O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Gilmar Mendes, decidiu que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgue o processo oriundo da Operação Calvário que aponta o ex-governador Ricardo Coutinho como chefe de uma organização criminosa, formada por outros vários nomes, que teria sido responsável pelo desvio de um montante superior aos R$ 130 milhões dos cofres públicos paraibanos nos setores da Saúde e Educação entre os anos de 2011 e 2018.
“Destarte, deve-se reconhecer a competência da Justiça Eleitoral, nos termos do paradigma abstrato fixado por esta Suprema Corte no julgamento do Inquérito 4.435 AgR-Quarto“, diz um dos trechos da Decisão assinada pelo ministro Mendes.
Ainda no mesmo documento o ministro esclarece que a decisão é parcial no tocante a reclamação da incompetência da Justiça Comum no tocante ao processo da Calvário.
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente reclamação para declarar a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e declarar, com relação ao reclamante, a competência da Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba para processar e julgar o PIC 0000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes. Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, inclusive sobre o recebimento da denúncia“, afirma o ministro.
A Justiça Eleitoral, porém, tem sustentado incompetência para julgar o caso, uma vez que em momento algum foi apontada a formação de uma Organização Criminosa (Orcrim) com fins eleitorais, mas, sim, como mostram os autos investigatórios para desvio de dinheiro público.
Clique aqui e confira a íntegra da Decisão.
Tentativas
O ex-governador, através da sua defesa, já havia sofrido várias derrotas acerca deste mesmo pleito, uma delas, aconteceu no último mês de junho, quando a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso apresentado pelo ex-gestor pedindo para que ações do âmbito da Operação Calvário fossem transferidas da Justiça Comum para a Eleitoral.
No voto, o ministro relator, Sebastião Reis Júnior, seguiu o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de que os atos praticados pela Organização Criminosa (Orcrim) que resultaram em desvios de dinheiro público não teriam conexão com crimes eleitorais.
O recurso foi rejeitado por unanimidade no STJ.
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A defesa do ex-governador emitiu uma nota sobre o assunto. Confira:
“NOTA DA DEFESA TÉCNICA DE RICARDO COUTINHO
O STF reconheceu hoje, mais uma vez, a competência da justiça eleitoral para processar e julgar os processos da Operação Calvário contra Ricardo Coutinho.
A decisão é um sinal claro de que a jurisprudência da mais alta Corte do país deve ser respeitada e de que os direitos fundamentais devem ser protegidos.
Hoje a Justiça deu mais um passo importante, não só para o resgate da imagem e história de Ricardo Coutinho com a Paraíba, mas também para a proteção do direito de defesa e preservação do devido processo legal.
João Pessoa-PB, 28 de junho de 2022.
IGOR SUASSUNA DE VASCONCELOS
OAB/DF 47.398
OAB/PB 28.806-A
EDUARDO DE ARAÚJO CAVALCANTI
OAB/PB 8.392”