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Paraíba

Abertura da Copa João Pessoa de Futebol será nesta quarta-feira no CT Ivan Tomaz

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A Copa João Pessoa de Futebol, organizada pela Prefeitura da Capital, através da Secretaria de Juventude, Esporte e Recreação (Sejer), começa nesta quarta-feira (16), no CT Ivan Tomaz, no Valentina de Figueiredo. A cerimônia de abertura está marcada para às 17h com a apresentação da Banda Marcial da Secretaria de Educação e Cultura (Sedec). Logo em seguida tem dois jogos, sendo um do feminino entre Cruz das Armas x Jardim Veneza e outro do masculino com o atual campeão Mangabeira IV e V enfrentando o Grotão.

“Foi um desejo do prefeito Cícero Lucena colocar o futebol feminino e neste ano conseguimos. É a primeira edição para as mulheres na competição. É uma vitória para a modalidade. O futebol feminino vem crescendo muito e tem potencial. No masculino temos 64 equipes e o feminino conta com 12. É uma competição que está com um pouquinho mais de 1.500 atletas. Ficamos muito felizes em proporcionar um evento deste porte. E um detalhe é que a premiação do feminino será no mesmo valor do masculino”, comentou o secretário de Esportes de João Pessoa, Kaio Márcio.

A premiação, inclusive, é maior em relação a edição anterior feita em 2021: R$ 7 mil para o campeão, R$ 4 para o vice e o terceiro colocado recebe R$ 2 mil. O valor vale para os dois naipes.

No formato da Copa João Pessoa de Futebol em 2022 cada jogo será eliminatório no masculino. Inicia com 64 equipes e vai se afunilando, passando para 32, 16, oitavas de final, quartas de final, semifinal, disputa de 3º lugar e a grande decisão.

Já no feminino foi definido em fase de grupos, onde os dois primeiros avançam para as quartas de final e segue em eliminatória simples até a disputa de 3º lugar e também a decisão. Na chave A: Cruz das Armas, Jardim Veneza e Timbó. Chave B: Mangabeira IV e V, Bairro das Indústrias e Grotão. Cheva C: Cristo, Colinas do Sul e Paratibe. E na Chave D: Bancários, Castelo Branco e Mangabeira IV e V.

Os jogos vão acontecer exclusivamente nos campos gramados da Prefeitura de João Pessoa: CT Ivan Tomaz, no Valentina; e Wilsão, em Mangabeira.

Confira a tabela do masculino e o grupo do feminino:

Masculino

Mangabeira IV e V x Grotão
Funcionários IV x Engenho Velho
Gauchinha I e II x Mangabeira II
Planalto da Boa Esperança x João Agripino
Parque do Sol x Jardim Planalto
Parque Sul x Colibris
Varadouro x Funcionários I
São José x Paratibe
Rangel x Roger
Bairro dos Novais x José Américo
Portal do Sol x Gervásio Maia
Cristo x Tambaú
Alto do Céu x Funcionários II
Mussuré x Ernani Sátiro
Altiplano x Esplanada
Castelo Branco x Costa e Silva
13 de Maio x Mangabeira
Porto do Capim x Ilha do Bispo
Bessa x Alto do Mateus
Jaguaribe x Distrito Industrial
Mandacaru x Tambiá
Bairro das Indústrias x Bairro dos Estados
São Rafael x Santa Bárbara
Gramame x Castelo Branco I
Jardim Itabaiana x Nova República
Cidade Verde x Torre
Padre Zé x João Paulo II
Colinas do Sul II x Vista Alegre
Jardim Veneza x Bancários
Cruz das Armas x Timbó
Oitizeiro x Valentina
Cidade Maravilhosa x Manaíra

Feminino

Cruz das Armas x Jardim Veneza
Mangabeira x Bairro das Indústrias
Cristo x Colinas do Sul
Bancários x Castelo Branco
Cruz das Armas x Timbó
Mangabeira x Grotão
Cristo x Paratibe
Bancários x Mangabeira IV e V
Jardim Veneza x Timbó
Bairro das Indústrias x Grotão
Colinas do Sul x Paratibe
Castelo Branco x Mangabeira IV e V

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MP, TJ e Executivo discutem ações para acompanhar e evitar falhas em medidas protetivas de urgência

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) realizou uma reunião híbrida com representantes do Tribunal de Justiça da Paraíba e de órgãos do governo do Estado e do Município de João Pessoa, para tratar da institucionalização de política de acompanhamento das medidas protetivas de urgência aplicadas em favor de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, no Estado.

