O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o retorno de bagagens gratuitas em voos nacionais e internacionais.
De acordo com esta matéria originalmente publicada pela Folha, a proposta de proibir a cobrança para despachar bagagens está em um trecho de medida provisória aprovada no Congresso no final de maio. Parlamentares ainda vão analisar se mantêm ou se revogam a decisão de Bolsonaro.
A Folha antecipou que Bolsonaro vetaria a proposta. Mais de um ministério recomendou o veto à mudança, o que foi seguido pelo chefe do Executivo. Dentre as justificativas, há entendimento no governo de que o retorno às bagagens gratuitas prejudica a concorrência e inibe a entrada de novas empresas no setor.
“Na prática, a proposição aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador”, afirmou o governo ao anunciar o veto à matéria.
O Executivo também disse que “a criação de uma nova obrigação às empresas aéreas poderia acarretar questionamentos e prejuízos a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”.
Além disso, segundo o governo, a vedação à cobrança da bagagem penalizaria a aviação regional, que não teria capacidade para transportar bagagem de até 23 quilos de todos os passageiros.
A cobrança por malas despachadas foi autorizada em 2016, através de resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Três anos depois, o Congresso já havia derrubado a cobrança pelo despacho de uma bagagem até 23 quilos em aeronaves de até 31 assentos. Bolsonaro, no entanto, barrou o dispositivo e os parlamentares mantiveram o veto.
Agora, o tema voltou a debate por meio da medida provisória que alterava outras regras a respeito do transporte aéreo. Ela acaba com a necessidade de contratos de concessão das empresas aéreas, libera a construção de aeródromos sem autorização prévia e autoriza as empresas a barrarem passageiros indisciplinados pelo prazo de até um ano.
Os dados de identificação de passageiros que cometem atos gravíssimos poderão ser compartilhados por quem ofereceu o serviço com outros prestadores.
O texto da medida provisória também revoga a obrigatoriedade de revalidação de outorgas a empresas a cada cinco anos e simplifica a autorização para funcionamento de empresas estrangeiras e com a exigência de CNPJ e filial em território brasileiro. Também põe fim à exigência de que haja autorização prévia para construção de aeródromos
A MP também estabelece que, se houver crime em que um dos tripulantes da aeronave precise ser detido, a autoridade aeronáutica, além de informar a polícia ou a autoridade judicial competente, deverá tomar as medidas que possibilitem que o voo prossiga.