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Confira as mudanças na etiquetagem de pneus 2018

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A etiquetagem de pneus é uma normativa regulamentada pela Portaria 544/12. Ela será importante para padronizar a qualidade dos produtos comercializados no país.

O objetivo é de evitar a poluição sonora, aumentar o conforto e a segurança dos usuários e averiguar a conformidade das empresas fabricantes com as normas que restringem os impactos ambientais.

Os requisitos da etiquetagem de pneus são compulsórios e as empresas precisam se adequar o mais rápido possível, já que o processo para a obtenção da etiqueta é longo e sua exigência vigora a partir de abril de 2018.

Enquadram-se todos os pneus de construção radial, fabricados ou importados, para compor:

  • carros de passeio;
  • picapes;
  • SUVs e vans;
  • caminhões;
  • ônibus.

Principais diferenças entre os pneus

Quanto à sustentabilidade no processo produtivo, existem pneus verdes, que auxiliam na redução do consumo de combustível no veículo por terem mais sílica em sua composição (fato que promove a redução do atrito). Em contrapartida, são mais caros, porém mais econômicos ao longo da sua vida útil. Há também os modelos comuns, chamados de pneus pretos, mais comercializados e conhecidos pelos consumidores.

Há ainda diferenciação pelas bandas de rodagem, que podem ser assimétricas, com desempenho mais esportivo (escoam melhor a água) e simétricos, mais indicados para terrenos menos íngremes.

Alguns prometem mais resistência, por possuírem uma carcaça que dissipa melhor a energia dos impactos. Outros, são produzidos com o uso de matéria-prima orgânica e renovável (milho, cana-de-açúcar e grama).

Mas, na maioria das vezes, o requisito usado na escolha é o preço, que abrange pneus de primeira ou segunda linha, e a garantia oferecida pelos fabricantes: alguns deles, como Continental e Michelin, oferecem a troca do pneu avariado como uma espécie de garantia para mau uso.

Principais tópicos da normativa

Seguem parâmetros já utilizados na Europa e será de responsabilidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) medir e certificar a etiquetagem de pneus, por meio da avaliação de:

1. Conforto

Certifica o nível de ruído — na etiqueta, é expresso em decibéis: até 69, há uma onda de som; de 70 a 72 dB, duas ondas; acima de 72 dB, três.

Quando o consumidor se atenta na aquisição de pneus mais silenciosos, está sujeito a ter mais conforto na rodagem para si e sua família, além de produzir menos poluição sonora no ambiente.

2. Eficiência energética: índices de consumo

Confere resistência à rolagem — é avaliado com a letra A, para o mais econômico, seguido por outras letras até a G, para o menos econômico. Esse critério indica a força contrária na rotação do pneu. Esta pode ser influenciada pela composição da borracha.

Quanto menor a resistência no processo de rolamento, ou seja, mais próximo da letra A, menor será a perda energética durante a rodagem do pneu, o que significa menor consumo de combustível e, consequentemente, menor emissão de poluentes no ambiente.

3. Segurança

É avaliada a aderência em superfície molhada, como na classificação da resistência, também é expressa nos sete níveis desde a letra A até a letra G.

Confere mais segurança no tráfego de veículos no caso de intempéries como a chuva. Possibilita distâncias de frenagem mais curtas e ainda, melhor estabilidade em curvas, apesar de o teste ser feito apenas em linha reta.

4. Impactos ambientais: o Selo Conpet

A etiquetagem de pneus ainda será feita com o selo Conpet, que mostra que o pneu atende às normas do Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural.

Isso demonstra a preocupação com as empresas em relação ao consumo consciente de recursos que, podem aumentar os níveis de poluição ambientais devido ao mau uso em processos produtivos sem inspeção.

Treadwear do pneu

Muitos consumidores desconhecem uma funcionalidade que, infelizmente, não será obrigatória na nova etiqueta: a durabilidade dos pneus.

Há um tempo, porém, essa informação já existe na grande maioria dos pneus, que além de abastecerem o mercado brasileiro são destinados à exportação — informação compulsória nesse caso.

Na lateral externa é impressa a inscrição Treadwear e um número entre 60 a 700, que indica que os pneus foram submetidos a testes de durabilidade e cujo resultado maior indica maior vida útil do pneu.

Controle de manutenção

Essa portaria é de suma importância para o mercado e seus consumidores: visa incentivar a competitividade das marcas, por meio do uso de novas tecnologias em processos produtivos que resultem em melhorias dos pneus para o consumo de clientes, cada vez mais exigentes.

