Nos acompanhe

Paraíba

Atuação no Focco: MPPB e MPC orientam gestores a exigir garantia de cinco anos para obras públicas

Publicado

em

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público de Contas (MPC/PB), reunidos por meio do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco/PB), expediram a Nota Técnica Conjunta 01/2022 relacionada à garantia de 5 anos de toda obra pública. No documento, as instituições orientam os chefes dos poderes executivo e legislativo dos municípios paraibanos e do Estado que tomem medidas para a prevenção e proteção do patrimônio público. Entre as providências, estão a determinação de que o contratado seja obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

A nota técnica é assinada pelo procurador-geral de Justiça do MPPB, Antônio Hortêncio Rocha Neto; pelo procurador-geral do MPC, Bradson Tibério Luna Camelo; e pelo coordenador do Focco/PB, Márcio Fernando Sueth da Silva. O documento é fruto do trabalho realizado pelo grupo de trabalho “Obras Públicas” do Focco, coordenado pelo promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do MPPB, Reynaldo Serpa.

Para construir as orientações aos gestores, os membros do MPPB e o MPC, por meio do Focco, consideraram as atribuições de cada órgão na fiscalização dos recursos públicos investidos em obras; a Constituição Federal; as leis que disciplinam os processos de licitação (Leis 8.666/93 e 14.133/21); o Código Civil (Lei 10.406/2002); o Manual de Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas do TCU (2014); a Orientação Técnica OT–IBR 003/2011 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas; entre outros instrumentos.

O objetivo é que os gestores públicos cumpram a legislação e protejam o erário, não só fiscalizando o andamento da obra, mas também a sua qualidade. Dessa forma, entre as orientações está a realização de auditorias periódicas dentro do prazo de garantia das obras (cinco anos) a fim de verificar vícios, defeitos e irregularidades nas construções, a fim de obrigar as empresas responsáveis à reparação, seja pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessária. A nota foi encaminhada aos gestores públicos dos 223 municípios e do Estado e está disponível AQUI.

Resumo das orientações aos gestores públicos:

1 – Abstenham-se de realizar quaisquer contratações e pagamentos destinados a recuperar, restaurar, reparar ou reformar as obras públicas recebidas definitivamente há menos de cinco anos e que apresentaram vícios ou defeitos.

2 – Nos contratos celebrados sob a égide da Lei 8.666/93, seja consignada expressamente a garantia quinquenal legal nos contratos celebrados a partir desta data, bem como seja considerada como cláusula implícita em todos os contratos administrativos já celebrados, em atual fase de execução ou cujas obras já se encontrem executadas e em funcionamento.

3 – Quanto aos contratos celebrados sob a égide da Lei 14.133/21 observem, com a devida atenção, fazendo-as constar expressamente nos contratos a garantia quinquenal legal.

4 – Procurem estabelecer, de forma detalhada, suficientemente concreta e adequada, normas internas disciplinando os procedimentos técnicos e administrativos para a emissão dos termos de recebimento provisório e definitivo das obras contratadas.

5 – Definam, com dados técnicos, os padrões de recebimento das obras contratadas, baseados em indicadores resultantes de avaliações funcionais e estruturais.
6 – Busquem rotineiramente realizar auditorias da qualidade das suas obras, após seu recebimento, preferencialmente a cada 12 meses, durante o prazo quinquenal de garantia da obra.

7 – Acaso seja constatado algum vício/defeito na inspeção realizada, instaurem, de imediato, o competente processo administrativo, que se iniciará com a notificação extrajudicial da contratada responsável.

8 – Caso a empreiteira responsável se comprometa a executar as reparações, a administração pública deve se certificar de que as soluções apresentadas por aquela, caso divirjam das suas, são as mais adequadas para garantir que os serviços não sejam meramente paliativos.

9 – Caso a empreiteira responsável encaminhe uma peça de defesa, a administração pública precisa verificar se todos os defeitos relacionados foram objeto de contra-argumentos e se aquela restringiu sua tese às excludentes de culpabilidade.

10 – Após a análise da peça de defesa, a administração pública deve emitir relatório técnico que, concluindo pela sua procedência, recomende o arquivamento do processo, ou, concluindo pela improcedência, fundamente nova notificação ao executor, desta feita para o início imediato dos serviços.

11 – É recomendável que essa nova notificação seja acompanhada de planilha orçamentária que descreva os serviços a serem executados, com suas respectivas quantidades e preços

12 – Entende-se que a instauração ou instrução do processo administrativo não impede que, em casos urgentes, a administração pública execute os serviços de reparação; nesse caso, deve comunicar previamente o fato, informando do respectivo orçamento, à empreiteira responsável para posterior ressarcimento.

