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Desembargadores na PB que não recebem novos processos recebem adicional de R$ 11 mil, diz Estadão

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A Justiça paraibana foi destaque em uma matéria da imprensa nacional por causa do pagamento de um adicional no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) à desembargadores que sequer recebem novos processos em seus gabinetes.

De acordo com o Estadão, o ‘penduricalho’ salarial é pago a desembargadores que exercem cargos administrativos nos tribunais e está de acordo com a regulamentação aprovada pelo tribunal estadual que garante o direito “aos magistrados que ocupam cargos de chefia, mesmo não recebendo processos novos […] sob a alegação de que suas funções administrativas levam à sobrecarga de trabalho“.

Confira a íntegra da matéria:

Penduricalho beneficia até desembargador que nem recebeu processo

O penduricalho que pode assegurar um adicional de até R$ 11 mil nos salários de procuradores e promotores também tem turbinado remunerações de juízes em todo o País. No caso dos magistrados, o benefício foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo original de recompensar quem acumula temporariamente a atuação em mais de uma vara. Porém, na prática, cada tribunal criou uma regra própria que tem justificado todo tipo de pagamento adicional.

As distorções sobre a forma de pagamento do benefício fazem com que em um Estado ele sirva para aumentar até o valor do adicional de férias, enquanto em outro isso é vedado. Assim, um magistrado que ganha R$ 33 mil por mês pode ter a gratificação natalina maior do que esse valor se, durante o ano, o juiz teve direito ao penduricalho por acúmulo de processo. O mesmo vale para o um terço de férias que seria de R$ 11 mil, mas que acaba sendo elevado nos casos em que o juiz recebeu a gratificação por acúmulo de processo.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) foi um dos que regulamentaram o pagamento do penduricalho para que ele alcance o cálculo do décimo terceiro e do adicional de férias. Já no Amazonas, a gratificação eleva o décimo terceiro, mas há vedação em relação ao adicional de férias.

Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho, a inclusão da gratificação por acúmulo de processos nas regras sobre o trabalho de juízes em mais de uma vara gerou uma “distorção” na magistratura. “Essa remuneração por acúmulo de jurisdição inverteu a pirâmide remuneratória do Poder Judiciário de tal forma que um juiz de primeira instância ganha mais que desembargador, que ganha mais do que ministro de tribunal superior”, afirmou.

Segundo um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a forma como a gratificação tem sido concedida em alguns tribunais não estimula a produtividade. O modelo criticado por parte dos ministros de tribunais superiores acabou servindo de exemplo para que também o Ministério Público criasse um adicional por acúmulo de processo.

Como revelou o Estadão, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) se espelhou no benefício pago aos juízes para garantir a procuradores e promotores um incremento de 33% em seus contracheques. A recomendação do órgão foi baseada no argumento de que os integrantes do MP devem ter os mesmos direitos dos juízes pelo “princípio da simetria” entre as carreiras.

Nos tribunais, há casos em que desembargadores que não receberam nenhum processo novo ao longo do ano e mesmo assim recebem o adicional por exercerem cargos administrativos nos tribunais É o que ocorre na Paraíba.

Segundo a regulamentação aprovada pelo tribunal estadual, os magistrados que ocupam cargos de chefia, mesmo não recebendo processos novos, têm direito ao penduricalho sob a alegação de que suas funções administrativas levam à sobrecarga de trabalho.

A justificativa do TJ paraibano é que “a singularidade das atividades” exercidas pelos desembargadores em cargo de chefia os coloca em “estado permanente de sobreaviso”, o que tornaria necessária a gratificação para compensar o aumento do volume de trabalho.

Já em Roraima foi criada uma fórmula de cálculo especial para garantir o pagamento do penduricalho. Como durante o exercício do posto administrativo o desembargador pode deixar de receber novos processos, o TJ leva em consideração o volume de ações judiciais que entraram em seu gabinete antes de o desembargador assumir a função.

Procurados, os TJs não se manifestaram.

Justiça do Trabalho teve de rever critérios

Uma das primeiras a ganhar o direito de receber um adicional por acúmulo de varas, a Justiça do Trabalho teve de rever os critérios de pagamento pouco tempo depois de o benefício começar a ser pago. Duas leis aprovadas em 2015 abriram a porta para que magistrados trabalhistas e os da Justiça Federal fossem compensados financeiramente toda vez que tivessem de assumir processos de colega de férias ou afastado.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) interveio por causa das distorções na forma de pagamento do adicional. Tribunais regionais haviam passado a considerar o acúmulo de processos como parte da regra sobre acúmulo de varas.

Um dos efeitos das regras definidas para o pagamento do benefício fez com que juízes do trabalho que tinham acumulado 1.001 processos passassem a gozar da gratificação, enquanto aqueles com acervos de até 999 casos, não. O CSJT precisou redigir uma nova resolução, “com texto mais claro e congruente”, para impedir que essas situações se repetissem.

O caso chegou ao conselho por meio de consulta no Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2), em São Paulo, que se disse preocupado “com o impacto orçamentário” que a interpretação da regra de pagamento poderia provocar. O relator do caso foi o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho.

Segundo o TRT-2, a gratificação por acúmulo de jurisdição e processos faria com que juízes substitutos ganhassem mensalmente R$ 36 mil, enquanto titulares receberiam R$ 38 mil e desembargadores chegariam a acumular R$ 40 mil, ultrapassando o teto de R$ 39 mil – salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A nova resolução passou a tratar somente do regramento para acúmulo de varas e dos processos.

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Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

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O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Associação dos Tribunais de Contas e Efraim debatem reformas do processo administrativo

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O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, e o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, participaram de um encontro com o senador Efraim Filho (União Brasil), nesta quarta-feira (27/11), no Senado Federal. Na pauta, o Projeto de Lei 2481/2022, que reforma o processo administrativo, e o PLP 141/2024, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Atricon apresentou uma Nota Técnica contendo sugestões de alteração no texto do PL 2481/2022, que trata da reforma do processo administrativo. As discussões concentraram-se na proteção da autonomia dos Tribunais de Contas, essencial para a independência no exercício do controle externo. Entre as contribuições, a entidade propôs que a Lei do Processo Administrativo (LPA) se aplique, fora do Poder Executivo, somente às funções administrativas não finalísticas (atípicas). Essa sugestão foi incorporada pelo senador Efraim Filho, relator do projeto, ao relatório legislativo.

Efraim destacou o papel da Atricon no aprimoramento do projeto. “Que fique registrado para eventuais debates jurídicos: os Tribunais de Contas foram a entidade que mais se debruçou sobre esse tema, de forma acertada, para se resguardar. […] Em nome da presidência da Atricon, também foi acolhida essa demanda trazida por eles”, informou.

Já sobre as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, previstas no PLP 141/2024, o objetivo é definir casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não serão contabilizados no limite de despesas com pessoal.

 

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Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 1451/23 que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

“Faz justiça com os veteranos da Polícia e Bombeiro Militar que tanto contribuíram com a sociedade brasileira, mesmo com o risco da própria vida para pagar previdência só o que passar do teto do INSS, como era antes”, disse o autor da proposta, deputado federal Cabo Gilberto (PL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já sendo aprovado pelas comissões de Segurança, Previdência, Finanças e Tributação, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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