Ao consumidor, as vantagens de adquirir produtos após etiquetagem devem ser adequadas à sua necessidade: por isso é importante avaliar as condições do veículo, relacionados ao alinhamento e balanceamento, além das condições das estradas no qual será feita a rodagem antes de comprar qualquer pneu.

Além disso, será dificultada a venda de “pneus piratas” ou de má qualidade, mesmo que os indicadores da durabilidade ou segurança dos pneus sejam de difícil determinação, dadas tantas variáveis que precisam ser analisadas, como estilo de condução, velocidade, manutenção de frota, entre outros.

De quem é a responsabilidade pela implantação?

A responsabilidade pela efetiva implantação de etiquetagem de pneus não deverá ser somente dos fabricantes, no que tange à produção e do Inmetro referentes à inspeção. Cabe aos revendedores, adquirir para revenda somente produtos certificados e aos consumidores comprar apenas pneus com a etiqueta do Inmetro.

Após a implantação da etiquetagem de pneus, a qualidade dos produtos encontrados no mercado estará alinhada e apesar de esse fato dificultar a escolha de uma marca, significará mais segurança na aquisição de qualquer um, reduzindo assim as chances de falhas mecânicas e até de acidentes no país.

Mesmo com essa diminuição, será necessário um controle de manutenção constante de veículos por parte dos consumidores, pois, a segurança do usuário não se faz apenas por meio dos pneus.

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Operação contra pirataria tira do ar 675 sites e 14 aplicativos de streaming que atuavam no país

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realiza, nesta quinta-feira (19/9), a Operação 404. Em sua sétima fase, a ação tem o objetivo de combater crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet e faz parte de uma mobilização internacional.

Conteúdos em áudio e vídeo, como jogos e músicas, foram removidos, além do bloqueio e suspensão de 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegais. Também houve a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão. Diversos materiais relacionados aos crimes foram apreendidos em decorrência das ordens judiciais.

A ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Diretoria de Operações e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), pelas Polícias Civis do Espírito Santo, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo e os Ministérios Públicos de São Paulo (Cyber Gaeco) e Santa Catarina (Cyber Gaeco).

Parceira internacional

O MJSP contou ainda com a participação dos órgãos de aplicação da lei e das associações de proteção à propriedade intelectual brasileiros e de outros países, como Argentina, EUA, Paraguai, Peru e Reino Unido. São eles:⁠ Unidad Fiscal Especializada en Investigación de Ciberdelitos (UFEIC), da Argentina; City of London Police – Police Intellectual Property Crime Unit e Intellectual Porperty Office (⁠IPO), do Reino Unido; ⁠Departamento de Justiça e ⁠Departamento de Comércio, dos EUA; ⁠Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI), do Peru; ⁠Premier League; Alliance for Creativity and Entertainment (ACE); Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA); ⁠Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga (ALIANZA) – América Latina; ⁠ Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP); ⁠Associação Protetora dos Direitos Intelectuais e Fonográficos (APDIF); Motion Picture Association (⁠MPA) – América Latina; Representing the Recording Industry Worldwide (IFPI); ⁠Entertainment Software Association (ESA); Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO); e Dirección Nacional de Propiedad Intelectual (DINAPI ) e Unidad Especializada en Hechos Punibles Contra la Propiedad Intelectual do Paraguai.

O nome faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP que indica quando uma página não é encontrada ou está indisponível. Uma das principais ações da operação é tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos autorais das vítimas.

Etapas da Operação 404

  • 1ª etapa – 1º de novembro de 2019: 12 estados e 30 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 210 sites e cem apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 2ª etapa – 5 de novembro de 2020: dez estados e 25 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 252 sites e 65 apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 3ª etapa – 8 de julho de 2021: oito estados e 11 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 334 sites e 94 apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 4ª etapa – 21 de junho de 2022: pela primeira vez, as buscas ocorreram no metaverso. Foram desativados quatro canais que faziam transmissões ilegais de conteúdo e 90 vídeos tirados do ar, assim como 461 apps de streaming de música. Mais de 10,2 milhões de downloads foram feitos em plataformas que fingiam ser de artistas como Alok, Xand Avião, Marília Mendonça e Aline Barros.
  • 5ª etapa – 14 de março de 2023: contou com investigação e diligências das Polícias Civis de oito estados: Bahia (BA), Ceará (CE), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Pernambuco (PE), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). Nesta fase, foram presas 11 pessoas, sendo quatro em São Paulo, quatro em Minas Gerais, duas no Paraná e uma na Bahia. Também foram removidos 199 sites ilegais de streaming e jogos e 63 aplicativos de música, além de bloqueados 128 domínios e seis canais de aplicativo de mensagem. Eles contavam com mais de 4 mil inscritos e eram utilizados para distribuição de músicas ainda não lançadas oficialmente. Participaram desta fase Peru e Reino Unido.
  • 6ª etapa – 28 de novembro de 2023: contou com Polícias Civis brasileiras e agências de aplicação da lei da Argentina, dos Estados Unidos, do Peru e do Reino Unido. Foram 606 sites irregulares bloqueados. Vinte e dois mandados de busca e apreensão, 238 bloqueios e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdos em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Nos demais países participantes, foram bloqueados aproximadamente 368 sites e cumpridos dois mandados de busca e apreensão.

