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PGR se manifesta contra concessão de habeas corpus a ex-presidente Lula

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Em manifestação enviada nesta quarta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, posicionou-se contra a concessão de habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa de Lula recorreu ao STF após ter uma solicitação negada no Superior Tribunal de Justiça. A avaliação da PGR é de que o pedido – cujo propósito é evitar que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decrete a prisão do político – não pode ser conhecido pela suprema corte por questão processual, uma vez que não teve o julgamento concluído no STJ. No mérito, o entendimento é o de que o HC deve ser negado, pois o caso configura a possibilidade de execução de pena após o chamado duplo grau de jurisdição, medida que desde 2016 é considerada constitucional pelo STF.

No aspecto processual, a procuradora-geral explica que a intenção da defesa não pode ser acolhida pelo Supremo porque, até o momento, não houve apreciação do mérito do HC pelo STJ. Apenas a liminar foi negada por decisão do vice-presidente da Corte, ministro Humberto Martins. O pedido foi protocolado no fim do mês de janeiro, após o julgamento no Tribunal Regional Federal, que manteve a condenação de primeira instância e elevou a pena imposta a Luiz Inácio Lula da Silva para 12 anos e um mês de prisão. O que houve, conforme descreve a petição, foi uma tentativa de evitar a prisão após o esgotamento da jurisdição do TRF. “Enquanto o STJ não decidir o pedido feito naquele Habeas Corpus, não é possível abrir a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, que consiste em examinar a decisão daquela Corte Superior”, resumiu um dos trechos do documento.

Medida constitucional  Em relação ao mérito do pedido, a manifestação da PGR afasta todos os argumentos apresentados pela defesa de Lula, como a alegação de que a prisão antes do trânsito em julgado é desnecessária no caso concreto, de que a medida causa constrangimento ilegal porafrontar o princípio constitucional da presunção de inocência e de que a situação possui peculiaridades que não enquadram nas decisões precedentes da Suprema Corte. Raquel Dodge pontua que o fato de o STF ter permitido o início da execução da pena após decisão de segunda instância não fere o princípio constitucional da presunção da inocência. “O segundo grau de jurisdição é a última instância judicial em que as provas e os fatos são examinados. No tribunal de apelação, o réu tem sua última oportunidade de contestar as provas e os fatos que o ligam ao crime. Para condená-lo, sua culpabilidade deve estar comprovada, o que engloba a comprovação do fato típico e do vínculo que o liga ao fato”, afirma um dos trechos do documento.

Para embasar o posicionamento de que é possível o início da execução da pena quando ainda existirem recursos especiais e extraordinários pendentes de julgamento nos tribunais superiores, a PGR menciona quatro decisões tomadas pelo STF entre fevereiro e dezembro de 2016 – uma delas com repercussão geral reconhecida. Essa sequência de julgamento (HC126.292/SP, medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 e Recurso Extraordinário com Agravo 964.246/SP.), reitera a procuradora-geral, permitiu a consolidação do entendimento de que a execução provisória da pena “é constitucional e compatível com a presunção de inocência sempre que a condenação observar o duplo grau de jurisdição, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal”. Além disso, completa Raquel Dodge, a vedação da aplicação da medida , contida no artigo 283 do Código de Processo Penal, é incompatível com a Constituição.

Em relação aos argumentos de que a prisão é desnecessária e que o precedente do STF não se aplica à situação do ex-presidente, o documento da Procuradoria-Geral da República enfatiza que a necessidade da prisão não tem importância no caso, uma vez que os requisitos mencionados pela defesa referem-se a justificativas para prisões cautelares e não para o cumprimento de pena imposta por tribunal competente (caso de Lula). Quando à aplicação do precedente, Raquel Dodge reitera que o HC não descreve situação diferente da apreciada no Recurso Extraordinário que deu origem ao entendimento, não existindo, portanto, “os pressupostos materiais necessários para a superação (overruling) do precedente vinculante instituído no ARE n. 964246/SP”.

Riscos de retrocesso – A manifestação da PGR reitera que a revisão do entendimento do STF quanto a tema representa um triplo retrocesso para o país. Repetindo os argumentos mencionados em memorial enviados aos ministros da corte no fim do ano passado, Raquel Dodge destaca que uma eventual mudança no entendimento afetaria o sistema de precedentes, a persecução penal e a confiança no sistema de justiça. Lembra, ainda, que desde a aprovação do entendimento que permite a início da execução da pena não houve mudanças na Constituição e nem nos fundamentos de fato e de direito que amparam a medida. Para o MPF, a superação do entendimento pode restaurar “a percepção de impunidade vigente antes do precedente vinculante”. A manifestação da PGR será analisada pelo relator do caso no STF, o ministro Edson Fachin.

