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Pedro acompanha Domiciano em João Pessoa e vota às 13h45 em Campina Grande

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Candidato ao Governo da Paraíba, o deputado Pedro Cunha Lima (PSDB), inicia as atividades no dia 30 de outubro acompanhando a votação do candidato a vice-governador na chapa, Domiciano Cabral, na cidade de Bayeux, e seguirá para exercer a cidadania na cidade de Campina Grande.

Conforme agenda divulgada pela assessoria do candidato, Pedro votará por volta das 13h45, no Colégio Nossa Senhora de Lourdes, no bairro Jardim Tavares.

Confira agenda

AGENDA PEDRO – DOMINGO DE VOTAÇÃO

10h30 – Acompanha votação de Domiciano Cabral no Sesi Bayeux

13h45 – Vota no Colégio Lourdinas, em Campina Grande. Zona 16 | Seção 26

Endereço: Rua Nossa Senhora de Lourdes, 193 – Jardim Tavares. Campina Grande.

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Paraíba

Mais de 670 mil famílias paraibanas recebem o Bolsa Família em novembro

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Paraíba tem, em novembro, 670 mil famílias beneficiárias do Bolsa Família. O investimento federal supera R$ 453,8 milhões, o que assegura um valor médio de benefício de R$ 677,48 aos contemplados nos 223 municípios do estado. O cronograma de pagamentos tem início nesta quinta-feira, 14 de novembro, e segue até o dia 29, de acordo com o final do Número de Identificação Social.

No pacote de benefícios incluídos na retomada do programa em 2023, 259,3 mil crianças de zero a seis anos recebem o Benefício Primeira Infância na Paraíba, um adicional de R$ 150 destinado a cada integrante dessa faixa etária na composição familiar. O investimento para assegurar o repasse a esse público é de R$ 37 milhões.

O Bolsa Família também prevê outros benefícios complementares, no valor adicional de R$ 50, que chegam a mais de 454,6 mil crianças e adolescentes de sete a 18 anos paraibanas, além de beneficiar 40,1 mil gestantes e 13,9 mil nutrizes. Para esses pagamentos, o investimento federal supera R$ 23,7 milhões.

Em novembro, o Bolsa Família alcança, em seu grupo prioritário, 1.297 famílias em situação de rua, 13.557 de catadores de material reciclável, 3.478 de quilombolas e 4.805 de indígenas na Paraíba. O programa do Governo Federal ampara neste mês 349 famílias com crianças em situação de trabalho infantil e 2.690 famílias com pessoas resgatadas de trabalho análogo ao escravo. No total, são 26 mil famílias contempladas nos grupos prioritários no estado paraibano.

Com 83.779 famílias contempladas, a capital João Pessoa é a cidade com maior número de beneficiários do Bolsa Família neste mês. Na sequência dos cinco municípios com maior número de famílias atendidas na Paraíba estão Campina Grande (38.863), Santa Rita (19.242), Bayeux (17.320) e Patos (14.504).

Cidade com 7.223 habitantes e 2.065 famílias atendidas neste mês, Cacimbas é o município paraibano com maior valor médio em novembro: R$ 730,08. Em seguida aparecem Pedro Régis (R$ 721,24), Arara (R$ 714,99), Baía da Traição (R$ 710) e Marcação (R$ 709,73).

NACIONAL – Com a entrada de 42,7 mil famílias em novembro, o Bolsa Família contempla neste mês mais de 20,77 milhões de famílias em todos os 5.570 municípios do país. O investimento do Governo Federal para o pagamento dos benefícios é de R$ 14,1 bilhões, o que supera em mais de 110 milhões os R$ 14,03 bilhões transferidos em outubro. O valor médio do benefício neste mês é de R$ 681,22.

VULNERÁVEIS – Em novembro, o Bolsa Família beneficia em seu grupo prioritário 236.657 famílias de indígenas, 270.979 de quilombolas, 233.194 de famílias em situação de rua e 398.947 de catadores de material reciclável em todo o Brasil. Além disso, o programa do Governo Federal ampara 13.649 famílias com crianças em situação de trabalho infantil, 64.230 famílias com pessoas resgatadas de trabalho análogo ao escravo, totalizando mais de 1,2 milhão de famílias contempladas nestes grupos.

INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – Um dos destaques do Bolsa Família é o foco na proteção da infância e da adolescência. Em novembro, o programa alcança 25,04 milhões de crianças e adolescentes entre zero e 17 anos com benefícios adicionais em todo o Brasil, resultado de um investimento federal de mais de R$ 2,02 bilhões.

R$ 150 — Dentro da cesta de benefícios estabelecida com a retomada do programa em 2023, 9,29 milhões de crianças de zero a seis anos que integram as famílias beneficiárias do Bolsa Família em todas as Unidades da Federação recebem neste mês o Benefício Primeira Infância (BPI), no valor de R$ 150. Para isso, serão investidos R$ 1,31 bilhão em recursos federais.

R$ 50 — Outras 12,35 milhões de crianças e adolescentes de sete a 16 anos incompletos recebem o Benefício Variável Familiar Criança. Somam-se a elas 3,39 milhões de adolescentes de 16 a 18 anos incompletos amparados pelo Benefício Variável Familiar Adolescente. Ambos representam adicional de R$ 50. O investimento em novembro para saldar os dois benefícios é de R$ 717 milhões. Outros R$ 82,57 milhões garantem um adicional de R$ 50 a 1,33 milhão de gestantes e 412 mil nutrizes.

UNIFICADO — Neste mês, dentro das ações de enfrentamento a desastres, mais de 2,67 milhões de famílias de 710 municípios de Rio Grande do Sul, Amazonas Paraná, Pará e Sergipe recebem o pagamento de forma unificada nesta quinta-feira (14), por meio de um repasse superior a R$ 1,89 bilhão. Nesta medida estão incluídas as famílias de todos os 497 municípios gaúchos, que recebem um benefício médio de R$ 677,64, por meio de um repasse federal de R$ 462,4 milhões, e de todos os 62 do Amazonas, vítimas de uma das maiores estiagens já registradas.

PERFIL — Como costuma ocorrer no programa de transferência de renda do Governo Federal, 83,4% dos responsáveis familiares são mulheres: 17,32 milhões. Do total de pessoas que receberão os benefícios em novembro no Brasil, 31.665.566 são do sexo feminino (58,2%). A predominância entre os beneficiários é de pessoas de cor preta/parda, com 39,63 milhões (78,79%).

PROTEÇÃO — Outra criação da nova versão do Bolsa Família, a Regra de Proteção permite aos beneficiários permanecerem no programa por até dois anos, mesmo depois de conseguirem emprego com carteira assinada ou aumento de renda. Nesse caso, a família recebe 50% do valor. Esse parâmetro atinge, em novembro, 2,8 milhões de famílias brasileiras.

REGIÕES — No recorte por regiões, o Nordeste reúne o maior número de contemplados em novembro. São 9,44 milhões de beneficiários, a partir de um investimento de R$ 6,4 bilhões. Na sequência aparece a região Sudeste (6,02 milhões de famílias e R$ 4,01 bilhões em repasses), seguida pelo Norte (2,64 milhões de famílias e R$ 1,89 bilhão em repasses), Sul (1,53 milhão de beneficiários e R$ 1,02 bilhão em repasses) e Centro-Oeste (1,13 milhão de contemplados e R$ 775,6 milhões em repasses).

ESTADOS — Na divisão por unidades federativas, o maior número de contemplados em novembro está em São Paulo. São mais de 2,5 milhões de famílias beneficiárias no estado, a partir de um aporte federal de R$ 1,67 bilhão. A Bahia aparece na sequência, com 2,47 milhões de contemplados. Em outros seis estados há mais de um milhão de integrantes do programa: Rio de Janeiro (1,61 milhão), Pernambuco (1,58 milhão), Minas Gerais (1,58 milhão), Ceará (1,46 milhão), Pará (1,35 milhão) e Maranhão (1,23 milhão).

VALOR MÉDIO — Roraima é o estado com maior valor médio de repasse para os beneficiários: R$ 749,53. O Amazonas, com R$ 737,68, e o Acre (R$ 728,13) completam a lista das três maiores médias. Quando o recorte leva em conta os 5.570 municípios brasileiros, o maior valor médio está em Uiramutã, município de 13,7 mil habitantes em Roraima, com 2.334 famílias atendidas pelo programa e tíquete médio de R$ 1.017,63, único município do país a superar os mil reais de valor médio do benefício. Na sequência aparecem os municípios de Campinápolis (MT), com R$ 929,77, e Jordão (AC), com R$ 896,70.

