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Paraíba

Secretaria de Saúde alerta para a importância da vacina que previne contra paralisia infantil

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A Prefeitura de João Pessoa segue cuidando da população pessoense, com trabalho de promoção e prevenção à saúde nos serviços da rede municipal, sobretudo, nas últimas semanas, onde novos casos de poliomielite surgiram em outros países. O alerta é para a importância da atualização da caderneta de vacinação das crianças para a imunização contra a poliomielite (pólio), também conhecida como VIP ou VOP.

A paralisia infantil é uma doença muito grave e com alto poder de contaminação, que afeta principalmente crianças. Os sintomas são parecidos com os da gripe e incluem dor na garganta, febre, cansaço e náuseas. O vírus invade o sistema nervoso e pode causar paralisia irreversível em questão de horas. A doença não tem cura, mas a infecção pode ser prevenida por vacinação.

“A vacinação é a única forma de prevenir a ação da poliomielite. Por isso, a importância dos chamamentos que fazemos para adesão das campanhas vacinais, independente da faixa etária”, explicou Fernando Virgolino, chefe da seção de imunização da Prefeitura de João Pessoa. “No caso da poliomielite, o esquema vacinal se inicia aos dois meses, sobretudo é importante que os pais fiquem atentos para completar o esquema vacinal de seus filhos, mantenham a caderneta de vacinação sempre atualizada e não relaxem para algo que pode ser evitado e prevenido”, completou.

No Sistema Único de Saúde (SUS), a vacinação segue o seguinte esquema: a imunização contra a poliomielite deve ser iniciada a partir dos dois meses de vida, com mais duas doses aos quatro e seis meses, além dos reforços entre 15 meses e aos 4 anos de idade. Na rede pública, as doses de reforço, a partir de um ano de idade, são realizadas com a Vacina Oral Poliomielite (VOP), que é a ‘vacina da gotinha’.

Poliomielite – No Brasil, o último caso de infecção pelo poliovírus selvagem ocorreu em 1989, na cidade de Sousa, na Paraíba. Assim, o Brasil recebeu o certificado de eliminação da polio em 1994. A estratégia adotada para a eliminação do vírus no país foi centrada na realização de campanhas de vacinação em massa com a vacina VOP. A versão, de uso oral, propicia imunidade individual e aumenta a imunidade de grupo na população em geral, com a disseminação do poliovírus vacinal no meio ambiente, em um curto espaço de tempo.

Vacinas – As vacinas são, comprovadamente, o meio mais seguro e eficaz de proteção contra inúmeras doenças infecciosas e funcionam ao simular, de forma segura, uma infecção, sem causar a doença nem efeitos colaterais graves. A partir do momento que as doses são aplicadas, a vacina desencadeia uma série de reações imunológicas, que levam a um estado de proteção (imunidade protetora) contra a doença para a qual a vacina foi desenvolvida.

Para a maioria das vacinas atualmente disponíveis, a imunidade protetora é atribuída à produção de anticorpos que reconhecem o patógeno, agente causador de doença e, o impedem de se multiplicar e causar a doença no indivíduo já imunizado. Dessa forma, quando nosso organismo é atacado por um vírus ou bactéria, nosso sistema imunológico, que atua na defesa, dispara uma reação em cadeia com o objetivo de frear a ação desses agentes estranhos.

Outras vacinas do SUS – A rede municipal de saúde disponibiliza gratuitamente 18 tipos de vacinas que fazem parte do calendário de rotina e Programa Nacional de Imunização (PNI): BCG, Hepatite B, Hepatite A, Pentavalente, DTP, VIP, VOP, Meningocócica C, Pneumocócica 10, Rotavírus, Tríplice viral e Varicela para as crianças. Já para os adolescentes, dT, Hepatite B, Tríplice Viral, HPV e Meningocócica C; e para os adultos, dT, Hepatite B e Tríplice viral.

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Paraíba

Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (26/11) e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

Atualização em instantes.

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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