Nos acompanhe

Paraíba

MPPB celebra acordo de não persecução civil com delegado acusado de improbidade

Publicado

em

O Ministério Público da Paraíba firmou um acordo de não persecução civil com um delegado da Polícia Civil acusado de ato de improbidade. Constam nos autos da Ação Civil de Improbidade 0801216-35.2018.8.15.0261 que a autoridade policial deixou de praticar ato de lavrar auto de prisão em flagrante de um cidadão preso com arma de fogo. No acordo – celebrado pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) e pela Promotoria de Justiça de Piancó – o delegado ficou obrigado ao pagamento de multa no valor da metade do seu vencimento mensal, extinguindo assim o processo judicial, que já se arrastava por mais de quatro anos, e uma possível penalização do agente público processado.

O ANPC foi celebrado pelo coordenador do Ncap, José Guilherme Soares Lemos, e pela promotora de Justiça de Piancó, Bruna Marcela Barbosa Lima, na última quarta-feira (9/11). De acordo com o processo judicial, o delegado deixou de praticar ato de ofício, no caso a lavratura da prisão em flagrante de um civil que portava uma arma de fogo, liberando-o sob o argumento de que os policiais militares que efetuaram a sua detenção se negaram a comparecer à Delegacia de Polícia de Piancó para a formalização da autuação. O caso aconteceu no dia 4 de junho de 2014, e sua apuração ficou sob a responsabilidade de outro delegado, que instaurou um inquérito policial e o encaminhou ao Poder Judiciário para a adoção das medidas cabíveis.

De acordo com o Ministério Público, a forma de proceder da autoridade policial investigada constitui ato de improbidade administrativa e se amolda com perfeição à conduta prevista no artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92. O dispositivo de lei diz que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente a conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

“A conduta omissiva praticada pelo delegado de Polícia Civil representa, inquestionavelmente, ato de improbidade administrativa, tendo em vista que viola os mais básicos princípios que regem a administração pública, especificamente os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, e principalmente da moralidade administrativa”, disse o promotor de Justiça coordenador do Ncap, Guilherme Lemos.

O ANPC e o agente público
A ação civil por ato de improbidade foi promovida no mês de setembro do ano de 2018 e, em audiência realizada no último dia 9 de novembro – diante da recente modificação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que passou a permitir que o Ministério Público possa celebrar acordo de não persecução civil – foi proposto e assinado o acordo com o investigado. Para celebração do ANPC, foram consideradas as circunstâncias do caso concreto, levando em conta a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público e a rápida solução do caso que já se arrastava por mais de quatro anos.

A Lei 8.429/92, em seu artigo 1º, “caput”, define como atos de improbidade, puníveis conforme as suas disposições, dentre outros, os praticados por “qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território”. Em complemento, o artigo 2º da Lei nº 8.429/92, estabelece que: “reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”

Continue Lendo

Paraíba

Paraíba assume liderança no ranking nacional de denúncias por causa de acirramento político em CG

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Estado da Paraíba assumiu o primeiro lugar no ranking nacional de denúncias por supostas irregularidades em campanhas neste 2º turno das Eleições 2024 por causa do acirramento político em Campina Grande.

O dado está registrado no sistema Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que até o início da tarde da quarta-feira (22/10) havia recebido um total de 124 (cento e vinte e quatro) denúncias da Rainha da Borborema e, nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira (24/10), registrava um total de 248 (duzentas e quarenta e oito) denúncias, representando exatamente o dobro do dia anterior.

Já em relação ao número de denúncias registrados até a publicação desta matéria no Município de João Pessoa segue estagnado em 06 (seis) desde o sábado (19/10).

As denúncias são encaminhadas inicialmente para a Ouvidoria Eleitoral paraibana que faz uma triagem inicial e direciona as supostas propagandas eleitorais irregulares ou proibidas para o cartório eleitoral do município para que o juiz Eleitoral julgue a procedência dos fatos.

Outras irregularidades são encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE), como denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, e outras irregularidades eleitorais relacionadas às Eleições.

Em se tratando de país, o Brasil já registrou 1029 (mil e vinte e nove) denúncias. O Estado do Ceará, que estava em segundo lugar nacional com 171 (cento e setenta e uma) denúncias, hoje aparece com 188 (cento e oitenta e oito) e, São Paulo, que liderava o ranking com 178 (cento e setenta e oito) denúncias neste segundo turno, agora aparece com 204 (duzentas e quatro), 50 (cinquenta) a menos que a Paraíba que, até às 10h, desta quinta-feira, registrava 254 (duzentas e cinquenta e quatro) denúncias.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

Pardal para o seu dispositivo IOS

Pardal para o seu dispositivo Android

Confira o ranking estadual:

Cidade Total
CAMPINA GRANDE 248
JOÃO PESSOA 6

 

Confira o ranking nacional:

Estado Total
PARAÍBA 254
SÃO PAULO 204
CEARÁ 188
RIO GRANDE DO SUL 82
RIO DE JANEIRO 49
AMAZONAS 37
GOIÁS 35
BAHIA 28
ESPÍRITO SANTO 23
MATO GROSSO DO SUL 21
MINAS GERAIS 19
RIO GRANDE DO NORTE 19
PERNAMBUCO 17
PARANÁ 16
RONDÔNIA 12
PARÁ 11
MATO GROSSO 5
SERGIPE 5
MARANHÃO 2
TOCANTINS 2

Continue Lendo

Paraíba

Onda azul: evento de Cícero arrasta multidão e toma principal avenida de João Pessoa

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O principal corredor viário de João Pessoa, a Avenida Epitácio Pessoa, foi tomada na noite desta quarta-feira (23/10) durante evento de campanha do prefeito Cícero Lucena (PP).

Na busca pela reeleição no segundo turno, a agenda arrastou uma multidão de apoiadores vestidos de azul que reforçaram o nome do gestor ao projeto de recondução.

Diversas lideranças políticas também marcaram presença no encontro. Foram elas: o governador João Azevêdo (PSB), o secretário de Administração do Estado, Tibério Limeira (PSB), a senadora Daniella Ribeiro (PSD), os deputados estaduais Hervázio Bezerra (PSB) e Eduardo Carneiro (Solidariedade), o candidato a vice Leo Bezerra (PSB), entre outros.

Veja mais:

Continue Lendo

Paraíba

“Trabalho e respeito à advocacia paraibana”, Harrison destaca avanços da gestão à frente da OAB

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O advogado e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Paraíba (OAB-PB), Harrison Targino, utilizou as redes sociais nesta quarta-feira (23/10) para destacar avanços na entidade durante os três anos de mandato.

Ele destacou a construção da nova sede como um dos grandes avanços, proporcionando valorização e garantindo espaço adequado para os advogados e profissionais atuarem com um investimento de cerca de R$ 20 milhões.

O presidente também ressaltou a igualdade de gênero na Ordem, garantindo mais espaços às mulheres em cargos de poder. Atualmente mais de 60% dos representantes das Comissões são mulheres, sendo nas presidências, vice-presidências e secretaria-geral.

“Quem compara percebe que o trabalho tem sido firme, efetivo e, acima de tudo, respeitoso com a nossa advocacia”, enfatizou.

Confira:

Continue Lendo