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Paraíba

Tribunal de Justiça determina medidas coercitivas contra construtora na Paraíba

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A juíza Renata Câmara Pires Belmont (titular da 8ª Vara Cível da Capital), a fim de salvaguardar a efetividade da prestação jurisdicional e zelar pelo cumprimento das decisões judiciais, determinou medidas coercitivas para assegurar a execução de uma sentença sem cumprimento por parte da CIGA Construções e Incorporações LTDA (situada em João Pessoa) desde o ano de 2001. Por este motivo, foi aplicada multa ao proprietário, por ato atentatório à dignidade da justiça, no patamar de 10% do valor atualizado da causa, além de bloqueio de imóvel (cobertura) por determinação judicial; suspensão do passaporte; suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH)e bloqueio dos cartões de crédito de bandeiras diversas. A decisão ocorreu no último dia 02 de fevereiro, enquanto a magistrada estava substituindo a 9ª Vara Cível.

Na Ação de Rescisão Contratual combinada com Devolução de Parcelas (Processo nº 200.2001.026.611-8), foi dado ganho de causa a compradores de um imóvel, contra a Construtora CIGA da Capital paraibana. A fim de dar cumprimento à decisão, foi determinada a penhora de um apartamento situado na Praia de Ponta de Campina, com diversas tentativas de hasta pública, porém o ato não logrou êxito.

O Juízo também deferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica, de modo que o cumprimento da sentença passasse a atingir bens do sócio, sendo realizadas duas tentativas de penhora online dos bens da pessoa jurídica promovida e seu sócio, ambas infrutíferas. Houve, ainda, designação de três audiências de conciliação, todas sem sucesso.

A magistrada informou que, na última audiência, foi deferida a penhora de uma sala comercial, situada em um posto de gasolina, no qual o devedor constava como sócio e também nomeado fiel depositário. Este e a esposa opuseram embargos, sob o fundamento de que o imóvel penhorado pertencia à pessoa jurídica proprietária do Posto, que, por sua vez, também peticionou (oposição de embargos de terceiro), restando acolhida a pretensão, no entanto, a penhora foi levantada, deixando a sentença sem cumprimento.

O Juízo também proferiu decisão no sentido de penhorar quatro veículos, via Renajud, sendo que todos os automotores são antigos e já se encontravam com outras penhoras efetivadas em processos diversos.

Ao fundamentar sua decisão, a juíza afirmou que tanto a pessoa jurídica, como a pessoa física (sócio) esquivam-se de cumprir as decisões judiciais proferidas nos autos. Esclareceu que, com a penhora da sala comercial, em 2013, o sócio se retirou da sociedade, transferindo suas cotas ao filho. A operação ocorreu em dezembro daquele ano, menos de dois meses após o então sócio tomar ciência da penhora – conduta que, para a magistrada, “é nitidamente afrontosa ao Poder Judiciário e colide frontalmente com o princípio da boa-fé processual, em total descaso ao artigo 77, IV, do CPC, além da possível configuração, em tese, de tipo penal (crime de fraude processual)”.

A juíza afirma, ainda, que, apesar das diligências realizadas nos autos, o executado ostenta uma vida social que não condiz com o patrimônio declarado, já que nada é encontrado sob sua titularidade que possa saldar o título judicial (sentença). A prova é que os autos mostram o executado em festa de debutante de sua filha, em salão de festas nobre na Capital, regada a boas bebidas e com a presença de autoridades públicas, conforme fotografias de revista social de ampla circulação na Capital paraibana.

Com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que diz que o juiz dirigirá o processo, podendo determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, a magistrada adotou as medidas usadas em casos extremos e determinou o cumprimento com ‘máxima urgência’.

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Paraíba

MIDR reconhece a situação de emergência em mais cidades paraibanas

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, na quinta-feira (31/10), a situação de emergência nas cidades paraibanas de Amparo e Teixeira, afetadas pela estiagem. A portaria com os reconhecimentos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes no link abaixo:

Portaria nº 3.648

Agora, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Até o momento, a Paraíba tem 96 reconhecimentos federais de situação de emergência vigentes, todos por estiagem.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

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Paraíba

“Tão duvidando que eu vá ser governador. Eu vou lutar”, diz Galdino sobre rumo político para 2026

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O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), voltou a comentar sobre o desejo de lançar o próprio nome para disputar o Governo do Estado nas Eleições 2026.

Dessa vez, Galdino lembrou que muita gente duvidou que ele conseguisse ser prefeito, deputado estadual e presidente da Casa Legislativa e, mesmo assim, ele conseguiu.

O comentário do parlamentar foi registrado pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta sexta-feira (01/11).

Confira o áudio:

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Paraíba

CMJP aprova modificações nas LDOs de 2024 e 2025

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A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, na sessão ordinária da quinta-feira (31/10), duas matérias do Executivo Municipal que alteram textos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referentes aos anos de 2024 e 2025.

Os Projetos de Lei Ordinárias (PLO) 2291/2024 e 2292/2024 versam sobre os critérios necessários para a destinação das Emendas Cidadãs, também conhecidas como emendas impositivas. Durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ), Thiago Lucena (DC) explicou o conteúdo dos projetos.

“Essas matérias modificam os textos da LOA deste e do próximo ano para determinar que nossas Emendas Impositivas sejam destinadas a entidades que tenham título de utilidade pública efetivo. Temos uma responsabilidade imensa na aprovação de utilidade pública das entidades que atuam em nossa cidade. Através dessa certificação, essas entidades poderão receber recursos dos cofres públicos, sendo assim precisam estar em conformidade com essa prerrogativa”, esclareceu o presidente da CCJ.

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