13 – Na hipótese de a empreiteira não iniciar no prazo estipulado os serviços solicitados ou deixar de apresentar a competente peça de defesa, a administração pública deve encerrar o processo administrativo, concluindo pela responsabilização da empresa contratada, e remetê-lo para a Procuradoria Jurídica do ente público, ou outro órgão de equivalente função, solicitando a propositura da respectiva demanda judicial.

14 – Considerando que os defeitos observados nas inspeções normalmente se agravam com o passar do tempo, deve-se solicitar que a Procuradoria Jurídica, ou outro órgão de equivalente função, pleiteie uma obrigação de fazer ao invés da indenização pelo valor da causa.

15 – Dado o regular transcurso do processo administrativo e a urgência em se iniciarem os reparos, uma vez que sua postergação acarreta o agravamento dos defeitos e perigo ou desconforto aos usuários em geral, recomenda-se realizar pedido de antecipação de tutela e de cominação de multa diária pelo não cumprimento.

Continue Lendo

Paraíba

Justiça Eleitoral paraibana receberá representantes do TSE e todos os presidentes de TREs do país

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) sediará a 86ª edição do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), entidade que congrega os dirigentes de todos os 27 TREs do país.

No encontro, que acontecerá nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, serão debatidos temas de interesse da Justiça Eleitoral pelos presidentes dos TREs e representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A síntese das discussões estará na Carta de João Pessoa, documento que será divulgado ao final do evento.

A solenidade de abertura será comandada pelo presidente do Coptrel, desembargador Octávio Boccalini, presidente do TRE-MG; e pela presidente do TRE-PB, desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, e contará com as presenças dos presidentes de todos os Tribunais Regionais, diretores-gerais e demais autoridades convidadas para a solenidade.

Continue Lendo

Paraíba

Incentivo: Governo Federal estuda implantação da ‘Rota da Fruticultura’ na Paraíba

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Governo Federal, através do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), estuda implantar no Estado da Paraíba a ‘Rota da Fruticultura’. A iniciativa busca promover a inclusão produtiva e o desenvolvimento sustentável das localidades priorizadas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).

O Nordeste, por ser uma das regiões mais ricas do Brasil em diversidade e produtividade, conta, atualmente, com 11 (onze) rotas do programa Rotas de Integração Nacional (Rotas).

“O projeto gera oportunidades de emprego e renda, inclusão social e, também, promove a integração territorial”, explica a secretária Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial (SDR) do MIDR, Adriana Melo.

As rotas em funcionamento no Nordeste refletem o grande potencial da região para diversas atividades. São elas: Rotas do Mel, Leite, Cacau, Cordeiro, Pescado, Fruticultura, Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), Moda, Biodiversidade, Economia Circular e Avicultura Caipira.

“Falar do Nordeste e das Rotas de Integração Nacional é falar do grande potencial local. Temos que destacar a promoção da Rota do Cordeiro, com o maior número de pequenos ruminantes do Brasil, e a Rota da Biodiversidade, com características peculiares da região. Ressalto ainda a Rota do Leite, com características extremamente promissoras, e a Rota da Tecnologia da Informação e Comunicações. O Nordeste é um celeiro de inovações tecnológicas. Trabalhar com essas cadeias produtivas vocacionais, respeitando os territórios e as características locais e das pessoas, além de levar inovação e sustentabilidade, é a bandeira do programa”, afirma o coordenador-geral de Sistemas Produtivos Inovadores (CGPI) do MIDR, Tiago Araújo.

Rota da fruticultura

“Criamos o primeiro polo da Rota da Fruticultura em Palmeiras dos Índios, em Alagoas. A escolha foi feita porque a cidade tem um tecido social muito bem estabelecido, com mais de oito mil agricultores familiares. É uma cidade grande com problemas de cidade grande, mas com arrecadação de cidade pequena. Foram mais de 16 mil famílias envolvidas nesse projeto no estado”, ressalta o coordenador da Rota da Fruticultura e presidente da Cooperativa Agropecuária Regional de Palmeira dos Índios (Carpil), Luciano Monteiro da Silva.

A rota é uma ação do MIDR em parceria com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e em conjunto com órgãos parceiros, associações e entidades locais com o objetivo de elaborar estratégias para aumentar a produção e o fornecimento de frutas para os mercados interno e externo, gerar emprego e renda na região, promover o intercâmbio de experiências e tecnologias, diversificar e implantar novas culturas e fomentar e motivar novos agricultores na produção de frutas do País.

A Rota da Fruticultura também está presente no Ceará. Além disso, há estudos para implementação na Bahia, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Norte e Pernambuco. “Hoje, a Rota de Fruticultura é referência nacional, tendo em vista a metodologia aplicada que está dentro do normativo das Rotas de Integração Nacional, sempre acompanhada, monitorada e assistida pelo MIDR e pela SDR”, afirma Luciano.

Da galinha caipira ao mel

A Caatinga não fica de fora das ações do MIDR. No estado da Paraíba, foram instalados polos de cinco rotas diferentes: TIC, Cordeiro, Economia, Biodiversidade e Avicultura Caipira.