Reclamação: Também nesta quarta-feira, a PGR encaminhou ao STF as contrarrazões em recurso apresentado pela defesa do ex-presidente contra decisão da corte que rejeitou reclamação conta atos do juiz federal, Sérgio Moro. A defesa alega que houve usurpação da função do Supremo por parte do magistrado no episódio envolvendo a gravação e divulgação de conversa entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a então presidente, Dilma Rousseff.

A reclamação foi rejeitada pelo ministro Edson Fachin mas a defesa apresentou um agravo regimental. Na manifestação, a procuradora-geral lembra a negativa do relator, frisou que após declaração de invalidade da prova pelo STF, as informações contantes do diálogo mencionado na reclamação bem como as obtidas após o fim do prazo da ordem judicial que permitiu as escutas foram desconsideradas pelo juiz . Por fim, Raquel Dodge opinou pelo não provimento do pedido.

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Lixo: Paraíba lidera ranking de maior concentração de macrorresíduos plásticos em praias do país

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O Estado da Paraíba lidera ranking de maior concentração de lixos classificados como macrorresíduos plásticos depositados nas areias das praias do país.

No recorte por estado, Paraná, Piauí e Pernambuco têm a maior quantidade de microplástico nas areias, enquanto Paraíba, Pernambuco e Paraná compõem o pódio dos macrorresíduos plásticos que são resíduos de plástico de maior tamanho, como garrafas, sacos, copos descartáveis, canudos, embalagens e fraldas.

As praias da Paraíba que primeiro aparecem no ranking das mais sujas do Estado e do país são: Formosa (Cabedelo), Fagundes (Lucena), Gramame (Conde), Cardosas (Baía da Traição). As praias de Cabo Branco (João Pessoa), Barra de Camaratuba (Mataraca), Miriri (Rio Tinto), Azul (Pitimbu), dentre outras, aparecem em seguida. (Clique aqui e veja o ranking completo)

No outro extremo, as praias do Rio de Janeiro, Sergipe e Amapá são aquelas com menor concentração de microplásticos, enquanto as do Maranhão, Piauí e Sergipe apresentam menor quantidade de macrorresíduos plásticos.

O levantamento foi realizado pela Sea Shepherd Brasil, em parceria com o Instituto Oceanográfico da USP e patrocinada pela Odontoprev, apresenta os resultados iniciais da Expedição Ondas Limpas, o maior estudo já realizado sobre o perfil dos resíduos marinhos no Brasil. Após 16 meses de expedição, cobrindo mais de 7.000 km da costa e 306 praias, o estudo evidenciou a onipresença do plástico ao longo de todo o litoral do país.

A expedição percorreu 201 municípios brasileiros, do Chuí ao Oiapoque, e analisou uma área equivalente a 22 campos de futebol para mapear os resíduos marinhos. Os resultados mostraram que 100% das praias do Brasil contêm resíduos plásticos, e microplásticos foram encontrados em 97% delas. Do total de resíduos, 91% são plásticos, sendo 61% itens descartáveis, como tampas de garrafa. Entre os macrorresíduos, o maior volume foi de bitucas de cigarro.

Além de trazer à tona o estado crítico da poluição marinha no país, o estudo também revelou que as praias mais isoladas e protegidas, como áreas de proteção integral, estão entre as mais afetadas por resíduos plásticos de uso único, expondo um paradoxo entre as zonas de conservação e a presença massiva de poluição.

Os dados coletados vão além dos números chocantes: oferecem um panorama profundo sobre os tipos de plásticos e resíduos, destacando a importância de políticas públicas mais robustas e ações governamentais urgentes para enfrentar a crise da poluição.

“Pretendemos que os resultados do projeto não somente choquem, mas provoquem a ação, trazendo à tona a necessidade de políticas públicas e de uma mudança na cultura de consumo de plástico no Brasil.”, afirma Nathalie Gil, presidente da Sea Shepherd Brasil.

A expedição seguiu uma metodologia científica rigorosa, seguindo o protocolo da UNEP para a coleta de dados, com amostras analisadas em laboratório para identificar a origem dos microplásticos. Um relatório resumido, com diagnósticos e propostas de soluções, já está disponível, e o lançamento de um artigo científico mais detalhado está previsto.

Confira infográfico:

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Paraíba é o 8º Estado do país com menor desigualdade salarial entre mulheres e homens

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A Paraíba é o 8º Estado do país com menor desigualdade salarial entre mulheres e homens. A informação foi divulgada no 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no dia 18 de setembro pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres.

