O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (18), por maioria, que vai divulgar detalhes sobre os bens declarados pelos candidatos nas eleições deste ano.
O TSE havia decidido este ano suspender a divulgação de parte das informações, como endereço de imóveis, modelo de veículos e detalhes sobre empresas registrados em nome dos candidatos.
Os candidatos, entretanto, já encaminharam esse detalhamento ao TSE, que agora irá tornar as informações públicas. Não há prazo para que isso aconteça. O tribunal também definiu que não há prazo para que essas informações sejam retiradas do ar.
Análise
O plenário julgou a adequação da divulgação dos dados dos candidatos às diretrizes de proteção de informações pessoais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O processo administrativo foi aberto após um suplente de vereador de Guarulhos (SP) pedir a retirada de informações da plataforma.
No início do mês, um grupo de cinco entidades ligadas à transparência enviou carta ao TSE pedindo a retomada a divulgação dos dados.
A análise do tema na Corte começou no dia 9 de agosto com o voto do ministro Edson Fachin por restringir um dos pontos considerados mais sensíveis pelos políticos: o detalhamento dos bens declarados à Justiça Eleitoral.
Fachin votou para que sejam divulgados a lista de bens e o valor declarado à Receita Federal, “dispensando-se a inclusão de endereços de imóveis, placas de veículos ou qualquer outro dado pormenorizado”.
Moraes votou pela divulgação
Nesta quinta, a votação foi retomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que tomou posse na terça como presidente do TSE. Ele havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
Moraes divergiu de Fachin e defendeu a transparência dos dados para acesso pleno do eleitor aos dados dos bens dos candidatos.
“Entendo, em relação à divulgação de bens de candidatos, a necessidade de total publicização”, afirmou.
Em seu voto, seguido pelos demais ministros, Moraes disse que, por questão de segurança, haverá a ocultação apenas do lote, ou número do apartamento, telefone e e-mail pessoal do candidato.
“A Constituição Federal consagrou expressamente o princípio da publicidade, da transparência como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade e garantindo pleno acesso às informações a toda sociedade”, disse o ministro.
Segundo Moraes, esse princípio “corresponde à obrigatoriedade do estado, do Tribunal Superior Eleitoral, fornecer as informações necessárias a sociedade, principalmente em relação aos candidatos”.
“É importante que os eleitores possam inclusive analisar a evolução patrimonial dos seus candidatos, o patrimônio, informações gerais e objetivas”, argumentou.
O voto foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
“Há interesse do eleitorado em conhecer a situação patrimonial dos candidatos da forma mais detalhada possível. Não estamos diante de um sigilo imprescindível para a segurança do Estado da sociedade. Portanto, o princípio da publicidade se impõe”, afirmou Lewandowski.
O ministro Mauro Campbell também destacou que o objetivo é de “robustecer o exercício do princípio da transparência e publicidade dos atos em absoluta consonância com o eleitorado”.