Esse já é o segundo encontro promovido pelo MPPB com o objetivo de criar um mecanismo que viabilize o acompanhamento das medidas protetivas de urgência, após o seu deferimento pelo Judiciário. O trabalho integra o Procedimento Administrativo 001.2024.073002, instaurado na instituição em razão da proposta feita pela Corregedoria Nacional do Ministério Público sobre o assunto. Uma das questões que preocupa a instituição ministerial diz respeito à fixação de prazo dessas medidas na proteção das vítimas, já que se acredita que tal limitação impacta negativamente na proteção eficiente dos direitos humanos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Participaram da reunião, na quarta-feira (16/10), o coordenador do Centro de Apoio Operacional em matéria criminal (CAOCrim) e do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes (Navic), do MPPB, o promotor de Justiça Ricardo Lins; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional em matéria de defesa da cidadania e direitos fundamentais e coordenadora do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir), a promotora de Justiça Liana Carvalho; a juíza de direito coordenadora adjunta da Mulher do TJPB, Caroline Silvestrini; representantes da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, da Secretaria Municipal de Mulheres e da Secretaria Municipal da Segurança Pública e Cidadania, ambas do Município de João Pessoa, da Guarda Civil do Município de João Pessoa, a coordenação do Centro de Referência das Mulheres e promotores de Justiça que atuam na defesa da mulher, em diversas promotorias do Estado da Paraíba: Clístenes Holanda, Ivete Arruda, Rafael Bandeira, Rhomeika Porto, Izabella de Barros, Diogo Galvão, Pedro de Freitas, Thomaz dos Santos, Ernani  Menezes, Leonardo Cunha Lima, Herbert Vitório Serafim, Luiz William Aires Urquisa e Ana Grazielle Araújo.

Patrulha Maria da Penha e Centros de Referência

Conforme explicou o promotor de Justiça Ricardo Lins, já na primeira reunião de trabalho, foram definidas várias frentes de atuação: uma relacionada à aproximação dos membros do Ministério Público do programa “Patrulha Maria da Penha” nos municípios paraibanos; outra relacionada ao fomento de criação de rondas municipais, conduzidas pelas respectivas guardas municipais e outra visando à criação e à padronização dos Centros de Referência em Atendimento à Mulher (Cram).

Na ocasião, a Secretaria de Estado da Mulher informou que o Programa Integrado Patrulha Maria da Penha atende, atualmente, a 130 municípios, divididos em núcleos polarizados nos municípios de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira e Cajazeiras.

Nos cinco anos do programa, já foram realizados mais de 56 mil atendimentos (psicológicos, sociais, jurídicos, triagens etc) e mais de 187 mil rondas de monitoramento, resultando na inexistência de feminicídio dentre as mulheres atendidas pelo programa, que foi instituído por meio do Decreto 39.343/2019, por intermédio de Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Governo do Estado. As ações são desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana em parceria com a Secretaria de Segurança e Defesa Social, por meio das Polícias Militar e Civil, Coordenação das Delegacias Especializadas no atendimento às Mulheres e o TJPB.

Encaminhamentos

Na reunião, a promotora de Justiça Liana Carvalho propôs a construção de um guia para padronização da atuação dos plantões judiciários, no que se refere à manifestação do Ministério Público sobre os casos de violência doméstica e familiar contra mulheres ou pedidos de medidas protetivas de urgência.

A ideia é que essas medidas sejam deferidas sem fixação de prazo. “A sugestão do Gedir é que todos os promotores de Justiça e todas as promotoras de Justiça estreitem o diálogo com a rede de apoio às mulheres vítimas de violência, através de reuniões periódicas, com atuação tanto na esfera criminal quanto na tutela cível da mulher, para fomentar a instalação de rondas capitaneadas pelas guardas municipais, notadamente onde a Patrulha Maria da Penha ainda não tiver alcance pleno. Outra ação de grande impacto será o fomento à criação de Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência”, disse.

Ficou deliberado ainda que o Navic buscará interlocução com a Escola Superior da Magistratura (Esma), sugerindo que sejam difundidos, entre os magistrados paraibanos, os princípios da Resolução CNJ 254/2018, que institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, no que diz respeito aos impactos negativos da fixação de prazo nas medidas protetivas de urgência para a proteção eficiente dos direitos humanos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, posição também resultante da XVIII Jornada Lei Maria da Penha.

