A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) Projeto de Lei Complementar que prevê até R$ 2 bilhões para sanear as finanças de Santas Casas e hospitais filantrópicos e que pode abrir espaço para estados e municípios custearem o piso da enfermagem.
A informação foi divulgada através desta matéria originalmente publicada pela Folha.
Os outros deputados federais paraibanos presentes à sessão Edna Henrique (Republicanos), Eliza Virgínia (PP), Gervásio Maia (PSB), Hugo Motta (Republicanos), Julian Lemos (União Brasil), Ruy Carneiro (PSC) e Wellington Roberto (PL), votaram ‘SIM’.
O texto, de autoria do deputado Tiago Dimas (Podemos-TO), foi aprovado por 383 votos a 3 —votaram contra Damião Feliciano (União Brasil-PB), Joseildo Ramos (PT-BA) e Roberto de Lucena (Republicanos-SP). Agora, a proposta segue para o Senado.
O projeto resolve uma lacuna deixada pelo texto aprovado no Senado, que autoriza estados e municípios a pagarem o piso nacional da enfermagem com recursos que tinham sido destinados ao combate à Covid-19. Segundo o relator do texto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a proposta não resolvia o problema de hospitais privados, filantrópicos e Santas Casas e não trazia fonte de receita definitiva.
O texto prorroga até o final de 2023 lei complementar que autoriza estados e municípios a transferirem recursos de saldos financeiros remanescentes de anos anteriores dos fundos de saúde. Esse dinheiro é proveniente de repasses do Ministério da Saúde.
De acordo com o projeto, até R$ 2 bilhões desse saldo financeiro transposto ou transferido deverá ser aplicado para custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o SUS (Sistema Único de Saúde).
O objetivo é “contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade.”
“Esses R$ 2 bilhões são recursos fundamentais que vão salvar os hospitais filantrópicos e as Santas Casas do Brasil literalmente e vão evitar milhares e milhares de demissões de enfermeiros e técnicos de enfermagem do Brasil”, afirmou o deputado Darci de Matos (PSD-SC).
O texto prevê que os fundos de saúde estaduais e municipais deem ampla publicidade ao CNPJ e às entidades que receberão os recursos. Esse crédito deve ocorrer em até 30 dias, e o repasse não é condicionado à adimplência da Santa Casa ou entidade beneficiada.
A proposta determina que Santas Casas e hospitais filatrópicos que receberem os recursos deverão prestar contas da aplicação do dinheiro aos fundos de saúde estaduais e municipais.
Depois de liberar os R$ 2 bilhões para essas entidades, os recursos transpostos ou transferidos dos fundos poderão ser aplicados para outras finalidades em ações e serviços públicos de saúde. Esse dinheiro poderia reforçar o caixa de estados e municípios, abrindo espaço para custear o piso da enfermagem.
Após dezembro de 2023, os saldos remanescentes em contas criadas antes de 1º de janeiro de 2018 deverão ser devolvidos à União. O texto também autoriza a União a transferir a estados e municípios no próximo ano a diferença entre os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 e os R$ 2 bilhões.
Na sessão, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), afirmou ter chegado ao acordo para votar o texto que libera os recursos para Santas Casas.
“Houve um texto aprovado pelo Ministério da Economia e pela Secretaria de Governo que define a forma como nós poderemos repassar esses R$ 2 bilhões, olhando para a produção extrateto, para aquilo que foi feito além da contratualização e resolvendo, portanto, passivos das Santas Casas”, disse.
O relator do texto, Antonio Brito (PSD-BA), afirmou que seu parecer buscava garantir que os recursos das transposições dos fundos de saúde fossem “destinados preferencialmente ao custeio dessas entidades na forma de auxílio financeiro, no montante máximo de R$ 2 bilhões, com base em parâmetros a serem definidos pelo Poder Executivo Federal, sendo dada ampla publicidade à transferência desses recursos.”
O texto aprovado pelos senadores na semana passada autoriza estados e municípios a pagarem o piso nacional da enfermagem com recursos que tinham sido destinados ao combate à Covid-19. Segundo Marcelo Castro, cerca de R$ 34 bilhões estão parados nas contas de fundos de saúde e podem ser utilizados.
O piso salarial da enfermagem foi aprovado pelo Congresso e sancionado em agosto, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a aplicação da lei por 60 dias até que a fonte de recursos para o pagamento seja esclarecida.
Caso o Congresso aprove uma fonte de financiamento para o piso da enfermagem, o ministro Luis Roberto Barroso, relator da ação no STF, poderia, em tese, revogar sozinho a decisão que suspendeu a medida.
O piso nacional da enfermagem fixou o salário de, no mínimo, R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325), e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50% (R$ 2.375).