao ano de 2021, produzido pelo Observatório de Discriminação Racial. Além de casos de preconceito contra raça, o material também contabilizou manifestações de machismo, homofobia e xenofobia no esporte. Do total de casos, 78% são no futebol e 22% em outros esportes.

O advogado Sheyner Asfóra, presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), afirma que essas práticas são consideradas crimes e existe punição para elas. Ele defende ainda ações educativas para a prevenção de tais fatos. “Temos em vigor a Lei Nº 10.671 (Estatuto do Torcedor) que já afirma em seu 1º parágrafo que a prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos” disse.

Os casos apontados pelo relatório são de racismo no Brasil (51,61%), LGBTfobia Brasil (19,35%), Machismo Brasil (12,10%), Xenofobia Brasil (4,84%), Racial Exterior (8,06%), LGBTfobia Exterior (0,81%) e Xenofobia Exterior (3,23%). Sheyner lembra que o Código Penal estabelece que o crime de injúria racial ocorre quando há ofensa à dignidade de alguém com o emprego de elementos ou palavras depreciativas referentes à raça e à cor, com a intenção de insultar a vítima e estipula a pena de um a três anos de reclusão.

Segundo explicou, o racismo, assim como a xenofobia, também se enquadra como crime na Lei nº 9.459/1997, que regula delitos “resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A penalidade pode ser de até cinco anos e ainda multa.

Evento – Para debater a temática de crimes no futebol, a Abracrim-RN vai promover o evento ‘Falando Direito: Crimes Dentro e Fora dos Estádios de Futebol’, nesta quinta-feira (17), a partir das 18h30, com transmissão através do aplicativo ZOOM. O presidente da entidade no Rio Grande Norte, Aquiles Perazzo, idealizou o evento e destacou a importância de promover o debate sobre o tema.

Aquiles Perazzo destacou que há vários tipos de crime dentro e fora dos estádios, a exemplo de agressões, lesões corporais, racismo, injúria racial, lavagem de dinheiro, organização criminosa, crimes tributário, sonegação fiscal, dano ao patrimônio, apologia ao racismo, entre outros. “A Copa do Mundo está chegando e o momento é super adequado para levar um melhor esclarecimento sobre a temática, para que os advogados estejam preparados a atuar se for necessário”, disse.

O presidente da Abracrim-RN ressaltou que existem instrumentos para prevenir esses crimes, como o ‘compliance esportivo’, que vem sendo adotados pelos times de futebol e se constitui em um conjunto de medidas empresarias técnicas em um âmbito de governança coorporativa, voltadas para o correto cumprimento da legislação. Perazzo ainda falou da função do Tribunal de Justiça Desportiva que discute e aplica a legislação desportiva.

Palestrantes – O evento contará com palestras do conselheiro estadual da Abracrim RN e Auditor Adjunto do TJD RN, Emmanuel Lopes; do advogado e Presidente do TJD-RN, André Medeiros; da advogada e auditora do TJD-RN, Dina Perez; do Capitão da PMRN, Ulisses Carvalho Alves; e da advogada e procuradora-geral do TJD-RN, Estelita Rocha. Os mediadores do painel são presidente Aquiles Perazzo e a presidente da Abracrim Mulher-RN, Ana Paula Trento.

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R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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