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Paraíba

Eleições: Apostadores fazem bolão sobre futuro de Ricardo Coutinho e Luciano Cartaxo

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O ‘Senadinho do Cannelle’, restaurante localizado na Avenida Beira-Rio, no bairro da Torre, em João Pessoa, terá este ano pelo menos dois bolões de apostas sobre o destino dos principais expoentes da política paraibana.

Idealizado por Giuseppe Lira, um dos mais experientes assessores parlamentares da Paraíba, o primeiro bolão, com apostas valendo já a partir de amanhã (6), dá ao apostador a chance de responder a dez perguntas sobre o futuro de políticos como o governador Ricardo Coutinho e o prefeito Luciano Cartaxo, da Capital, destaca publicação do Blog do Rubão.

Todas as perguntas desse primeiro bolão estão condicionadas ao prazo de 7 de abril, último dia para desincompatibilização e mudança de partido para quem quer se candidatar a algum cargo nas eleições de outubro deste ano.

Perguntas

1. Ricardo Coutinho deixa o governo em abril para se candidatar ao Senado? Sim ( ) Não ( )
2. Lígia Feliciano deixa o Governo do Estado junto com Ricardo Coutinho? Sim ( ) Não ( )
3. João Azevedo deixa a Secretaria até 7 de abril? Sim ( ) Não ( )
4. Luciano Cartaxo deixa a Prefeitura de João Pessoa em abril para se candidatar ao Governo do Estado? Sim ( ) Não ( )
5. Luciano Cartaxo permanece no PSD? Sim ( ) Não ( )
6. Romero Rodrigues deixa a Prefeitura de Campina Grande em abril para se candidatar ao Governo do Estado? Sim ( ) Não ( )
7. Raimundo Lira deixa o MDB? Sim ( ) Não ( )
8. Veneziano deixa o MDB? Sim ( ) Não ( )
9. Hugo Motta deixa o MDB? Sim ( ) Não ( )
10. A oposição anuncia chapa única até 7 de abril? Sim ( ) Não ( )

Regras

O ganhador será aquele que acertar o maior número de respostas. Na regra estabelecida pelos organizadores do bolão, caso ocorra empate, levará o prêmio o apostador que tiver mais idade.

Fixado em R$ 50 o valor de cada aposta.

A apuração será feita no dia 9 de abril, a segunda-feira imediatamente posterior ao prazo fatal da legislação para os pretensos candidatos deixarem cargos públicos e/ou migrarem para uma nova legenda partidária.

Um segundo bolão deverá ser lançado após aquela data. Dessa vez, trará perguntas sobre quem realmente deve ser candidato ou não nas eleições deste ano. Perguntas que serão balizadas pelos prazos das convenções partidárias e registro de candidaturas.

Senadinho

Nesse caso, não é diminutivo de Senado, mas quer significar local (geralmente cafés, bares e restaurantes) onde pessoas conversam habitualmente e discutem assuntos diversos, especialmente sobre política, futebol e vida alheia.

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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