O Ministério Público da Paraíba aguarda a decisão do Judiciário em relação à ação civil pública ajuizada contra o prefeito interino de Bayeux, Luiz Antônio de Miranda Alvino. A Promotoria de Justiça pede o afastamento do gestor, a indisponibilidade de seus bens e sua condenação por improbidade administrativa. A ação foi ajuizada no último dia 5 e tramita na 4ª Vara da comarca da cidade. O prefeito em exercício, conforme apurou a Promotoria, violou os princípios da moralidade, legalidade, isonomia e impessoalidade, todos de observância incondicionada exigida pela Constituição Federal.
A ação é resultado do Inquérito Civil Público 013.2017.003200, instaurado para apurar a conduta do prefeito em exercício, que foi filmado pedindo dinheiro (R$ 100 mil) a um empresário da cidade, um dia antes da prisão do então prefeito de Bayeux, Gutemberg Lima Davi (Berg Lima).
De acordo com a promotora de Justiça, Maria Edilígia Chaves Leite, a atitude de Luiz Antônio também “causou dano moral coletivo, na medida em que contribuiu para o desprestígio da Administração Pública com sua conduta, deixando-a desguarnecida de seus serviços e propiciando ineficiência e a sensação de descontrole e abandono da coisa pública”. Segundo ela, “restou patente que o réu se utilizou do cargo de vice-prefeito e sucessor legítimo do chefe do Executivo local, para solicitar diretamente vantagem indevida de um empresário…”.
Além desta ação no âmbito civil, Luiz Antônio também está sendo investigado pelo procurador-geral de Justiça, por meio do Gaeco, pelo delito praticado. Vale lembrar que o Ministério Público Estadual também impetrou ação de improbidade administrativa contra Berg Lima, o prefeito eleito, e pediu seu o afastamento do cargo, que foi deferido, estando afastado e respondendo processos, tanto na esfera criminal, como civil.
Alguns pedidos do Ministério Público:
– Afastamento cautelar do cargo;
– Bloqueio de bens;
– Condenação do réu a ressarcimento integral do dano, se houver;
– Perda da função pública;
– Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
– Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
– Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.