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Estudo revela que vão faltar 235 mil professores na educação básica em 2040 no Brasil

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* Por Josival Pereira

O Dia do Professor transcorreu durante o fim de semana (15 de outubro) e, talvez por isso, ou seja, sem aulas, passou meio despercebido. Também parece não haver muito o que comemorar.

Nas campanhas eleitorais – nacional ou locais, o tema educação até aparece, como sempre, com maior ou menor intensidade, dependendo do candidato, mas o professor compõe os planos de governo sem a centralidade que deveria. Fala-se em melhoria de salários e melhores condições de trabalho, todavia, como essa é a cantilena de sempre e de todos, as propostas nem chamam a atenção.

A conclusão é de um estudo do Instituto Semesp (semesp.org.br), ligado ao sindicato das mantenedoras de ensino superior no Brasil, realizado durante uma década, e divulgado na última sexta-feira (14/10), com o título Risco de “apagão” de professores no Brasil.

O problema é que está havendo uma drástica redução na taxa de egressos nos cursos de licenciatura (a graduação para professores). Entre 2010 e 2020, essa taxa ficou em 4,4%.

O estudo constatou um profundo desinteresse em relação aos cursos de licenciatura, comparando-se com os cursos superiores em outras áreas do conhecimento. A partir de 2016, houve até razoável aumento de matrículas em cursos de licenciatura na modalidade EAD (à distância), chagando a uma elevação de 73,2% em 2020, mas houve uma queda de 37,6% de ingressos nos cursos presenciais.

A questão, contudo, é que a evasão parece incontrolável. Se, no geral, a taxa de crescimento de matrículas chega aos 61% (média), a taxa de concluintes aumenta em apenas pouco mais de 4%. O estudo avalia que haverá uma diminuição de 20,7% no número de professores na educação básica até 2040.

As razões para essa hecatombe civilizatória anunciada são do conhecimento geral: salários mais baixos do que em outras áreas e as precárias condições de trabalho em muitas escolas. Na essência, a principal razão desse quadro desolador é, de há muito, a falta de reconhecimento do professor perante à sociedade.

Esse estudo da Semesp é o prenúncio de trevas na educação nacional. Sem qualquer dúvida.

À propósito, talvez não seja demais relacionar esse quadro da educação com a política e afirmar que o baixo nível das campanhas eleitorais já seja consequência do descaso com que o país vem tratando seus professores.

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Medicinando: papel social das empresas

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Redação do Portal da Capital

O médico e presidente da Cooperativa Unimed João Pessoa, Doutor Gualter Ramalho, publicou nesta quarta-feira (18/12), mais um episódio do projeto ‘Medicinando’. Com um formato de vídeos curtos compartilhados no seu perfil das redes sociais, o anestesiologista aborda temas como gestão, inovação e liderança.

Desta vez, Gualter falou sobre a importância do papel social das empresas para considerar além do lucro financeiro, como também tratar como fundamental o impacto social na comunidade e modelos sustentáveis de preservação ambiental.

Confira:

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Desapropriação do Hotel Tambaú: uma necessidade urgente para o turismo e o interesse público

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Redação do Portal da Capital

*Por Alan Kardek – Polítika

Enquanto o turismo de João Pessoa ganha destaque mundial, o Hotel Tambaú, um dos ícones históricos e arquitetônicos da cidade, encontra-se abandonado há anos, vítima de uma disputa judicial sem fim.

O fechamento do hotel não prejudicou apenas o turismo, mas também o bairro de Tambaú, que perdeu vida desde então.  Uma estrutura que já foi sinônimo de elegância e atrativo turístico hoje carrega sinais evidentes de deterioração.

Diante desse cenário de inércia, surge a necessidade de a Prefeitura de João Pessoa tomar medidas efetivas, inclusive com a desapropriação do imóvel. Essa solução se sustenta em princípios constitucionais, como a função social da propriedade privada, prevista no artigo 5º, XXIII, e no artigo 170, III, da Constituição Federal, bem como no interesse público e na preservação do patrimônio histórico e econômico da cidade.

O Hotel Tambaú não é um imóvel comum. Projetado na década de 1960 pelo arquiteto modernista Sérgio Bernardes, o edifício possui valor histórico e cultural inestimável. Sua localização privilegiada à beira-mar de uma das praias mais famosas da capital faz do local um ponto estratégico para o turismo e o desenvolvimento econômico.

No entanto, a negligência dos proprietários e a falta de manutenção transformaram o hotel em um problema: paredes descascadas, vidraças quebradas e estrutura comprometida não apenas afastam turistas, mas também desvalorizam toda a região.

A situação é ainda mais grave quando se considera que o turismo é um dos principais motores econômicos de João Pessoa. A presença de um edifício abandonado na orla afeta a experiência dos visitantes e causa prejuízos a comerciantes, hoteleiros e demais setores envolvidos. Além disso, o abandono também gera riscos à segurança pública e compromete a paisagem urbana.

O direito à propriedade privada é garantido pela Constituição Federal, mas ele não é absoluto. O mesmo texto constitucional determina que toda propriedade deve cumprir sua função social. Em outras palavras, o uso da propriedade não pode se limitar ao interesse particular,  especialmente quando sua situação prejudica o bem-estar coletivo.

O Hotel Tambaú, ao permanecer abandonado por anos, fere claramente esse princípio. Uma desapropriação fundamentada no descumprimento da função social da propriedade seria uma medida legal e adequada. Conforme o Decreto-Lei nº 3.365/1941, a desapropriação pode ocorrer por utilidade pública e interesse social, desde que devidamente justificada e com a devida indenização aos proprietários.

