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Paraíba

TJPB lança Cartilha sobre Enfrentamento aos Assédios e cria link para receber denúncias

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A Comissão de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios e Discriminação do Tribunal de Justiça da Paraíba, instituída pelo Ato da Presidência nº 54/21 realiza reuniões mensais, momento em que promove debates sobre as ações a serem desenvolvidas, com vistas à preservação de um ambiente de trabalho saudável a todo(as) que compõem o Judiciário estadual paraibano.

Nesse sentido, as Comissões de 1º e 2º Graus trabalharam na construção do procedimento para recebimento das notícias de assédio e discriminação, com a garantia do sigilo das informações repassadas pelas vítimas, normatizado no Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça nº 06/22. Para tanto, na página da Comissão, que pode ser acessada através do link https://www.tjpb.jus.br/compead, existe formulário a ser preenchido tanto pela vítima ou por terceiros que tomem conhecimento dos fatos, sendo vetado o anonimato, com acesso pelo link https://www.tjpb.jus.br/compead/formulario-de-notificacao-de-assedio-discriminacao.

Com o propósito de melhor balizar a compreensão da definição do que venha a ser assédio, os membros elaboraram a Cartilha de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios e Discriminação do TJPB, com cunho eminentemente pedagógico, onde poderão ser encontradas definições, procedimentos e canal de comunicação. Para acessar a Cartilha, basta clicar neste link https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/anexos/2022/06/Cartilha_COMPEAD_V02_0.pdf

“Apresentamos, enfim, aos magistrados, servidores, estagiários, e a quem mais interessar, a cartilha que versa sobre enfrentamento às diversas formas de assédio e discriminação. A ideia nasceu em reunião da Comissão de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios e Discriminação (Compead), e foi materializada pelas mãos competentes de um grupo de integrantes da Comissão, eleito para esse fim”, disse o Desembargador João Benedito da Silva, presidente da Comissão.

Segundo o Desembargador, a Cartilha está redigida em linguagem simples, direta e compreensível, com características regionais nas observações a respeito de cada tema. “É de fundamental importância para compreensão de como se configuram as várias formas de assédios e discriminações nela abordados. De igual relevância é a indicação dos meios pelos quais a pessoa constrangida poderá se valer para denunciar o fato e seu autor. Parabenizo o grupo de trabalho que pesquisou sobre a matéria e concebeu o esboço da cartilha, e à Compead, que a aperfeiçoou e aprovou”, ressaltou.

A juíza Silvana Carvalho Soares, presidente da Comissão de 1º Grau, destaca que, com o lançamento da Cartilha de Prevenção aos Assédios e Discriminação, o Tribunal de Justiça da Paraíba avança consideravelmente no espeque do respeito à dignidade humana em suas relações de trabalho. “Como sabido, o assédio, em todas as suas formas, e a discriminação causam lesão à dignidade pessoal da vítima e vem, geralmente, com a forma de humilhação”, observa a magistrada.

“A situação degradante de exposição da vítima, as críticas reiteradas ao desempenho das suas atividades, muitas vezes sem sentido algum, causam, sem sombra de dúvidas, a ruptura do princípio da igualdade”, afirma a juíza, acrescentando que “o elemento objetivo do assédio moral é a habitualidade ou reiteração da conduta e o elemento subjetivo traz o propósito de subjugar a vontade da vítima, e pode ocorrer de várias maneiras, direta ou indiretamente, com atitudes de desprezo, escárnio, hostilidade e zombaria”.

Silvana Carvalho afirma que é importante destacar que o tratamento imposto desta forma prejudica a vítima em todos os aspectos da sua vida, afetando sua autoestima, sua vida pessoal, casamento e até mesmo sua saúde. Como na maioria das vezes a pessoa assediada não se dá conta da agressão que acontece, achando normais as atitudes tomadas contra ela, a sensação de culpa é presente e o sofrimento continua.

“A finalidade maior dessa cartilha aprovada pela Comissão de Enfrentamento aos Assédios e Discriminação é dar conhecimento, no âmbito de nosso Tribunal e ao público em geral, das condutas e práticas que configuram assédio e discriminação, a fim de que tais agressões se tornem exíguas e puníveis em nosso cotidiano”, garante a presidente da Comissão de 1º Grau e titular do 6º Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição.

Membro da Comissão de 2º Grau, representando entidade classista, o servidor Altamir de Alencar Pimentel Filho destaca a praticidade da cartilha: “Os membros que elaboraram a Cartilha procuraram levar informações sobre o assédio com uma linguagem simples e direta, mas de forma leve e com características próprias da região, tornando a leitura de um tema tão pesado mais agradável e atraente. Na qualidade de representante de servidores, entendo que o resultado atinge o seu objetivo”.

O estagiário Davi Brito Menezes, integrante da Comissão do 1º Grau, segue o mesmo entendimento sobre a cartilha, de facilitar o acesso à informação acerca de possíveis casos de assédio e de discriminação, sendo importante para o respeito e a efetivação dos mais nobres direitos do ser humano.

“Possibilitar vias de comunicação em caso de atitudes que constranjam os servidores do Poder Judiciário às autoridades competentes é corolário do que prescreve e ordena a Constituição Federal, haja vista que esta insculpe como princípio motriz de todo o ordenamento jurídico a Dignidade da Pessoa Humana; além disso, determina como um dos direitos individuais a inviolabilidade da intimidade, em todas as suas nuances e aspectos.”

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R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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