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Caso Juliette: entenda o que configura propaganda eleitoral antecipada

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A cantora Juliette foi alvo de um processo do Movimento Brasil Livre (MBL) por, supostamente, fazer campanha pela pré-candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante uma apresentação em Caruaru (PE) nesta semana. O direito à manifestação do alinhamento político, bem como a liberdade de expressão, estão garantidos na Constituição brasileira. Contudo, há uma linha tênue que esbarra na legislação eleitoral.

A campeã do BBB21 trouxe de volta a discussão que ganhou os palcos em março deste ano, quando Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a proibição de manifestações políticas em shows do festival Lollapalooza.

As normas eleitorais não impedem que um cidadão se manifeste sobre os seus posicionamentos políticos, contudo, vedam a realização — fora do período estabelecido — dos chamados “showmícios”, concertos, exclusivamente, de cunho político. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto, segundo determinação da Justiça Eleitoral.

O que é propaganda eleitoral antecipada?

Em dezembro de 2019, o TSE publicou resolução com o regramento dos atos praticados por agentes políticos para as eleições de 2022. Em suma, a legislação delimita que propaganda antecipada é aquela que ocorre antes do período previsto na lei, no caso deste ano, em 16 de agosto.

Critérios

De acordo com a especialista, a lei e as resoluções do TSE estabelecem critérios para configuração do que é propaganda:

  • Pedido de voto explícito fora do período permitido para as propagandas eleitorais, seja nas mídias sociais ou em evento presencial e virtual;
  • A convocação, por parte do presidente da República, das(os) presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e pessoas filiadas ou instituições;
  • É proibida, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na rádio ou na televisão incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura e ainda a realização de comícios ou reuniões públicas.

    O que não é?

    Como disposto na resolução, não configuram propaganda eleitoral, desde que não haja pedido explícito de votos:

    • a exaltação das qualidades pessoais das pré-candidatas e dos pré-candidatos;
    • a participação em entrevistas, programas, encontros ou debates;
    • a realização de prévias partidárias;
    • A divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos;
    • A divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos;
    • A realização, custeadas por partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido político, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias;
    • A campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista nas regras eleitorais da Lei nº 9.504/1997.

    Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Francisco Emerenciano, atos de artistas relacionados à manifestação política tem amparo na Constituição, “que assegura a todos a livre manifestação de pensamento”.

    “A Justiça Eleitoral já tem entendimento pacificado que não configura prática abusiva a divulgação das opiniões pessoais dos artistas e convicções políticas, ainda que façam críticas a políticos e empresários, em turnê de apresentações no país, que sejam promovidas sem a utilização de recursos públicos”, ressalta.

    No caso de qualquer irregularidade, o cidadão pode fazer uma denúncia de forma simples no aplicativo Pardal, canal da Justiça Eleitoral destinado a receber relatos de supostas práticas indevidas ou ilegais no processo eleitoral.

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Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

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O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Associação dos Tribunais de Contas e Efraim debatem reformas do processo administrativo

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O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, e o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, participaram de um encontro com o senador Efraim Filho (União Brasil), nesta quarta-feira (27/11), no Senado Federal. Na pauta, o Projeto de Lei 2481/2022, que reforma o processo administrativo, e o PLP 141/2024, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Atricon apresentou uma Nota Técnica contendo sugestões de alteração no texto do PL 2481/2022, que trata da reforma do processo administrativo. As discussões concentraram-se na proteção da autonomia dos Tribunais de Contas, essencial para a independência no exercício do controle externo. Entre as contribuições, a entidade propôs que a Lei do Processo Administrativo (LPA) se aplique, fora do Poder Executivo, somente às funções administrativas não finalísticas (atípicas). Essa sugestão foi incorporada pelo senador Efraim Filho, relator do projeto, ao relatório legislativo.

Efraim destacou o papel da Atricon no aprimoramento do projeto. “Que fique registrado para eventuais debates jurídicos: os Tribunais de Contas foram a entidade que mais se debruçou sobre esse tema, de forma acertada, para se resguardar. […] Em nome da presidência da Atricon, também foi acolhida essa demanda trazida por eles”, informou.

Já sobre as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, previstas no PLP 141/2024, o objetivo é definir casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não serão contabilizados no limite de despesas com pessoal.

 

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Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 1451/23 que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

“Faz justiça com os veteranos da Polícia e Bombeiro Militar que tanto contribuíram com a sociedade brasileira, mesmo com o risco da própria vida para pagar previdência só o que passar do teto do INSS, como era antes”, disse o autor da proposta, deputado federal Cabo Gilberto (PL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já sendo aprovado pelas comissões de Segurança, Previdência, Finanças e Tributação, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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