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Paraíba

Consumidor de João Pessoa ganha na Justiça o direito a tratamento recusado por plano de saúde

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Um consumidor de João Pessoa com esclerose múltipla conseguiu, na Justiça da Paraíba (2ª Vara Cível), o direito a receber o medicamento Lemtrada, necessário para o tratamento da enfermidade, junto a um plano de saúde que opera na Capital. O paciente acionou a Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital do Ministério Público da Paraíba, que entrou com Ação Civil Pública. O Procon-JP alerta aos usuários de planos de saúde que, caso algum tratamento seja negado, acionem os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça para requerer o procedimento, já que o deferimento desta ação abre precedente para todos.

A Ação Civil Pública, que foi deferida com Medida Cautelar de Urgência (cumprimento em 72 horas), está embasada em um dos direitos fundamentais, que é proteção à vida, com a decisão judicial trazendo textualmente o artigo 5º da Constituição Federal e enfatizando “o direito à vida, e vida digna. Direito constitucionalmente garantido à saúde e o bem maior em sua expectativa de vida”. O mesmo teor também está previsto no Inciso I do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em relação ao direito ao tratamento com o medicamento específico previsto (Lemtrada), a Ação aponta que a providência jurisdicional definitiva é necessária já que existe o perigo de dano irreparável ao requerente, de acordo com laudo médico apresentado, evidenciando que já foram tentados diversos medicamentos, porém ficou demonstrado ser o Lemtrada o mais indicado para o grave problema de saúde do paciente, representando uma chance real de sobrevida.

A justificativa apresentada pela defesa do plano de saúde para a negação do tratamento consiste em o mesmo não ser coberto devido às exclusões dispostas no rol de procedimentos da Agência de Saúde Complementar (ANS).

De acordo com texto da decisão judicial, o argumento não é suficiente para afastar a cobertura, pois tal conduta contraria a boa fé do consumidor, uma vez que veda a realização da expectativa legítima da prestação dos serviços almejados, em clara desobediência à prescrição médica. Dessa forma, tal conduta ameaça o próprio objetivo do contrato, que é o fornecimento do serviço de saúde, o que implica em desequilíbrio contratual.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, 473 – Tambiá

Telefone para orientação e dúvidas: 0800-083-2015

Whatsapp: (83) 98665-0179

Instagram: @procon_jp

 

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Paraíba

Polícia Militar flagra distribuição ilegal de camisas amarelas em Remígio

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Redação do Portal da Capital

Na noite desta sexta-feira (04/10), a Polícia Militar flagrou um veículo sob a suspeita de distribuição indevida de brindes da chapa encabeçada por Claúdio Régis (PP), em Remígio. O flagrante constatou a presença de camisas e materiais de campanha da chapa, sob posse do primo do candidato a vereador Edu Gonçalves (PP). Essa prática é ilegal durante o período eleitoral.

A legislação eleitoral brasileira, conforme o artigo 39, §6º da Lei 9.504/97, proíbe distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

A prática é considerada captação ilícita de sufrágio, também conhecida como “compra de votos”, sujeitando o infrator a sanções que podem incluir multa e cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado. Além disso, o responsável pela prática pode responder a processo criminal, com pena de até 4 anos de reclusão.

Durante a ação, os responsáveis pelos materiais ameaçaram advogados da chapa Pra Cuidar de Remígio, composta pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB, União Brasil, PT e PV, que acompanhavam a ação de flagrante. A coligação que representa a candidatura de Gleds (Rede), acionará a Justiça para que as medidas legais sejam tomadas.

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Eleições 2024: veja como consultar local de votação

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Redação do Portal da Capital

As Eleições Municipais de 2024 ocorrem neste domingo (06/10), em todo o Brasil, com exceção do Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). Na Paraíba, mais de 3 milhões de eleitores estão aptos a votar para os cargos de prefeito e vereador nas mais de 10.626 seções eleitorais e 1.825 locais de votação.

Ao todo, o Estado conta com 10.339 urnas eletrônicas lacradas e 1.277 urnas de contingência. A votação será aberta a partir das 8h, considerando o horário de Brasília. O eleitor tem até as 17h pra votar.

Saiba como conferir o local de votação:

  • O site do Tribunal Superior Eleitoral e clique no menu “Serviços eleitorais”, na barra superior da página.
  • Depois, acesse “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar.
  • Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”.

As páginas dos respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de um espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.

Como consultar pelo e-Título:

Já no aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, a informação ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome da eleitora ou do eleitor.

Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia o eleitor até a respectiva seção eleitoral.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

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Paraíba

TRE nega recurso de Raíssa Lacerda e mantém uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou por unanimidade, nesta sexta-feira (04/10), o recurso apresentado pela defesa da vereadora Raíssa Lacerda (PSB) para revogação das medidas cautelares impostas a parlamentar no âmbito da Operação Território Livre.

Entre as medidas impostas para revogação da prisão preventiva está o uso da tornozeleira eletrônica, proibição de se comunicar com demais investigadas no caso, bem como circular nos bairros São José e Alto do Mateus.

O pedido foi relatado pelo juiz Bruno Teixeira, que seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), reforçando a necessidade de manter as medidas cautelares.

A Operação

A parlamentar foi presa Polícia Federal (PF) no dia 19 do mês passado durante a segunda fase da ‘Operação Território Livre’, deflagrada em João Pessoa, e que teve por objetivo combate ao aliciamento violento de eleitores e organização criminosa atuante.

Raíssa é suspeita de liderar um esquema criminoso que, através de controle de território, juntamente com outras pessoas investigadas, estaria exercendo influência no pleito eleitoral, praticando condutas de constituição de organização criminosa, uso de violência para coagir o voto e outros que restarem comprovados.

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