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Paraíba

TJPB recebe denúncia contra prefeito de Itaporanga e mais três pessoas

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia, na sessão dessa quarta-feira (5), contra o prefeito de Itaporanga, Divaldo Dantas, e mais três pessoas – Gilberlan Ferreira da Silva, Helton Magno de Sousa Gonçalves e Hermes Rodrigues. Segundo a acusação, os denunciados, em concurso de agentes e vontades, supostamente, teriam admitido, possibilitado e dado causa à contratação direta pela Administração Pública (inexigindo licitação), fora das hipóteses previstas em lei e sem observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade e, ainda, teriam admitido, possibilitado e dado causa a prorrogações contratuais, em favor de empresa contratada (adjudicatário), sem autorização em lei e no respectivo instrumento contratual.

“A denúncia deve ser recebida, a fim de que, durante a instrução criminal, possa ser esclarecida a conduta imputada aos denunciados”, destacou em seu voto o relator do processo nº 0809595-64.2021.8.15.0000, Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Segundo ele, a única forma de se buscar a verdade real dos fatos é por meio de uma dilação probatória mais acurada. “O não recebimento da inicial equivale a um julgamento antecipado da ação, somente podendo acontecer quando não existirem indícios de autoria ou prova da materialidade, ou, ainda, se a denúncia não descrever conduta caracterizadora de crime em tese, ou na total impossibilidade da pretensão punitiva, verificando-se, desde logo, a improcedência da acusação”, pontuou.

O que diz a denúncia – O Ministério Público relata no processo que o prefeito Divaldo Dantas irregularmente realizou a contratação direta da empresa Itaresidue Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos Ltda, pertencente a Gilberlan Ferreira da Silva, seu amigo e sócio de longa data, havendo um nítido direcionamento para a contratação de tal empresa sem a pertinente licitação. Destaca-se inicialmente que os demandados possuem uma relação duradoura de amizade, que já perdura há mais de 20 anos. Não bastasse a longeva relação pessoal entre ambos, os dois foram sócios, durante um longo período, na empresa GF Construtora e Empreendimentos, que atualmente é administrada unicamente por Gilberlan. Foram também sócios da empresa Dantas Comércio e Serviços, que foi extinta em 21/01/2020.

Consta nos autos que após a eleição de Divaldo para o cargo de prefeito, Gilberlan constituiu a empresa Itaresidue Unidade de Tratamento de Resíduos para o recebimento e tratamento de resíduos sólidos. A finalidade da constituição da referida sociedade empresária, desde o início, era ser contratada pela Prefeitura de Itaporanga (mediante favorecimento do amigo e prefeito Divaldo Dantas para realizar o serviço de coleta e destino final dos resíduos sólidos da cidade.

Ainda de acordo com a denúncia, no início do mês de dezembro de 2016, Gilberlan formulou à Sudema pedido de licenciamento ambiental do mencionado aterro sanitário da Itaresidue, obtendo, em 23/03/2017, a autorização (licença de operação) para receber resíduos sólidos. Ressalta-se que, após a eleição de Divaldo Dantas para o cargo de prefeito de Itaporanga a constituição da empresa e a concessão da licença de operação pela Sudema, havia somente um único obstáculo para a contratação direta da Itaresidue: a vigência do contrato administrativo celebrado entre a Prefeitura de Itaporanga e a Empresa de Limpeza Urbana (Emlurpe), sediada no município de Piancó, para o recebimento dos resíduos sólidos, cujo prazo final de vigência era o dia 28/06/2017. Nessa toada, foram realizadas diversas manobras para viabilizar a rescisão contratual (praticamente forçada) com a Emlurpe, que, naquela ocasião, era contratualmente responsável por receber e dar o destino adequado ao lixo do Município de Itaporanga. A primeira providência foi a redução unilateral dos valores pagos pela prefeitura de Itaporanga a Emlurpe, tendo em vista que esta foi contratada, nos anos anteriores, pela quantia mensal de R$ 32 mil.

Para tanto, Divaldo Dantas, no primeiro mês de sua gestão na prefeitura de Itaporanga, unilateralmente passou a pagar para aquela empresa o valor de R$ 28 mil, sem qualquer motivo justificável para a considerável redução. Tendo em vista que o proprietário da Emlurpe aceitou tranquilamente a redução do valor pago, inclusive manifestando o desejo de manutenção do contrato até o fim de sua vigência (28/06/2017), o chefe do Poder Executivo itaporanguense, diante do insucesso dessa primeira tentativa forçada de rescisão contratual, passou a adotar novas ações espúrias para alcançar essa finalidade. No dia 01/04/2017 (coincidentemente nove dias após a concessão da licença da Sudema para a Itaresidue, a empresa Emlurpe foi cientificada pela prefeitura de Itaporanga a respeito do interesse em rescindir o contrato.

Segundo a denúncia, não houve objeção da Emlurpe, que solicitou apenas o pagamento dos meses atrasados (dezembro de 2016 e março de 2017). Acontece que, após prévio ajuste e combinação, o então secretário municipal de Infraestrutura Hermes Rodrigues, a fim de justificar a rescisão unilateral do aludido contrato e visando contratar direta e imediatamente a empresa favorecida Itaresidue, compareceu à Delegacia de Polícia Civil de Itaporanga, em 03/04/2017, e informou inveridicamente à autoridade policial que a empresa Emlurpe havia deixado de receber os resíduos sólidos de Itaporanga.

“Emana dos fólios anexos, que o prefeito municipal de Itaporanga, Divaldo Dantas, através de atuação direta do seu secretário de Infraestrutura Hermes Rodrigues adotou torpe medida para que a Emlurpe rescindisse o contrato vigente com o município para o tratamento dos resíduos sólidos, abrindo caminho livre e tranquilo para a contratação direta da empresa Itaresidue Unidade de Tratamento de Resíduos Ltda”, destaca a denúncia.

Em outro trecho da denúncia, o Ministério Público afirma que em vez de realizar a devida, necessária e viável licitação para a contratação de empresa destinada a receber os resíduos sólidos da cidade, pois havia tempo hábil para tanto (o contrato com a Emlurpe se encerrava apenas em 28/06/2017), os agentes públicos Divaldo Dantas e Hermes Rodrigues optaram por rescindir o contrato vigente com a Emlurpe e conjuntamente atuaram, sem qualquer amparo fático ou jurídico, em prol da contratação da empresa Itaresidue de propriedade de Gilberlan Ferreira da Silva, amigo e sócio de Divaldo Dantas, sob a falsa justificativa de que tal contratação direta diminuiria os custos financeiros de tal serviço (sem apresentar qualquer estudo ou cálculo a respeito da alegada economia).

Em seguida – prossegue a denúncia – Hermes Rodrigues solicitou e conduziu a contratação da referida empresa por meio de inexigibilidade licitatória, enquanto Divaldo Dantas rescindiu o contrato com a empresa anterior e autorizou o novo procedimento de inexigibilidade, concluindo-se a empreitada com a assinatura do contrato pelo empresário Gilberlan Ferreira da Silva, que também se envolveu pessoalmente nos dois primeiros aditivos contratuais. Já nos dois últimos aditivos do mesmo contrato figurou o empresário Helton Magno de Sousa Gonçalves. “Os dois agentes públicos denunciados (Divaldo Dantas e Hermes Rodrigues) pessoalmente se envolveram na concretização do contrato e de todos os quatro aditivos”, ressalta o MPPB.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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