O deputado estadual Anísio Maia (PT) criticou na manhã desta terça-feira, 3, na Assembleia Legislativa, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em permitir o ensino religioso nas escolas públicas com natureza confessional. Na prática, com esta decisão da Suprema Corte, o docente poderá expressar sua fé individual em sala de aula, durante o exercício da docência.
Para Anísio Maia, o ensino religioso é uma ferramenta pedagógica fundamental para a promoção de uma cultura de paz e o reconhecimento da diversidade humana, sobretudo, em uma época de crescimento de intolerância e de violências, “a escola deve ser um espaço de inclusão, respeito e diálogo. O ensino religioso nas escolas públicas não pode se transformar em catecismo, como permitiu o STF.”
O ensino religioso é o único componente curricular presente tanto na Constituição Federal, em seu art. 210, como na Constituição Estadual da Paraíba, em seu art. 207, sempre como oferta obrigatória nas escolas públicas, mas, com matrícula facultativa aos estudantes. A lei de Diretrizes e Bases (LDB) em seu art. 33, por sua vez, diz que o ensino religioso é parte integrante da formação básica do cidadão sendo assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e vedada quaisquer formas de proselitismo. A resolução 147/2008 do Conselho Estadual de Educação consolida estas diretrizes.
O parlamentar afirmou que a decisão do STF vai de encontro ao princípio da laicidade do Estado, como determinado pelo art. 19 da Constituição Federal: “O Estado e a educação pública devem manter imparcialidade diante de questões de foro íntimo dos cidadãos, como é o da religião. Um ensino confessional na rede pública é antidemocrático e excludente no dia a dia da prática pedagógica. Quais serão os critérios? Uma criança protestante precisará sair da sala de aula se o professor for católico? Isto para não falar dos constrangimentos a que podem ser expostos os estudantes de religiões não cristãs. É um precedente muito preocupante.”
Na mesma ocasião, o petista apresentou o Projeto de Lei (PL) 1.610/2017 dispondo sobre a oferta de ensino religioso na rede pública do ensino fundamental na Paraíba. Anísio Maia destacou que “o Projeto de Lei foi elaborado a partir de um diálogo com estudantes, professores e pesquisadores”. “A sala de aula deve ser um espaço democrático, plural e de inclusão”, concluiu.