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Empresa é condenada a pagar R$ 100 mil por contratar vigilantes não qualificados

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A empresa de segurança privada Naja Vigilância foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos. A condenação ocorreu após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB).

O procedimento foi instaurado depois que o MPT recebeu denúncias de que a empresa de vigilância estaria praticando uma série de irregularidades trabalhistas.

Após investigação e coleta de depoimentos, o Ministério Público do Trabalho constatou que a Naja “utiliza-se da prestação de serviços de pessoas sem vínculo empregatício formal e não qualificadas para o exercício da função de vigilante”.

Além disso, foram constatadas outras irregularidades. De acordo com ação do MPT, a empresa contrata pessoas para trabalhar como vigilante desarmado, contudo tais pessoas trabalham portando arma, sem receber qualquer adicional por trabalhar armado. E mais: “Os coletes à prova de bala (EPI) não oferecem nenhuma proteção ao vigilante, pois são produzidos de material inadequado; os salários, além de atrasados, são pagos de forma fracionada (“aos pedaços”) e, ainda, existem armas com registro vencido”.

Depoimento.

Em um dos depoimentos, um empregado denunciou ao MPT que “a empresa o contratou para a função de porteiro, porém os porteiros contratados por essa empresa trabalham como vigilantes; que os funcionários recebem o salário de porteiro, apesar de cumprir inclusive a jornada de trabalho dos vigilantes 12/36; que o vale-transporte é pago em dinheiro, apenas esporadicamente, aos funcionários; que os vencimentos são pagos sempre em atraso, de 15 a 30 dias e que os trabalhadores precisam se deslocar para a sede da empresa para saber se naquele dia vão ou não receber o pagamento”.

Ele declarou ainda “que os empregados da empresa, vigilantes e porteiros, não recebem o fardamento novo e sim os utilizados por empregados que foram demitidos”.

Fiscalização da PF

Durante as investigações, o MPT requisitou que a Polícia Federal da Paraíba realizasse uma fiscalização na empresa de segurança, a fim de verificar a procedência das informações.

A Polícia Federal informou que, no momento da fiscalização, cinco empregados “se encontravam fardados ostensivamente com fardamento pertencente à empresa Naja, sem deterem o Curso Básico de Formação de Vigilantes e sem terem vínculo empregatício na função de vigilante”.

A fiscalização da PF também constatou “10 vigilantes com reciclagens vencidas, sendo solicitado à empresa Naja a relação de vigilantes com as respectivas datas de reciclagens, sendo confirmada a pesquisa, ou seja, a empresa se encontra com os vigilantes vencidos, o que infringe o art. 124, do inciso VIII do mesmo Diploma Legal. Paralelamente, consultado o Sistema Nacional de Armas (SINARM), foi observado a existência de seis revólveres com registro vencido”.

Procurador.

“O trabalho de vigilantes não qualificados, sem coletes adequados e armas com registro vencido afeta não apenas os trabalhadores, mas toda a sociedade que utiliza os serviços prestados pela empresa de segurança, devendo ser realçado o efeito pedagógico do julgado, inibidor das mesmas e graves condutas infracionais por outras empresas do ramo”, comentou o procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda, autor da ação.

Obrigações da empresa

De acordo com a sentença, a empresa Naja deve abster-se de contratar empregado para exercer a função de vigilante sem que tenha sido aprovado em curso de formação de vigilantes, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei n.º 7.102/1983, do Decreto n.º 89.056/1989 e da Portaria 387/2006.

Além disso, ela deve promover curso o curso de reciclagem de vigilantes, a cada dois anos, a contar da data do término da formação ou da última reciclagem, através de empresas de cursos devidamente autorizadas, nos termos do art. 110 da Portaria n.º 387/2006, baixada pelo Departamento de Polícia Federal.

Em caso de infringência de qualquer uma das obrigações, a multa fixada é de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A empresa Naja Vigilância e Segurança possui 124 funcionários registrados.