A desapropriação do Hotel Tambaú abriria caminho para um projeto de revitalização que beneficiasse toda a comunidade. Seja por meio da criação de um novo empreendimento hoteleiro, seja por transformação do local em um espaço público, como um centro cultural ou complexo turístico, a medida traria impactos positivos imediatos.

É papel do poder público garantir que patrimônios como o Hotel Tambaú sejam preservados e utilizados para atender às demandas da sociedade. Revitalizar o espaço significaria promover o turismo, atrair investimentos, gerar empregos e valorizar a orla da cidade.

A Prefeitura de João Pessoa tem a oportunidade e a responsabilidade de agir em prol do interesse coletivo. A desapropriação do Hotel Tambaú não seria apenas uma resposta à negligência dos proprietários, mas também um ato de compromisso com o desenvolvimento econômico e turístico da cidade.

Vale ressaltar que outros municípios brasileiros já adotaram soluções semelhantes com êxito. A revitalização de imóveis abandonados em locais estratégicos tem se mostrado uma política eficiente para alavancar o turismo e recuperar a imagem urbana.

O abandono do Hotel Tambaú representa um desperdício inadmissível de potencial econômico, histórico e cultural. A desapropriação do imóvel é uma medida justa, legal e necessária para que a propriedade cumpra sua função social e atenda ao interesse público. A revitalização do espaço trará inúmeros benefícios, impulsionando o turismo, valorizando a orla e devolvendo aos pessoenses o orgulho de um dos maiores patrimônios da cidade.

É hora de agir. João Pessoa e a orla de Tambaú merecem muito mais que o abandono. Merecem renascimento e prosperidade.

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Pets em condomínios: saiba como lidar com a presença de animais e manter a harmonia

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Redação do Portal da Capital
A presença de animais em condomínios é uma realidade cada vez mais comum na vida das pessoas, mas também motivo de alguns debates e dúvidas. Questões como a convivência entre moradores que possuem animais de estimação, a presença dos animais e o que é ou não permitido são temas recorrentes no universo condominial. De acordo com o advogado especialista no assunto  Vladmir Miná, do escritório Miná & Alves, entender e cumprir a legislação é o primeiro passo para evitar conflitos.
Para ele, a chave para manter a harmonia está nas leis municipais e estaduais que tratam do assunto. Em João Pessoa, por exemplo, a legislação e decisões judiciais reforçam que condomínios não podem proibir a permanência ou circulação de animais nas áreas comuns, desde que os tutores sigam regras como o uso de coleira, guia, e focinheira, se necessário. “O regimento interno e a convenção de condomínio  precisam estar de acordo com essas leis. A atualização constante desses documentos é essencial para garantir que o condomínio esteja em conformidade com a legislação”, reforça Vladmir Miná.
Além das regras locais, o Código Civil assegura o direito aos moradores, tais como o direito à propriedade, permitindo a presença de pets em unidades privativas, desde que respeitados o sossego, a saúde e a segurança dos demais moradores. Regras sobre animais devem constar no regimento interno e convenção do condomínio, regulando a circulação nas áreas comuns, uso de coleiras e limpeza de dejetos, sem infringir o direito de propriedade. Em casos de descumprimento das normas, o condomínio pode aplicar penalidades.
Decisões judiciais, como do STJ, reforçam que proibir pets nas unidades é ilegal, desde que não causem transtornos comprovados.
“Não basta dizer que gosta ou não gosta de animais. Deve-se cumprir o que determina a legislação. Uma boa elaboração e atualização das normas internas são palavras de ordem para evitar problemas futuros”, orienta.
Entre os desafios mais comuns estão os casos de animais comunitários – aqueles cuidados por diversos moradores –, a circulação de pets em áreas comuns e o impacto do barulho ou mau comportamento dos animais no dia a dia.
Vladmir destaca que a clareza nas normas ajuda a prevenir conflitos e protege tanto os direitos dos tutores quanto dos condôminos que não possuem animais.
“A polêmica em torno dos animais em condomínios só é resolvida quando há diálogo e respeito às normas. Cada condomínio deve buscar soluções que sejam compatíveis com a sua realidade, sempre tendo como base a legislação vigente”, comenta.
Algumas dicas práticas para que os condomínios lidem com a presença dos animais de estimação podem ser: manter sempre a atualização do regimento interno e a convenção condominial para que ambos estejam alinhados com a legislação local e o Código Civil; definir regras claras sobre a circulação dos pets nas áreas comuns, além da limpeza, cuidados e barulhos no condomínio e, acima de tudo, promover o diálogo para que a comunicação possa ser estimulada entre os moradores, assim evitando conflitos internos.
Sobre a Miná & Alves Advocacia – Com sede em João Pessoa (PB) e atuação em todo o Nordeste desde 2005, a Miná & Alves é fruto da parceria entre os advogados Vladimir Miná, Cristianne Miná e Natália Alves. O escritório atua majoritariamente no direito corporativo, assessorando as empresas em: Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito Penal Econômico, Investigações corporativas, Direito Tributário, Direito Internacional, Direito do Trabalho e Terceiro Setor. A Miná & Alves Advocacia está localizada na Av. Monteiro da Franca, 1092 — Sala 5, em Manaíra, com funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 18h. Os contatos são: (83) 3221-0634 (telefone) e (83) 98854-0856 (WhatsApp). No instagram, @mina_advocacia. O e-mail é [email protected].

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