O juiz da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, concedeu medida liminar, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, determinando que a Prefeitura Municipal de Diamante pague os vencimentos do mês de novembro, dezembro e o 13° salário dos funcionários efetivos, contratados e comissionados, no prazo de 72 horas. Caso a decisão não seja cumprida, o magistrado determinou o bloqueio de todas as contas municipais (inclusive do Fundo de Participação dos Municípios – FPM) até o montante necessário ao pagamento dos servidores.
De acordo com a decisão, o não atendimento da medida importará, ainda, na aplicação de multa pessoal à prefeita constitucional, no valor de R$ 10 mil, por dia de atraso no cumprimento da liminar, podendo a gestora responder por crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
Segundo relatou o juiz Antônio Eugênio, na decisão, o Ministério Público estadual instaurou um procedimento administrativo, a partir de representações feitas por servidores públicos do Município de Diamante, e constatou que a prefeitura vem, reiteradamente, atrasando os vencimentos mensais de seus funcionários.
Diante dos fatos, o MP realizou uma audiência extrajudicial com a prefeita, que se comprometeu a tomar as medidas cabíveis para regularizar a situação. No entanto, os atrasos no pagamento dos salários persistiram. Então, o Órgão Ministerial decidiu impetrar a Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o Juízo impusesse a obrigação de fazer ao município, para que este garantisse o pagamento dos atrasados, bem como que os vencimentos passem a ser pagos em dia.
Ao decidir, o juiz Antônio Eugênio disse ser inegável que a mora no pagamento dos vencimentos viola os princípios fundamentais da República, estabelecido na Constituição Federal, a exemplo da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. “Pelos elementos constantes dos autos, observa-se que a situação enfrentada pelos servidores municipais de Diamante afronta a todos os limites da razoabilidade e de desrespeito aos direitos básicos do servidor público, entre os quais, o mais elementar, o salário”, enfatizou.