O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal determine ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que apresente, em 90 dias, projeto de implementação de acessibilidade na Superintendência da autarquia federal em João Pessoa. Na ação, o MPF pede que o projeto de acessibilidade seja executado em, no máximo, um ano a contar do deferimento da liminar. Também pede que o Incra comprove a execução das obras apresentando laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica.
A ação foi ajuizada após longo período de tratativas extrajudiciais para que o Incra implementasse condições de acessibilidade na sua sede na capital. Houve melhorias, mas não atenderam integralmente à exigência legal. O cumprimento das normas de acessibilidade arquitetônica nos prédios do Instituto Nacional de Reforma Agrária na Paraíba é acompanhado pelo MPF desde 2012, por meio do Inquérito Civil nº 1.24.000.000877/2012-55. Durante esse tempo, o MPF empreendeu diversas providências, dentre elas, a realização de vistoria pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado da Paraíba (Crea/PB).
O Crea constatou que os imóveis do Incra não apresentavam condições para que pessoas com deficiência os utilizassem de maneira autônoma, independente e segura, conforme recomenda Norma Brasileira Registrada de número 9050/2012, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. A vistoria apontou que a Superintendência do Incra é composta por dois prédios, Bloco A e Bloco B. O Bloco A tem instalações térreas e dois andares, cujos banheiros não possuíam acessibilidade adequada para pessoas com deficiência, nem para pessoas idosas. As portas dos banheiros não tinham largura suficiente para permitir a passagem de cadeira de rodas, não possuíam barras de apoio, nem piso antiderrapante. Verificou-se também, por ocasião da vistoria, a inexistência de rampas, elevadores ou de algum tipo de plataforma elevatória para o acesso aos pavimentos superiores nesse bloco.
Conforme descrito no laudo do Crea, o Bloco B tem instalações térreas e 1º andar, onde também foram constatadas inconformidades: os sanitários das salas do primeiro andar não possuíam portas com largura adequada, não tinham barras de apoio, nem piso antiderrapante. Os sanitários masculino e feminino desse bloco estavam sendo reformados de acordo com a acessibilidade adequada. No entanto, o bloco também não possuía rampas, elevadores ou algum tipo de plataforma elevatória para acesso ao 1º andar.
Limitações orçamentárias – Nas tentativas de busca de solução extrajudicial para a questão, o MPF remeteu o laudo do Crea ao Incra e pediu que a autarquia federal informasse que medidas pretendia adotar para adequar-se às normas relativas à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. “A última resposta que veio aos autos noticiou a realização de algumas medidas, tendo, no entanto, afirmado que, quanto a vários pontos, a efetiva adoção de providências esbarraria em limitações orçamentárias”, relata trecho da ação ajuizada.
O MPF salienta que, desde 2001, o Incra sabe da necessidade estabelecida por lei de tornar seus prédios acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida “de modo que se está diante de uma protelação, documentalmente comprovada, de mais de uma década, se contar o prazo de 30 meses para adequação, a partir da publicação do Decreto nº 5.296/04, portanto, encerrado em 2 de junho de 2007”, argumenta o órgão ministerial.
Diante da alegação do Incra de falta de recursos financeiros, o Ministério Público Federal entende que a acessibilidade na sede da autarquia na Paraíba “não pode ficar indefinidamente à mercê de disponibilidade orçamentária e financeira, especialmente quando a limitação é alegada de modo genérico, sem comprovação nos autos”.
Tratado internacional – Em 13 de dezembro de 2006, a Organização das Nações Unidas adotou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nos termos da resolução da Assembleia Geral nº 61/106, que entrou em vigor em 3 de maio de 2008. No Brasil, a Convenção foi ratificada em 1º de agosto de 2008 pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e publicada pela Presidência da República, por meio do Decreto nº 6.949, de 25/08/2009. Trata-se de tratado internacional sobre direitos humanos com status de Emenda Constitucional. A Convenção estatui a acessibilidade como princípio geral e estabelece que “Os Estados Partes tomarão medidas efetivas para assegurar às pessoas com deficiência sua mobilidade pessoal com a máxima independência possível.”
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Ação Civil Pública nº 0803366-07.2022.4.05.8200