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Paraíba

Provas do concurso da Controladoria acontecem neste domingo em horário local

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As provas do concurso da Controladoria-Geral do Município (CGM) acontecem neste domingo (28). Os candidatos devem ficar atentos aos locais de prova, que podem ser consultados no site da organizadora no seguinte link http://midi.as/LocalDeProva. Também devem estar atentos ao horário de realização das provas, que estão programadas em horário local. As provas realizadas no turno da manhã acontecem a partir das 8h às 12h30 e à tarde a partir das 15h até às 19h30. A organização do concurso orienta os candidatos a chegarem com, no mínimo, uma hora de antecedência.

Os candidatos responderão a 120 itens, dos quais 50 deles serão sobre conhecimento básico e 70 de conhecimento específico. Tanto as provas objetivas com a discursiva terão a duração de 4h30, sendo realizadas no turno da manhã para o cargo de auditor municipal de controle interno e tarde para o de técnico municipal de controle interno.

Os cargos são para auditor municipal de controle interno – área: auditoria, fiscalização, ouvidoria e transparência com campo de atuação geral; área: auditoria, fiscalização, ouvidoria e transparência com campo de atuação infraestrutura; e área: tecnologia da informação com campo de atuação em desenvolvimento de sistemas; além de técnico municipal de controle interno – área: auditoria, fiscalização, ouvidoria e transparência com campo de atuação geral.

Concorrência – Mais de seis mil candidatos se inscreveram na seleção. O maior número de inscritos é para o cargo de técnico municipal de controle interno para o qual 3.357candidatos se inscreveram. O cargo de auditor municipal conta três especialidades sendo a área geral a mais procurada com 2.382 candidatos, seguida pela área de infraestrutura com 263 inscritos e a área de Tecnologia da Informação com 63 candidatos.

Estatísticas
Total de inscritos: 6065
Cargo 1: auditor municipal de controle interno. Campo de atuação: Geral
Total de inscritos 2.382. Quantidade de vagas 07. Demanda por vaga 340,29
Candidatos com deficiência 55
Cargo 2: auditor municipal de controle interno. Campo de atuação: Infraestrutura
Total de inscritos 263. Quantidade de vagas 02. Demanda por vaga 131,5
Candidatos com deficiência 07
Cargo 3: auditor municipal de controle interno. Campo de atuação: Desenvolvimento de Sistemas
Total de inscritos 63. Quantidade de vagas 01. Demanda por vaga 63,0
Candidatos com deficiência 01
Cargo 4: técnico municipal de controle interno. Campo de atuação: Geral
Total de inscritos 3357. Quantidade de vagas 10. Demanda por vaga 335,70
Candidatos com deficiência 56
Total de candidatos inscritos com deficiência
Total: 119

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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