Até o final do mês todos os relatórios prévios de gestão das unidades gestoras do Estado e dos municípios estarão concluídos e serão disponibilizados aos titulares para apresentação de defesas, que deverão ser feitas no encaminhamento das prestações de contas do exercício de 2017 em 31 de março. Na primeira semana do mês de fevereiro 31 relatórios prévios de PCAs já estavam à disposição dos relatores para a notificação dos gestores.
O Relatório Prévio de Prestação de Contas é a conclusão do trabalho de acompanhamento da Gestão no exercício, processo que foi iniciado em janeiro do ano passado, quando o Tribunal de Contas da Paraíba, de forma pioneira, iniciou essa nova sistemática no Estado. “Os gestores vão prestar contas do exercício já conhecendo os respectivos relatórios de gestão finalizados”, podendo corrigir as inconformidades, quando da apresentação das contas do exercício, completou o presidente do TCE, André Carlo Torres Pontes.
O relatório prévio é finalizado após o processamento do balancete relativo ao mês de dezembro de cada exercício, peça do processo que vai indicar as falhas e irregularidades que não foram saneadas ao longo do exercício, explicou o Chefe da Divisão de Auditoria da Gestão Municipal, Gláucio Barreto Xavier, ao acrescentar que os gestores interessados no processo de acompanhamento serão intimados para apresentação de defesa, conforme determina a Resolução RN 01/2007.
O Auditor Luzemar Martins, assessor técnico da Presidência do TCE, reforçou que o gestor deverá esclarecer na apresentação da respectiva PCA, a título de defesa, todas as irregularidades consideradas como remanescentes no Relatório Prévio, conforme previsto no artigo 10 da Resolução 01/2007. “As irregularidades que não sejam sanadas com o envio da prestação de contas permanecerão e não haverá novo prazo para defesa”, frisou ele.
O Diretor de Auditoria e Fiscalização – DIAFI, Francisco Lins Barreto, observou que somente haverá nova intimação para apresentação de defesa se após o recebimento da Prestação de Contas Anual a Auditoria apontar irregularidades que não constaram do Relatório Prévio, conforme estabelece a Resolução que regulamenta o Processo de Acompanhamento da Gestão.