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Brasil

Justiça mantém pena de prisão para Fernando Collor de Mello por corrupção

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, manteve a pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, a que o ex-senador Fernando Collor de Mello foi condenado por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora. Para o Tribunal, não houve nenhuma omissão ou obscuridade na decisão que o condenou.

No julgamento de recursos na Ação Penal (AP) 1025, o colegiado também manteve a pena do empresário Luis Pereira Duarte de Amorim em três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Vantagem indevida

O ex-presidente da República e ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

Em maio de 2023, o Plenário condenou os três réus, que recorreram alegando erros no cálculo das penas.

Voto médio

A defesa de Collor alegava que a pena imposta a ele pelo crime de corrupção não correspondeu ao voto médio discutido em plenário. No julgamento do recurso, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a alegação não procede.

Ele explicou que, no julgamento da ação penal, não houve unanimidade quanto às penas. Seis votos propunham quatro anos e quatro meses ou pena superior, enquanto quatro votos aplicavam a pena de quatro anos. Com base na média dos votos individuais, o colegiado, então, formou consenso e aderiu ao seu voto, fixando-a em quatro anos e quatro meses.

Vencidos

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. Para essa corrente, a pena imposta a Fernando Collor deveria ser a menor dentre as que empataram, ou seja, quatro anos de reclusão.

Erro material

O Plenário acolheu parcialmente o recurso de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos para reconhecer que houve erro na contagem de votos na fase da dosimetria em relação ao crime de corrupção passiva. Assim, fixou a pena em três anos e oito meses de reclusão.

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Brasil

Medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas sem prazo determinado

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.249 dos recursos repetitivos, estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade. Ainda segundo o colegiado, as medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não se vinculam à existência de instrumentos como inquérito policial ou ação penal.

Autor do voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que a Lei 14.550/2023 – a qual incluiu o parágrafo 5º no artigo 19 da Lei Maria da Penha – prevê de forma expressa a concessão das medidas protetivas de urgência independentemente de tipificação penal, ajuizamento de ação, existência de inquérito ou de registro de boletim de ocorrência. De acordo com o ministro, a alteração legislativa buscou afastar definitivamente a possibilidade de se atribuir natureza cautelar às medidas.

Schietti afirmou que o risco de violência doméstica pode permanecer mesmo sem a instauração de inquérito policial ou com seu arquivamento, ou sem o oferecimento de denúncia ou o ajuizamento de queixa-crime. “Não é possível vincular, a priori, a ausência de um processo penal ou inquérito policial à inexistência de um quadro de ameaça à integridade da mulher”, disse.

Necessidade de reforço periódico da medida protetiva gera revitimização

O ministro também lembrou que a alteração recente no artigo 19 da Lei Maria da Penha trouxe, em seu parágrafo 6º, a previsão de que as medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto persistir “o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”. Isso significa que as medidas, além de não estarem associadas a um procedimento principal, tampouco têm a sua duração relacionada ao resultado do processo penal.

Esse entendimento – prosseguiu – não afeta os direitos do acusado, pois ele pode provocar o juízo de origem quando entender que a medida inibitória não é mais pertinente.

“O que não nos parece adequado, e muito menos conforme ao desejo de proteção e acolhimento da mulher vítima de violência em razão do gênero, é dela exigir um reforço periódico de seu desejo de manter-se sob a proteção de uma medida provisória urgente”, alertou.

Para o magistrado, exigir que a mulher vá ao fórum ou à delegacia de polícia para solicitar, a cada três ou seis meses, a manutenção da medida protetiva implicaria uma revitimização e, consequentemente, uma violência institucional.

Corte estadual fixou prazo de seis meses para medida protetiva

Esse foi o cenário analisado em um dos recursos representativos da controvérsia, no qual a Terceira Seção atendeu ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais para que as medidas protetivas concedidas a uma mulher fossem mantidas sem a vinculação a prazo certo de validade. No âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as medidas haviam sido concedidas por seis meses.

“As medidas protetivas devem perdurar o tempo necessário à cessação do risco, a fim de romper com o ciclo de violência instaurado. Não há, portanto, como quantificar, de antemão, em dias, semanas, meses ou anos, o tempo necessário à cessação do risco”, finalizou o ministro ao dar provimento ao recurso especial.

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