Imagem Meramente Ilustrativa

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Como Salvar Um Casamento: Nany People traz peça teatral a João Pessoa em outubro

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A atriz e comediante Nany People estará em João Pessoa para apresentar o espetáculo “Como Salvar um Casamento”. O evento acontecerá no dia 04 de outubro de 2024, no Teatro Paulo Pontes.

No espetáculo, Nany People apresenta um monólogo que proporciona uma volta à suas raízes teatrais, numa comédia que fez história em sua carreira. Nany interpreta uma palestrante e outros diversos personagens, mostrando para a plateia que o humor pode estar presente até mesmo nas divergências dos casais.

O texto apresenta “sete temas” que tratam de assuntos de relacionamentos e, ao final, o público percebe um texto divertido, amoroso e abrangente, que o faz pensar sobre a instigante arte de amar.

O espetáculo começa às 20h, da sexta-feira (04/10) e os ingressos podem ser adquiridos através do site Outgooficial com meia entrada para todos até o dia 30 de julho.

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João Pessoa recebe em outubro o show “Ela tá Correndo Atrás”, da humorista Bruna Louise

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A humorista Bruna Louise apresenta show “Ela Tá Correndo Atrás” no dia 19 de outubro, a partir das 19h, no Teatro Pedra do Reino, em João Pessoa. A apresentação conta com muitas piadas, improvisações e interações com o público.

Os ingressos podem ser comprados no site Ingresso Nacional e os preços variam entre R$40 e R$120.

Em ‘Ela tá correndo atrás’, Bruna Louise segue o seu propósito de fazer a plateia gargalhar, mas também empoderando e combatendo os preconceitos, julgamentos e escolhas que tentam fazer por ela. O objetivo da comediante é, cada vez mais, fazer o público deixar o teatro com a cabeça pensativa e a barriga doendo de tanto rir.

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Humorista Tirullipa faz show na Capital em novembro, no Teatro Pedra do Reino

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Redação do Portal da Capital

Se prepare para rir muito, João Pessoa, que o Tirullipa tá levando uma terceira dose super especial de muito humor e alegria para você e para toda sua turma, no dia 17 de novembro às 20h, no Teatro A Pedra do Reino.

Nessa apresentação, o comediante não vai poupar os detalhes mais engraçados da sua família. Ele fala do pai, mãe, avô, sogro, sogra e até das filhas, ou seja, vai expor todo mundo! O seu cotidiano também é assunto, contando tim-tim por tim-tim as suas experiências e os seus causos.

O espetáculo do rei das paródias tem piada, tem música e claro, tem as paródias das músicas que fazem sucesso na internet.

SOBRE O TIRULLIPA

Nascido em Fortaleza, Everson de Brito Silva, conhecido como Tirullipa, atraiu holofotes ainda na infância. Filho do grande humorista cearense Tiririca, com apenas 10 anos já mostrava a veia humorística que herdou do pai, na época, o imitando como o “Tiririca Júnior”. Sucesso em espetáculos no circo da família e programas de auditório, cresceu e se destacou por onde passava. Com talento de sobra para fazer rir, Tirullipa consegue arrancar gargalhadas daqueles que cruzam seu caminho. Como verdadeiro show man, leva ao palco um humor sincero e puro, seja através de suas piadas, caracterizações ou peças de famosos palhaços circenses, gerando no público emoções nostálgicas e boas risadas. Entre os personagens de maior destaque do humorista estão o pai Tiririca, Mulher Rapadura, Piriguete Sem-Calo, Tantan Santana (Luan Santana), Katitta (Anitta) e Elsa (Princesa do filme Frozen).

FICHA TÉCNICA:

ELENCO E ROTEIRO: Tirullipa
DURAÇÃO: 90 min
CLASS. INDICATIVA: 14

SERVIÇO:

Local: Teatro A Pedra do Reino
Horário: 20h
Ingressos Online: https://www.ingressonacional.com.br/evento/28918/tirulipa
Vendas em loja física: Mioche Mag Shopping
Realização: JDProduções e NonStop
Mais informações: (83) 98797 6879

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