A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, na sessão ordinária desta quinta-feira (19), o serviço social autônomo João Pessoa Negócios (JP Negócios) e o Plano de Mobilidade Urbana da Capital paraibana. Na votação desta manhã, o colegiado aprovou ao todo 16 Projetos de Lei Ordinária (PLOs).
O PLO 969/2022, de autoria do Executivo Municipal, aprovado, autoriza o Poder Executivo a instituir serviço social autônomo denominado João Pessoa Negócios (JP Negócios), que permitirá ao Município de João Pessoa desenvolver a economia sustentável da cidade, incentivar o desenvolvimento setorial e local, bem como promover a captação de recursos e investimentos, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios e para o fortalecimento da atividade empreendedora. Além disso, a capacitação e qualificação profissional, a facilitação de acesso a crédito para micro e pequenos empreendedores e a realização e participação em feiras e eventos nacionais e internacionais. Na justificativa da matéria, a prefeitura cita que se trata de um modelo já utilizado por vários municípios e estados brasileiros e pela própria União, como no caso da São Paulo Investimentos, Investe SP, Rio Investe, Investe Recife e APEX. A matéria foi aprovada com emendas que aperfeiçoaram o texto e acrescentaram entidades importantes com o Polo de Tecnologia Extremo Oriental das América (Extremotec), a Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado da Paraíba (Fecomércio) e a Associação Comercial no Conselho do serviço social.
O líder da situação na CMJP, vereador Bruno Farias (Cidadania) destacou a importância do projeto para o desenvolvimento econômico da cidade. “O JP Negócios é um serviço social autônomo, já existente na maioria das grandes cidades como SP Negócios e RJ Negócios. As grandes cidades do Brasil e do mundo já têm serviços autônomos como esse, que tem a finalidade precípua de exportar mercadorias, bens e serviços produzidos genuinamente em nossa cidade e captar grandes empreendimentos para João Pessoa. É um modelo que vem se revelando exitoso em todo o mundo e João Pessoa está na esteira desses novos ventos e ares, sobretudo no momento de crise em que a gente precisa da captação de grandes empreendimentos para gerar empregos. Vimos isso ontem no 1º Feirão da Empregabilidade, as pessoas sedentas, ávidas por emprego. Essa é uma forma de usarmos um instrumento utilizado em todo o mundo para fazer catapultar nossa economia”, declarou.
Outro projeto do Executivo Municipal aprovado foi o PLO 826/2021 que dispõe sobre o Plano de Mobilidade Urbana de João Pessoa, estabelecendo as diretrizes para o acompanhamento e o monitoramento de sua implementação, avaliação e revisão periódica com o objetivo de efetivar a Política Municipal de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal 12.587/2012, apontando direcionamentos sobre o transporte ativo, transporte público, sistema viário, planejamento urbano e gestão pública da mobilidade na microrregião de João Pessoa.
A matéria foi aprovada com voto contrário do vereador Marcos Henriques (PT) que apresentou um requerimento oral solicitando o adiamento da matéria para depois do final do mês de maio. “No dia 31 de maio, vamos realizar, aqui nesta Casa, uma plenária para debater o Plano Diretor de nossa cidade. Então seria melhor votarmos essa matéria depois desse debate. Hierarquicamente, o Plano Diretor é maior que o de Mobilidade Urbana, sendo assim o de mobilidade precisa estar adequado ao Diretor, que só será votado depois. Não houve uma discussão ampla com a sociedade sobre esse Plano de Mobilidade que deixou de contemplar muitas demandas da população de nossa cidade”, alegou. O requerimento não foi acatado pela maioria dos vereadores presentes no plenário.
Já o líder do governo, vereador Bruno Farias esclareceu que o próprio Marcos Henriques havia alertado que a votação do Plano de Mobilidade estava atrasada, já que deveria ter acontecido até abril. “Essa votação não está atrasada por conta da Prefeitura porque desde dezembro esta matéria está nesta Casa. Ela já passou pelas comissões e recebeu parecer favorável em todas elas. Portanto, está pronta e madura para ser votada. Vídeos, fotos e imagens demonstraram, em audiência pública realizada nesta Casa, que a prefeitura realizou seis audiências públicas e reuniões temáticas sobre esse Plano de Mobilidade Urbana, por toda cidade”, rebateu Bruno que ainda ressaltou que a protelação da votação causaria danos à cidade por impedir a obtenção de recursos financeiros para ações na área de mobilidade.
Entre os PLOs aprovados também foram destaques dois de autoria dos vereadores. O PLO 95/2021, do vereador Marcos Henriques (PT), que assegura aos profissionais da enfermagem, munidos de identificação profissional, o livre acesso aos seus familiares internos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados de João Pessoa, em horários diferentes dos reservados às visitas, visando assegurar ao profissional da área da enfermagem o direito de contribuir com o acompanhamento ao familiar interno, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento da agenda hospitalar, considerando o seu regime profissional de plantão. O documento ainda estipula que durante a visita realizada pelo profissional da enfermagem ao paciente interno também será assegurado acesso ao prontuário médico e às outras informações que possam contribuir para o respectivo acompanhamento.
Já o PLO 924/2022, de autoria do vereador Bispo José Luiz (Republicanos), dispõe especificamente sobre a possibilidade de aplicação de multa administrativa a quem impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar culto religioso. De acordo com o documento, entende-se que esteja a impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar aquele que permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não a prática do culto religioso em questão. Em caso de descumprimento da nova norma, o infrator estará sujeito às seguintes penalidades: 50 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) e 100 UFIRs, em caso de reincidência. Se o infrator empregar violência ou intimidação, as multas serão aplicadas em dobro. Ainda fica especificado que a aplicação da nova lei não exclui a sanção penal, nem a reparação civil pelos danos provocados. O poder Executivo poderá regulamentar a norma, indicando inclusive o órgão competente para aplicar as penalidades previstas, bem como a destinação dos valores arrecadados com as multas efetuadas.
“Infelizmente, esse cenário de intolerância religiosa em nosso País é uma realidade. Não é admissível a invasão de templos religiosos de qualquer denominação religiosa porque a nossa Constituição Federal assegura o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção deles, bem como, garante a assistência religiosa para todos, sem distinção de qualquer natureza”, justificou o propositor da matéria.