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Paraíba

Eleições 2022: empresários milionários são eleitos suplentes de senador na Paraíba

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O sistema de informações da Justiça Eleitoral confirma os nomes dos empresários Andre Amaral (PROS) e Erik Marinho (União Brasil) eleitos, respectivamente, como 1º e 2º suplentes do senador eleito Efraim Filho (União Brasil) nas Eleições 2022.

O empresário André Augusto Castro do Amaral é pessoense e, com mais de R$ 105 milhões declarados junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi candidato mais rico na corrida ao Senado Federal pela Paraíba, nas Eleições 2022..

Ainda segundo os dados oficiais, o empresário Erick Janson Vieira Monteiro Marinho, é natural de Chapadinha, município do Estado do Maranhão e, com mais de R$ 9,3 milhões declarados à Justiça Eleitoral, foi o segundo mais rico da lista dos candidatos ao Senado.

Leia também: Primeiro e segundo suplentes de Efraim Filho são os mais ricos na corrida ao Senado pela Paraíba

Convocação de Suplente

A convocação do (a) suplente, prevista no Art. 56 da Constituição Federal, se dá conforme previsão do Regimento Interno do Senado Federal (RISF) nos Arts. 45 e 5º.

(…)

Art. 45. Dar-se-á a convocação de Suplente nos casos de vaga, de afastamento do exercício do mandato para investidura nos cargos referidos no art. 39, II, ou de licença por prazo superior a cento e vinte dias (Const., art. 56, § 1º).

(… )

– Art. 5º O primeiro Suplente, convocado para a substituição de Senador licenciado, terá o prazo de trinta dias improrrogáveis para prestar o compromisso, e, nos casos de vaga ou de afastamento nos termos do art. 39, II, de sessenta dias, que poderá ser prorrogado, por motivo justificado, a requerimento do interessado, por mais trinta dias.

§ 1º Se, dentro dos prazos estabelecidos neste artigo, o Suplente não tomar posse e nem requerer sua prorrogação, considerar-se-á como tendo renunciado ao mandato, convocando-se o segundo Suplente, que terá, em qualquer hipótese, trinta dias para prestar o compromisso.

§ 2º O Suplente, por ocasião da primeira convocação, deverá prestar o compromisso na forma do art. 4º e, nas seguintes, o Presidente comunicará à Casa a sua volta ao exercício do mandato.

Remuneração

De acordo com informações oficiais publicadas no site do Senado Federal, os (as) suplentes fazem jus à ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio (R$ 33.763,00), tanto no início quanto no final do mandato para compensarem as despesas com mudança e transporte, conforme estabelece o Decreto nº 276/2014. Esse direito só é garantido para a primeira convocação durante o mandato do (a) titular. A ajuda de custo, portanto, não é paga ao (à) suplente reconvocado (a) dentro do mesmo mandato.

Além disso, após a posse no cargo, os (as) suplentes dispõem de todas as prerrogativas do exercício do mandato:

1. Subsídio parlamentar proporcional aos dias em que exerceu o mandato;

2. Estrutura administrativa (gabinete, servidores efetivos e comissionados), que pode ser alterada de acordo com o interesse do(a) novo(a) titular. Caso não haja solicitação expressa por exonerações ou destituições de funções de confiança, os servidores permanecem ocupando os mesmos cargos/funções no gabinete do(a) novo(a) senador(a) em exercício;

3. Carro oficial;

4. Plano de Saúde – O benefício é conferido ao(à) suplente apenas enquanto estiver no exercício do mandato com os mesmos benefícios conferidos aos(às) senadores(as) titulares. Assim que o(a) titular retorna ao cargo, cessam imediatamente os direitos de plano de saúde ao(à) suplente;

5. Auxílio-moradia ou residência oficial;

6. Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores – CEAPS para o custeio mensal das atividades desempenhadas no Senado Federal, enquanto exercer o cargo. Os valores da CEAPS podem variar de um(a) senador(a) para outro(a), uma vez que correspondem ao equivalente à soma da verba indenizatória de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com o valor de cinco trechos aéreos entre Brasília e a capital do seu estado de origem (https://www12.senado.leg.br/transparencia/leg/pdf/CotaExercicioAtivParlamSenadores.pdf).

