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PGR se manifesta contra concessão de habeas corpus a ex-presidente Lula

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Em manifestação enviada nesta quarta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, posicionou-se contra a concessão de habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa de Lula recorreu ao STF após ter uma solicitação negada no Superior Tribunal de Justiça. A avaliação da PGR é de que o pedido – cujo propósito é evitar que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decrete a prisão do político – não pode ser conhecido pela suprema corte por questão processual, uma vez que não teve o julgamento concluído no STJ. No mérito, o entendimento é o de que o HC deve ser negado, pois o caso configura a possibilidade de execução de pena após o chamado duplo grau de jurisdição, medida que desde 2016 é considerada constitucional pelo STF.

No aspecto processual, a procuradora-geral explica que a intenção da defesa não pode ser acolhida pelo Supremo porque, até o momento, não houve apreciação do mérito do HC pelo STJ. Apenas a liminar foi negada por decisão do vice-presidente da Corte, ministro Humberto Martins. O pedido foi protocolado no fim do mês de janeiro, após o julgamento no Tribunal Regional Federal, que manteve a condenação de primeira instância e elevou a pena imposta a Luiz Inácio Lula da Silva para 12 anos e um mês de prisão. O que houve, conforme descreve a petição, foi uma tentativa de evitar a prisão após o esgotamento da jurisdição do TRF. “Enquanto o STJ não decidir o pedido feito naquele Habeas Corpus, não é possível abrir a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, que consiste em examinar a decisão daquela Corte Superior”, resumiu um dos trechos do documento.

Medida constitucional  Em relação ao mérito do pedido, a manifestação da PGR afasta todos os argumentos apresentados pela defesa de Lula, como a alegação de que a prisão antes do trânsito em julgado é desnecessária no caso concreto, de que a medida causa constrangimento ilegal porafrontar o princípio constitucional da presunção de inocência e de que a situação possui peculiaridades que não enquadram nas decisões precedentes da Suprema Corte. Raquel Dodge pontua que o fato de o STF ter permitido o início da execução da pena após decisão de segunda instância não fere o princípio constitucional da presunção da inocência. “O segundo grau de jurisdição é a última instância judicial em que as provas e os fatos são examinados. No tribunal de apelação, o réu tem sua última oportunidade de contestar as provas e os fatos que o ligam ao crime. Para condená-lo, sua culpabilidade deve estar comprovada, o que engloba a comprovação do fato típico e do vínculo que o liga ao fato”, afirma um dos trechos do documento.

Para embasar o posicionamento de que é possível o início da execução da pena quando ainda existirem recursos especiais e extraordinários pendentes de julgamento nos tribunais superiores, a PGR menciona quatro decisões tomadas pelo STF entre fevereiro e dezembro de 2016 – uma delas com repercussão geral reconhecida. Essa sequência de julgamento (HC126.292/SP, medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 e Recurso Extraordinário com Agravo 964.246/SP.), reitera a procuradora-geral, permitiu a consolidação do entendimento de que a execução provisória da pena “é constitucional e compatível com a presunção de inocência sempre que a condenação observar o duplo grau de jurisdição, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal”. Além disso, completa Raquel Dodge, a vedação da aplicação da medida , contida no artigo 283 do Código de Processo Penal, é incompatível com a Constituição.

Em relação aos argumentos de que a prisão é desnecessária e que o precedente do STF não se aplica à situação do ex-presidente, o documento da Procuradoria-Geral da República enfatiza que a necessidade da prisão não tem importância no caso, uma vez que os requisitos mencionados pela defesa referem-se a justificativas para prisões cautelares e não para o cumprimento de pena imposta por tribunal competente (caso de Lula). Quando à aplicação do precedente, Raquel Dodge reitera que o HC não descreve situação diferente da apreciada no Recurso Extraordinário que deu origem ao entendimento, não existindo, portanto, “os pressupostos materiais necessários para a superação (overruling) do precedente vinculante instituído no ARE n. 964246/SP”.

Riscos de retrocesso – A manifestação da PGR reitera que a revisão do entendimento do STF quanto a tema representa um triplo retrocesso para o país. Repetindo os argumentos mencionados em memorial enviados aos ministros da corte no fim do ano passado, Raquel Dodge destaca que uma eventual mudança no entendimento afetaria o sistema de precedentes, a persecução penal e a confiança no sistema de justiça. Lembra, ainda, que desde a aprovação do entendimento que permite a início da execução da pena não houve mudanças na Constituição e nem nos fundamentos de fato e de direito que amparam a medida. Para o MPF, a superação do entendimento pode restaurar “a percepção de impunidade vigente antes do precedente vinculante”. A manifestação da PGR será analisada pelo relator do caso no STF, o ministro Edson Fachin.

Reclamação: Também nesta quarta-feira, a PGR encaminhou ao STF as contrarrazões em recurso apresentado pela defesa do ex-presidente contra decisão da corte que rejeitou reclamação conta atos do juiz federal, Sérgio Moro. A defesa alega que houve usurpação da função do Supremo por parte do magistrado no episódio envolvendo a gravação e divulgação de conversa entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a então presidente, Dilma Rousseff.

A reclamação foi rejeitada pelo ministro Edson Fachin mas a defesa apresentou um agravo regimental. Na manifestação, a procuradora-geral lembra a negativa do relator, frisou que após declaração de invalidade da prova pelo STF, as informações contantes do diálogo mencionado na reclamação bem como as obtidas após o fim do prazo da ordem judicial que permitiu as escutas foram desconsideradas pelo juiz . Por fim, Raquel Dodge opinou pelo não provimento do pedido.

