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Paraíba

TJPB manda Governo do Estado nomear 43 aprovados no concurso da Defensoria

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial à Apelação Cível interposta pelo Estado da Paraíba (082994560.2016.815.2001), estabelecendo que o Ente Público deverá nomear os 43 candidatos aprovados no concurso para a Defensoria Pública dentro do prazo de validade do certame. A relatoria foi do juiz convocado Tércio Chaves de Moura.

O Ministério Público do Estado da Paraíba propôs Ação Civil Pública, alegando ter sido realizado concurso público para o cargo de defensor público (Edital nº 01/2014), não tendo sido, no entanto, realizada a nomeação dos aprovados. Sustentou, ainda, o papel constitucional da Defensoria Pública; a necessidade da Administração, entre outros argumentos, requerendo concessão da tutela de urgência para nomeação imediata e respectiva posse dos 43 aprovados, de acordo com o número de vagas previstas na Lei Complementar estadual nº 104/2012.

A Ação foi apreciada e julgada procedente, determinando a nomeação imediata e posse dos 43 aprovados junto à Defensoria Pública, de acordo com a relação nominal homologada.

O Estado recorreu da decisão, defendendo inviabilidade de nomeação imediata dos aprovados com os seguintes argumentos: concurso homologado em 21 de agosto de 2015, não estando, portando, com validade expirada; existência de 257 defensores públicos na ativa; contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que a nomeação aumentaria a despesa com Pessoal, cujo limite de gastos já foi ultrapassado, além de crise fiscal e financeira, instalada após abertura do referido certame.

Ao analisar, o relator afirmou que, embora remetido, oficialmente, pela magistrada ao 2º Grau, não há a necessidade de reexame obrigatório na Lei nº 7.347/85, que disciplina o procedimento referente à Ação Civil Pública. Por este motivo, não conheceu da Remessa Oficial.

Quanto à Apelação, o magistrado considerou parcial razão ao pedido do Estado da Paraíba, no tocante à discricionariedade da Administração Pública em promover a nomeação dos defensores públicos dentro do prazo de validade do certame, contrariando, assim, a determinação para nomeação e posse imediatas, estabelecidas na sentença.

“Contudo, expirado o referido prazo, é dever da Administração nomear os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas e surgidas, sob pena de violação aos princípios da lealdade, da boa-fé administrativa, da confiança e da segurança jurídica”, argumentou.

Com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJPB, o relator explicou, no voto, que o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria o dever de nomeação para a própria Administração e um direito titularizado pelo candidato aprovado dentro das vagas.

O relator considerou, ainda, que, conforme documento acostado pelo Ministério Público, o fato de o Edital ter disponibilizado, inicialmente, 20 vagas, não retira do Estado o dever de nomear os 43, pois houve mais 23 vagas surgidas, que decorreram de 20 aposentadorias e três falecimentos. Além disso, o resultado definitivo do certame, inclusive com avaliação de títulos, aprovou 63 candidatos.

“Em reforço a esta situação, calha mencionar os inúmeros ofícios expedidos pelos juízes/juízas de Direito, nas mais diversas comarcas, reiterando a deficiência do quadro da Defensoria Pública, sobretudo, com o ajuizamento perante algumas unidades judiciárias de outras ações civis públicas”, complementou.

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Paraíba

Eleições 2024: Paraíba já registra mais de 510 denúncias eleitorais, diz Pardal

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Redação do Portal da Capital

O sistema Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já recebeu até esta quinta-feira (19/09) um total de 519 (quinhentas de dezenove) denúncias de propaganda eleitoral  supostamente irregular na Paraíba.

A denúncia é encaminhada inicialmente para a Ouvidoria Eleitoral paraibana que faz uma triagem inicial e direciona as supostas propagandas eleitorais irregulares ou proibidas para o cartório eleitoral do município para que o juiz Eleitoral julgue a procedência dos fatos.

Outras irregularidades são encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE), como denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, e outras irregularidades eleitorais relacionadas às Eleições.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

Pardal para o seu dispositivo IOS

Pardal para o seu dispositivo Android

Confira o ranking dos municípios com maior número de denúncias:

Cidade Total
CAMPINA GRANDE 72
JOÃO PESSOA 65
BAYEUX 31
SANTA RITA 28
BARRA DE SANTA ROSA 15
MAMANGUAPE 15
MOGEIRO 14
CATOLÉ DO ROCHA 13
SERRA BRANCA 13
BORBOREMA 11
CABEDELO 9
BELÉM DO BREJO DO CRUZ 8
SOLEDADE 8

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Paraíba

CCJ da Assembleia aprova projeto de lei que permite implantação de ciclovias nas rodovias estaduais

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (18/09) o projeto de lei que permite a implantação de ciclovias nas rodovias estaduais no perímetro urbano.

De autoria do deputado estadual, George Morais (União Brasil), a matéria havia sido aprovada no ano passado, no entanto foi vetada pelo governador João Azevêdo (PSB) sob o argumento que as diretrizes precisariam ser modificadas para melhor adequação do serviço.

O texto segue para apreciação do plenário.

“Para não ter mais desculpa, fiz as adaptações necessárias, melhorei e reapresentei o projeto, que ontem já superou a primeira etapa e agora será votado por todos os deputados e deputadas. Segue a luta! Mobilidade e segurança viária sempre serão prioridades no nosso mandato!”, disse George.

Confira:

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Paraíba

Fábio Carneiro defende projetos que estimulem geração do 1° emprego para jovens

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Redação do Portal da Capital

candidato a vereador de João Pessoa, Fábio Carneiro (Solidariedade), defendeu a apresentação de projetos que desburocratizem e estimulem a geração do 1° emprego para jovens, em João Pessoa.

Defensor do empreendedorismo, Fábio Carneiro disse que esse é um tema que pretende adotar como uma das principais bandeiras de luta no mandato a partir do próximo ano na Câmara Municipal.

De acordo com Fábio, uma parcela significativa dos jovens está fora do mercado de trabalho por falta de uma oportunidade. “O que vemos é que algumas empresas não possuem uma política de apostar nos novos valores, e por isso estamos atentos a esse tema para apresentarmos projetos e iniciativas que estimulem o 1° emprego para a juventude”, afirmou.

Fábio ressaltou também que outra ação sua como vereador será viabilizar a capacitação de mão de obra para ser absorvida nos novos empreendimentos que estão surgindo na cidade. “O pólo turístico Cabo Branco vai ganhar resorts, parque aquático e importantes empreendimentos, por isso temos que viabilizar a capacitação do público que hoje está fora do mercado de trabalho para estar pronto para essa e outras oportunidades que surgirão”, destacou.

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