Perdas para o setores cultural e criativo

Os investigados são suspeitos de distribuir conteúdo pirata em sites e plataformas digitais, prática que causa prejuízos significativos à economia e à indústria criativa, além de ferir os direitos de autores e artistas. As perdas para o setor cultural e criativo são significativas, mas os danos vão além do impacto econômico.

Um exemplo recente, a Operação Redirect, coordenada pelo Ciberlab, destacou o risco à segurança dos consumidores que utilizam serviços piratas. Durante a ação, foram identificados sites de pirataria que, além de distribuírem conteúdo sem autorização, infectavam os dispositivos dos usuários com malwares e vírus, deixando-os expostos a práticas de roubo de dados, como phishing e outras formas de ataque cibernético.

Esses sites registraram mais de 12 milhões de visitas no último ano, expondo uma grande quantidade de consumidores a riscos de segurança digital. Isso evidencia que o uso de plataformas ilegais não só prejudica os detentores de direitos autorais, mas também coloca em risco as informações pessoais e financeiras dos usuários.

Legislação

No Brasil, a pena para quem pratica esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa (Artigo 184, Parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (Artigo 288 – CP) e lavagem de capitais (Artigo 1º – Lei 9.613/1998).

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“Não cabe a ele interferir”, dispara Cabo Gilberto sobre abertura de crédito autorizada por Dino de combate às queimadas

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), utilizou as redes sociais nesta quinta-feira (19/09) para criticar a medida do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que autorizou o Governo Federal de emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal até o final deste ano.

A decisão foi emitida no último domingo (15/09) e teve por objetivo permitir que o governo financie ações emergenciais contra os incêndios sem que tais despesas sejam contabilizadas nos limites fiscais estabelecidos. Uma Medida Provisória que libera R$ 514.474.666 milhões para esse fim foi publicada na noite desta quarta-feira.

Para Cabo Gilberto, a decisão refletiu uma ação arbitrária e inconstitucional do ministro da Suprema Corte, visto que o tema deveria ser de responsabilidade do Congresso Nacional.

“Tudo combinado entre o ‘descondenado’ Lula e o seu ministro favorito, Flávio Dino. Todos nós sabemos que as queimadas precisam de um combate urgentemente, e não podemos ficar presos à burocracia, isso ai é fato e foi o que o ministro alegou. Mas não cabe a ele alegar a isso e interferir sobre isso. É mais um abuso por parte da Suprema Corte do nosso país, rasgando a Constituição por parte de Flávio Dino. O que teria que ser feito? O presidente da República assinar uma Medida Provisória para que possa alocar recursos e obviamente combater as queimadas. Se são criminosas ou não, é outro departamento e deveria ser feito dessa forma e não o Supremo Tribunal Federal interferir entre os Poderes da República”, disparou.

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Waldez Góes detalha apoio às cidades afetadas pela estiagem na Paraíba e em outros Estados do país

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Redação do Portal da Capital

O ministro Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional) é o convidado do programa “Bom Dia, Ministro” desta quinta-feira, 19 de setembro. Na conversa com radialistas de várias regiões do país, ele vai detalhar as ações da pasta para auxiliar as cidades no enfrentamento dos impactos da estiagem e dos incêndios no país.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (18), a situação de emergência em mais 10 municípios que enfrentam a estiagem. São eles: Canapi, em Alagoas; Alvarães, Coari, Manaus e Parintins, no Amazonas; Cáceres, no Mato Grosso; São Félix do Xingu, no Pará; Cajazeirinhas e Monteiro, na Paraíba; Afrânio, Caruaru, Jatobá e Petrolina, em Pernambuco, e Poço Redondo e Tobias Barreto, em Sergipe.

Com esse reconhecimento, as prefeituras podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Até o momento, 380 municípios brasileiros estão com reconhecimento federal de situação de emergência devido à estiagem. O MIDR também apoia cidades afetadas por incêndios e integra o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman), criado neste mês.

Confira o vídeo:

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