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Salário mínimo de 2025 será quantos reais maior que o de 2024? Confira

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Uma projeção recentemente atualizada apontou que o salário mínimo pode chegar a R$ 1.521 em 2025, seguindo a nova fórmula estabelecida pela política permanente de valorização do mínimo do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se confirmado, o valor será 7,7% maior que o de 2024, de R$ 1.412 (um acréscimo de R$ 109 ao mês para o trabalhador).

Segundo esse cálculo, que usa as últimas projeções da inflação para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referência para o reajuste do piso salarial e de benefícios sociais, e para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

As estimativas utilizadas para o cálculo foram divulgadas, na última segunda-feira (18/11), pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda.

Poém, a estimativa oficial do governo é um pouco inferior. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025, que estima receitas e despesas do governo federal para o ano seguinte, o valor do mínimo projetado é de R$ 1.509. O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional em agosto e aguarda aprovação dos parlamentares. É necessário que ele seja votado antes do fim do corrente ano.

Esse valor apresentado na peça orçamentária representa um aumento de 6,87% em relação ao piso deste ano (um acréscimo de R$ 97 ao mês).

Vale destacar que os valores projetados para o próximo ano ainda são estimativas e podem mudar. Isso porque o piso salarial oficial apenas será conhecido em 10 de dezembro, quando serão divulgados os dados da inflação e do INPC referentes a novembro.

Clique aqui e leia a matéria completa no Metrópoles.

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TAC liderado pelo MPF-PB conquista duas categorias no ‘XII Prêmio República’, sediado em Brasília

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Redação do Portal da Capital

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) “MPF/PRPB Preamar: Conhecimento técnico-científico aplicado ao gerenciamento costeiro integrado (GCI)” foi o grande destaque do XII Prêmio República, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A iniciativa venceu nas categorias “Promoção de direitos fundamentais” e “Prêmio da Sociedade”, em cerimônia realizada no último sábado (23/11), no Centro Internacional de Convenções, em Brasília.

O TAC, liderado pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), contou com a colaboração de especialistas e gestores de diferentes áreas. Entre os envolvidos na elaboração e execução da boa prática estão o coordenador do TAC, procurador da República João Raphael Lima Sousa; o procurador regional da República e cooperador da iniciativa, Marcos Antônio da Silva Costa; o servidor do MPF, Danillo José Souto Vita; o coordenador-geral do Projeto Preamar, professor da UFPB Cláudio Dybas da Natividade; a pesquisadora da UFPE, professora Tereza Cristina Medeiros de Araújo; o perito do MPF em Geologia, Fábio Murilo Meira Santos; a coordenadora da restauração dos ambientes coralíneos do Preamar, professora Karina Massei; o pesquisador e coordenador de Logística do Preamar, Marcéu Oliveira Adissi; o diretor-presidente da Cinep, engenheiro Rômulo Polari Filho; o engenheiro civil da Cinep, Henrique Candeia Formiga e a reitora do IFPB, professora Mary Roberta Meira Marinho.

O TAC Preamar foi desenvolvido com o objetivo de proteger o litoral paraibano, enfrentando os desafios da erosão costeira e promovendo o uso sustentável dos recursos marinhos. A boa prática estabeleceu diretrizes rigorosas, como a obrigatoriedade de estudos prévios antes de qualquer intervenção na costa, com supervisão de um painel técnico composto por prefeituras locais, órgãos ambientais, universidades e o próprio MPF. O compromisso foi firmado por todas as prefeituras do litoral paraibano e pelo governo do Estado da Paraíba, garantindo a implementação de soluções integradas e baseadas em evidências científicas​.

O procurador da República João Raphael comemorou a premiação e ressaltou a relevância do trabalho conjunto: “É uma honra ver o TAC Preamar reconhecido em duas categorias no Prêmio República. Este projeto reflete o poder da colaboração interinstitucional e a importância de unir ciência e compromisso público para a proteção de nosso litoral. Essa conquista é uma vitória para toda a sociedade paraibana e um estímulo para continuarmos investindo na sustentabilidade de nossa costa,” destacou​.

O XII Prêmio República, que contou com a participação de 137 iniciativas de todo o Brasil, é um dos maiores reconhecimentos nacionais às boas práticas do Ministério Público Federal. Com a vitória, o TAC Preamar reafirma seu papel como modelo de inovação e gestão eficiente na área ambiental.

Confira a íntegra do TAC firmado com os municípios litorâneos na Paraíba.

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Partido do MBL será de direita e não aceitará bolsonaristas, diz futuro presidente

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O Missão, partido que o MBL está criando, deve operar seguindo uma lógica de movimento, diz o futuro presidente da legenda, Renan Santos.

“Teremos militantes nos comandos diretórios, e uma ideia clara de quem queremos no partido. Se for bolsonarista, está fora”, diz Santos, que também é coordenador nacional do MBL.

Em congresso neste sábado (23/11) da entidade, criada há dez anos, ele anunciou que já foram coletadas as assinaturas necessárias para a formação da legenda, que estão em processo de validação pelo Tribunal Superior Eleitoral. A expectativa é que o partido nasça em 2025 e dispute eleições para o Congresso, governos e Presidência no ano seguinte.

De acordo com esta matéria da Folha, o MBL, surgido durante as manifestações pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), deve continuar existindo, mas mais concentrado em atividades de formação de quadros.

O Missão, segundo Santos, será um partido situado no campo da direita, mas sem entrar em especificações ideológicas. “Não vamos nos definir como liberais ou conservadores”, afirma. Em alguns pontos, a legenda defenderá o papel do Estado, inclusive a adoção de políticas industriais, tema mais associado à esquerda.

O partido também será pragmático na sua ação política. Admitirá coligações com outras legendas e usará recursos públicos dos fundos partidário e eleitoral.

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