Segundo as informações, a Paraíba alcança um índice de 15,4% quando a questão trata sobre desigualdade salarial entre mulheres e homens. Acre, Ceará e Pernambuco são os com menores desigualdades salariais entre mulheres e homens, com as mulheres ganhando cerca de 10% a menos do que os homens em empresas com 100 ou mais funcionários. Por outro lado, Espírito Santo e Paraná apresentam as maiores disparidades, com mulheres recebendo 29% a menos que os homens.

A pesquisa revelou que, em todo o país, as mulheres ganham, em média, 20,7% a menos que os homens nas 50.692 empresas analisadas. A média salarial nacional é de R$ 4.125,77, com um salário contratual médio de R$ 2.025,27. O estudo abrangeu mais de 18 milhões de vínculos formais em 2023, com uma massa salarial total de R$ 782,99 bilhões.

No Acre e no Ceará as mulheres ganham 9,7% menos do que os homens. Em Pernambuco, a discrepância é de 9,9%. Entretanto, a desigualdade é mais pronunciada para mulheres negras, que enfrentam diferenças salariais ainda maiores em comparação aos homens não negros. No Acre, a diferença é de apenas R$ 14,17 entre mulheres negras e homens não negros, enquanto em Pernambuco, as mulheres negras ganham R$ 1.205,54 a menos do que os homens não negros.

Essa falta de equidade salarial entre mulheres negras e homens não negros é bem acentuada nos dados gerais do país. Elas ganham, em média, R$ 2.745,26 — apenas 50,2% do salário de homens não negros, que chega a R$ 5.464,29.  “As mulheres negras estão concentradas na base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica, nos serviços públicos e nas atividades de gerenciamento e direção”, ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do MTE.

A desigualdade é ainda mais acentuada em estados como Espírito Santo e Paraná, onde a média salarial das mulheres é 29% inferior à dos homens. Em Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, as mulheres ganham entre 27% e 28% a menos que os homens.

No Distrito Federal a média salarial é de R$ 5.735,13, superior à média nacional de R$ 4.125,77, e de estados como São Paulo (R$ 4.992,15), Rio de Janeiro (4.992,15), Minas Gerais (3.616,86) ou Rio Grande do Sul (4.145,98). Portanto, o DF permanece com a mesma diferença salarial entre mulheres negras que ganham R$ 4.205,60 e homens não negros que recebem R$ 7.546,13 em média por mês. A diferença salarial entre mulheres e homens no DF é de 11,1%.

Para acessar todas as informações por estado acesse aqui e selecione a UF a ser pesquisada.

Confira o ranking de índices:

Espírito Santo – 29,2%

Paraná – 29,1%

Santa Catarina – 28,3%

Mato Grosso – 27,7%

Rio de Janeiro – 27,3%

Mato Grosso do Sul – 27,1%

Minas Gerais – 24,9%

Goiás – 22,7%

São Paulo – 21,6%

Rondônia – 21,5%

Rio Grande do Sul – 20,8%

Amazonas – 20,5%

Bahia – 19,7%

Rio Grande do Norte – 19,5%

Tocantins – 18,7%

Roraima – 18,7%

Sergipe – 16%

Maranhão – 15,7%

Pará – 15,6%

Paraíba – 15,4%

Piauí – 12,6%

Amapá – 12,3%

Distrito Federal – 11,1%

Alagoas – 10,7%

Pernambuco – 9,9%

Acre – 9,7%

Ceará – 9,7%

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Ministério descarta crise energética em 2024 e implantação do horário de verão segue em estudo

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, descartou a possibilidade de crise energética este ano. Com isso, implementação de horário de verão deverá ser avaliado novamente pelo governo.

A afirmação ocorreu durante o 296º Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizado nesta quinta-feira (19/9), no Rio de Janeiro, em reunião extraordinária. O evento reúne os principais órgãos do setor elétrico nacional.

“Não temos chance de crise energética este ano, mas devemos cuidar para que não tenhamos nenhum evento pontual em especial nos horários de ponta. A nossa missão é equilibrar segurança energética com modicidade tarifária, ou seja, menores tarifas para o consumidor. Se energia é vida, energia mais barata é sinônimo de renda, emprego e desenvolvimento nacional”, disse Silveira.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apresentou estudos que apontam para os impactos positivos para o setor elétrico com a adoção do horário de verão. De acordo com os representantes da entidade, a implementação geraria economia de até 2,5 GW de despacho termlétrico no horário de ponta, o que reduziria custos e contribuiria para a eficiência do Sistema Interligado Nacional (SIN), ampliando a capacidade de atendimento das 18h às 21h.

O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) avalia que o ano de 2024 retomará, nos próximos dias, o volume normal de chuvas.

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