O Gedir também elaborará um kit de atuação para fomento da criação de Centros de Referência em Atendimento à Mulher pelos promotores e promotoras de Justiça com atribuição na tutela coletiva de defesa da mulher e fará o levantamento de quantos municípios possuem Guarda Municipal, em quais deles já há a Ronda Maria da Penha, em quais ela funciona efetivamente e em quais é necessária a intervenção ministerial para seu funcionamento a contento.

Confira imagens:

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Gasto sem comprovação documental acarreta débito de R$ 99,4 mil a presidente da Câmara de Cacimbas

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Redação do Portal da Capital

Despesas administrativas não comprovadas acarretaram ao então presidente da Câmara de Vereadores de Cacimbas, José Arruda Cruz, o débito de R$ 99,4 mil, além de multa no valor de R$ 8 mil a ele impostos, na manhã desta quinta-feira (17), pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba.

A decisão deu-se ao cabo da análise da Tomada de Contas Especial (nº 05707/23) procedida pelo TCE na Câmara Municipal. Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o relator do processo, conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, concedeu a José Arruda o prazo de 60 dias para a devolução voluntária desses recursos aos cofres públicos sob pena de cobrança judicial após acionamento do Ministério Público Comum. Mas ainda cabe recurso dessa decisão, oportunidade em que, se disso dispuser, o então gestor poderá apresentar a documentação comprobatória desses gastos.

O pagamento, em desacordo com o preceito legal, de 13º salário e 1/3 de férias a secretários municipais também foi desaprovado, na manhã desta quinta-feira, ao cabo do julgamento do processo de Inspeção Especial das contas de 2019 da Prefeitura de Riachão. Neste caso, o débito acumula R$ 24 mil,conjuntamente, como entendeu o relator Fernando Catão. Também cabe recurso.

Tiveram suas contas totalmente aprovadas as Câmaras de Riacho dos Cavalos (exercício de 2023), Diamante (2023) e Santana dos Garrotes (2022).  Ainda, o Instituto de Previdência e Assistência de Jacaraú (2015), o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável São Saruê (2020) e o Fundo de Previdência de Sapé (2014, 2015 e 2016), nesses casos com ressalvas.

SÚMULA – Chega a 2.339 o número de processos julgados pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba desde o início de janeiro deste ano até o último dia 10. Foram, neste período, 60 contas de Câmaras de Vereadores, 25 de Secretarias Municipais, 81 de órgãos da administração indireta dos municípios, nove inspeções em obras públicas, 55 inspeções especiais, 234 licitações e contratos, 147 denúncias e representações, 1.501 atos de pessoal, três concursos públicos, 113 recursos, 100 verificações de cumprimento de decisão e 11 outros processos de natureza diversa.

Compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas é representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.

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Justiça Eleitoral determina remoção de publicações de Queiroga contra Cícero e Lauremília

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Redação do Portal da Capital

A Justiça Eleitoral, através de uma decisão liminar proferida pela 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, o juiz Adilson Fabrício Gomes Filho determinou a remoção de publicações do candidato Marcelo Queiroga consideradas ofensivas à honra do candidato à reeleição para prefeito, Cícero Lucena (Progressistas), e sua esposa, Lauremília Lucena. A liminar foi deferida nesta sexta-feira (18).

A defesa da “Coligação João Pessoa no Caminho Certo” alegou que Queiroga publicou em sua conta pessoal do Instagram uma série de postagens que continham informações inverídicas e difamatórias. Entre os conteúdos ofensivos destacam-se afirmações de que a esposa de Lucena estaria envolvida em um esquema de compra de votos e que pacientes estariam sendo favorecidos em troca de apoio à campanha.

Na decisão, o juíz ressaltou que as postagens ultrapassaram os limites da crítica política, configurando propaganda negativa e ofensa à honra do candidato. Adilson Fabrício ainda enfatizou a importância de manter um debate civilizado e respeitoso durante o período eleitoral, e a necessidade de proteger a integridade dos candidatos de informações prejudiciais e não verificadas.

Com a concessão da liminar, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata dos conteúdos ofensivos por parte de Queiroga, sem a necessidade de ouvir a parte contrária, em virtude do potencial dano à imagem do ofendido. A decisão foi publicada e as partes foram intimadas a cumprir a ordem judicial.

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