As despesas que podem ser enquadradas a título de CEAPS estão previstas no Ato do Primeiro-Secretário (APS) n° 5/2014

7. Passaporte diplomático – O(A) suplente de senador(a) somente poderá solicitar a emissão de passaporte diplomático se empossado(a) no cargo, nos termos do Decreto nº 5.978, de 2006, capítulo II, art. 3º, inciso I c/c Seção I, art. 6º, inciso IX e § 1º.

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Paraíba

Candidatos do Quinto Constitucional declaram apoio a Harrison Targino

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Doze advogados candidatos ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça (TJPB), pelo Quinto Constitucional, declararam, nesta segunda-feira (11), apoio a Harrison Targino, candidato à reeleição como presidente da OAB da Paraíba.

Declaram apoio a Harrison e Janny Milanês, Romulo Palitot, Luiz Pereira, Douglas Beltrão, Fidelis, Chica Leite, Saulo Medeiros, Valdomiro Figueiredo, Nevita Luna, Claudecy Soares, Janayna Nunes, Cristina Alves Moreira e Thiago Leite.

“Fiquei muito feliz com essa confiança depositada em mim por estes advogados e advogadas que tão bem representaram a advocacia na disputa do Quinto Constitucional. Isso só aumenta a nossa responsabilidade de continuar trabalhando e atuando em defesa da nossa classe e pelo fortalecimento da nossa Ordem”, disse Harrison Targino.

A disputa pela vaga de desembargador contou pela primeira vez com a paridade de gênero para a formação da lista sêxtupla ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), oriundo do Quinto Constitucional. Harrison encabeçou essa luta e foi autor da resolução que estabeleceu o critério para a formação da lista com três homens e três mulheres.

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‘Operação Integridade’: Corregedoria da DPE divulga Nota Oficial sobre investigações

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A Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) divulgou uma ‘Nota Oficial’ sobre a ‘Operação Integridade’, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do Ministério Público da Paraíba, em parceria com a Polícia Civil e com o apoio da Polícia Militar, na segunda-feira (11/11), com objetivo de apurar possível desvio de finalidade na Defensoria Pública e em outras organizações.

As investigações apontam para indícios de que essas instituições estejam captando indevidamente clientes, em violação ao princípio constitucional da Defensoria, cuja função é oferecer assistência jurídica gratuita exclusivamente aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

Leia também: Gaeco, PC e PM investigam uso indevido da Defensoria Pública na PB e judicialização fraudulenta

Na ‘Nota’, a DPE informou que já abriu um procedimento administrativo para afastar temporariamente do cargo o defensor público da comarca de Guarabira que está sendo investigado.

A apuração será realizada com todo o rigor que a lei exige, incluindo o afastamento temporário do cargo durante as investigações”, garantiu o corregedor geral da DPE-PB, Coriolano Sá.

Clique aqui e confira a íntegra da ‘Nota Oficial’

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PMJP inicia trâmites legais para instituição da ‘Política Municipal sobre Mudanças do Clima’

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), durante a Sessão desta terça-feira (12/11), deu parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 2296/2024, que institui a Política Municipal sobre Mudanças do Clima de João Pessoa (PMMCJP).

A CCJ também aprovou o Sistema Integrado de Mudanças do Clima do Município de João Pessoa (SIMCJP), com vistas à implementação das ações que garantem o cumprimento dos princípios, definições, diretrizes e gestão estratégica.

Na mesma Sessão, também foram aprovados pela CCJ os PLOs 2274/2024 e 2290/2024, com realocação de dotações orçamentárias nos valores de R$ 90 mil e R$ 9 milhões, destinados à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Cidadania e à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, respectivamente.

Estes quatro projetos aprovados são de autoria do Executivo Municipal.

Matérias de autoria dos vereadores também receberam pareceres favoráveis nesta terça: o PLO 2262/2024, do Coronel Sobreira (Novo), que institui a Cartilha Municipal de Direitos e Orientações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que será desenvolvida pelo Poder Executivo, em parceria com organizações da sociedade civil e profissionais especializados no atendimento às pessoas portadoras do TEA; o PLO 2277/2024, do presidente da Casa, Dinho (PSD), reconhecendo como de Utilidade Pública o Grupo de Integração e Valorização a Vida Humana (GIVIM); e o PLO 2288/2024, de Durval Ferreira, dando nome de Rua Maria de Lourdes Gadelha de Lima a uma artéria ainda sem denominação oficial.

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