O avicultor e zootecnista paraibano Wendell Lima destaca que a iniciativa do MIDR é importante para o trabalho dos produtores da região. “A atividade da avicultura caipira era, até então, chamada de gigante invisível, já que é algo que está presente na grande maioria das propriedades rurais, mas era pouco falada. Não conheço ninguém que tenha uma propriedade na zona rural e não crie galinhas, seja para produzir ovos ou carne. É um alimento de altíssima qualidade e merecia esse reconhecimento”, desabafa o produtor. Wendell é coordenador do comitê gestor do primeiro Polo da Avicultura Caipira do Brasil, lançado em agosto, na Paraíba.

“Fizemos um esforço muito grande para trazer a avicultura caipira para o campo de visão das pessoas e, com isso, tivemos o reconhecimento do projeto Rotas de Integração Nacional. De agosto para cá, conseguimos inaugurar o segundo polo dessa rota em Sergipe e o que esperamos com isso é organizar e dar visibilidade ao segmento, desde a produção e fornecimento de insumos até o suporte na hora de ter os registros corretos de inspeção para comercialização nos mercados formais”, destaca Wendell, que também integra a Cooperativa Paraibana de Avicultura e Agricultura Familiar (Copaf).

Apoiando no desenvolvimento de ações dentro desses polos, por meio do Centro de Biotecnologia, Bioeconomia e Inovação da caatinga (CEBBI Caatinga), a professora da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Mônica Tejo ressalta que o programa tem ajudado o estado a estruturar ações com os atores da cadeia produtiva, realizar a definição da carteira de projetos por elo da cadeia e subsidiar políticas públicas nas ações orientadas a resultados diretos. “Fazer parte das Rotas da Integração Nacional é uma honra para nós, da Paraíba, principalmente pela oportunidade de diálogo com as cadeias produtivas locais e entendimento de seus problemas para propor soluções por meio de subsídio de políticas públicas voltadas para resultados que impactam no desenvolvimento regional”, avalia a professora.

“Com essa ponte, criada pelo MIDR, é possível estruturar as rotas, ouvir os atores, entender os elos produtivos e propor soluções, seja de gestão, mercado e pesquisa e desenvolvimento. Isso é fundamental para o nosso estado e, também, para o Nordeste”, acrescenta Mônica.

Continue Lendo

Paraíba

MPT-PB divulga edital para cadastro interessados em receber verbas oriundas de multas trabalhistas

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) divulgou a Portaria Nº 211/2024 e o Edital Nº 02/2024 de chamamento público para o cadastro de entidades e órgãos interessados em receber destinações de recursos feitas pela Instituição, provenientes de sua atuação e multas trabalhistas. As organizações que já possuem cadastro no site do MPT-PB precisam fazer a atualização de seus dados. O MPT informa que esse novo cadastramento é obrigatório para todos os órgãos interessados, inclusive para aqueles que já têm cadastro no MPT-PB.

Portaria Nº 211/2024 – assinada no dia 18 de outubro de 2024 pelo procurador-chefe do MPT-PB, Rogério Sitônio Wanderley – revoga a Portaria Nº 277/2023 (de 10 de novembro de 2023), além de disciplinar os procedimentos a serem observados para o cadastramento de entidades e órgãos interessados em eventual reversão de verbas decorrentes da atuação finalística do MPT na Paraíba.

De acordo com o Edital Nº 02/2024, “poderão participar do cadastramento órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 1240/2024, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis”.

De acordo com a Portaria Nº 211/2024, a atualização do cadastro não garante que a entidade ou o órgão cadastrado será automaticamente beneficiado. “O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos financeiros, tendo o condão de, apenas, registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional, que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho, na escolha da destinação de recursos e bens decorrentes de sua atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional”, diz o parágrafo segundo da Portaria.

edital de chamamento público permanecerá vigente até a publicação do próximo ato convocatório, de modo a permitir que entidades e órgãos interessados solicitem seu cadastramento a qualquer tempo. Todos os detalhes sobre o cadastramento, incluindo os documentos necessários para o peticionamento, estão disponíveis no endereço https://www.prt13.mpt.mp.br/servicos/edital-de-cadastro-de-entidades .

Acesse o link abaixo para ler a Portaria na íntegra e ter acesso ao Edital atualizado. Abaixo também estão disponíveis orientações para preenchimento do Formulário de Inscrição e o passo a passo para auxiliar a fazer o cadastro.

1. Baixe AQUIPortaria Nº 211/2024 

2. Baixe AQUI o Edital 02/2024 e o Formulário de Inscrição – Anexos I e II (Para se cadastrar)

3. Baixe AQUI os Anexos III, IV e V (Somente após a entidade ser selecionada)

4. Como fazer o Cadastro? Como enviar a documentação? Confira o Passo a Passo.

Continue Lendo