A Comissão de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios e Discriminação do Tribunal de Justiça da Paraíba, instituída pelo Ato da Presidência nº 54/21 realiza reuniões mensais, momento em que promove debates sobre as ações a serem desenvolvidas, com vistas à preservação de um ambiente de trabalho saudável a todo(as) que compõem o Judiciário estadual paraibano.
Nesse sentido, as Comissões de 1º e 2º Graus trabalharam na construção do procedimento para recebimento das notícias de assédio e discriminação, com a garantia do sigilo das informações repassadas pelas vítimas, normatizado no Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça nº 06/22. Para tanto, na página da Comissão, que pode ser acessada através do link https://www.tjpb.jus.br/compead, existe formulário a ser preenchido tanto pela vítima ou por terceiros que tomem conhecimento dos fatos, sendo vetado o anonimato, com acesso pelo link https://www.tjpb.jus.br/compead/formulario-de-notificacao-de-assedio-discriminacao.
Com o propósito de melhor balizar a compreensão da definição do que venha a ser assédio, os membros elaboraram a Cartilha de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios e Discriminação do TJPB, com cunho eminentemente pedagógico, onde poderão ser encontradas definições, procedimentos e canal de comunicação. Para acessar a Cartilha, basta clicar neste link https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/anexos/2022/06/Cartilha_COMPEAD_V02_0.pdf
“Apresentamos, enfim, aos magistrados, servidores, estagiários, e a quem mais interessar, a cartilha que versa sobre enfrentamento às diversas formas de assédio e discriminação. A ideia nasceu em reunião da Comissão de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios e Discriminação (Compead), e foi materializada pelas mãos competentes de um grupo de integrantes da Comissão, eleito para esse fim”, disse o Desembargador João Benedito da Silva, presidente da Comissão.
Segundo o Desembargador, a Cartilha está redigida em linguagem simples, direta e compreensível, com características regionais nas observações a respeito de cada tema. “É de fundamental importância para compreensão de como se configuram as várias formas de assédios e discriminações nela abordados. De igual relevância é a indicação dos meios pelos quais a pessoa constrangida poderá se valer para denunciar o fato e seu autor. Parabenizo o grupo de trabalho que pesquisou sobre a matéria e concebeu o esboço da cartilha, e à Compead, que a aperfeiçoou e aprovou”, ressaltou.
A juíza Silvana Carvalho Soares, presidente da Comissão de 1º Grau, destaca que, com o lançamento da Cartilha de Prevenção aos Assédios e Discriminação, o Tribunal de Justiça da Paraíba avança consideravelmente no espeque do respeito à dignidade humana em suas relações de trabalho. “Como sabido, o assédio, em todas as suas formas, e a discriminação causam lesão à dignidade pessoal da vítima e vem, geralmente, com a forma de humilhação”, observa a magistrada.
“A situação degradante de exposição da vítima, as críticas reiteradas ao desempenho das suas atividades, muitas vezes sem sentido algum, causam, sem sombra de dúvidas, a ruptura do princípio da igualdade”, afirma a juíza, acrescentando que “o elemento objetivo do assédio moral é a habitualidade ou reiteração da conduta e o elemento subjetivo traz o propósito de subjugar a vontade da vítima, e pode ocorrer de várias maneiras, direta ou indiretamente, com atitudes de desprezo, escárnio, hostilidade e zombaria”.
Silvana Carvalho afirma que é importante destacar que o tratamento imposto desta forma prejudica a vítima em todos os aspectos da sua vida, afetando sua autoestima, sua vida pessoal, casamento e até mesmo sua saúde. Como na maioria das vezes a pessoa assediada não se dá conta da agressão que acontece, achando normais as atitudes tomadas contra ela, a sensação de culpa é presente e o sofrimento continua.
“A finalidade maior dessa cartilha aprovada pela Comissão de Enfrentamento aos Assédios e Discriminação é dar conhecimento, no âmbito de nosso Tribunal e ao público em geral, das condutas e práticas que configuram assédio e discriminação, a fim de que tais agressões se tornem exíguas e puníveis em nosso cotidiano”, garante a presidente da Comissão de 1º Grau e titular do 6º Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição.
Membro da Comissão de 2º Grau, representando entidade classista, o servidor Altamir de Alencar Pimentel Filho destaca a praticidade da cartilha: “Os membros que elaboraram a Cartilha procuraram levar informações sobre o assédio com uma linguagem simples e direta, mas de forma leve e com características próprias da região, tornando a leitura de um tema tão pesado mais agradável e atraente. Na qualidade de representante de servidores, entendo que o resultado atinge o seu objetivo”.
O estagiário Davi Brito Menezes, integrante da Comissão do 1º Grau, segue o mesmo entendimento sobre a cartilha, de facilitar o acesso à informação acerca de possíveis casos de assédio e de discriminação, sendo importante para o respeito e a efetivação dos mais nobres direitos do ser humano.
“Possibilitar vias de comunicação em caso de atitudes que constranjam os servidores do Poder Judiciário às autoridades competentes é corolário do que prescreve e ordena a Constituição Federal, haja vista que esta insculpe como princípio motriz de todo o ordenamento jurídico a Dignidade da Pessoa Humana; além disso, determina como um dos direitos individuais a inviolabilidade da intimidade, em todas as suas nuances e aspectos.”