Em uma nova derrota para o Palácio do Planalto, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu temporariamente a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, marcada para ocorrer às 9h da manhã desta segunda-feira (22). A decisão da presidente do STF foi feita no âmbito de um processo movido por advogados trabalhistas, segundo reportagem de Rafael Moraes Moura e Luci Ribeiro, do Estadão.
“Pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do art. 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente”, escreveu Cármen Lúcia em trecho de decisão publicada na madrugada desta segunda-feira no site do STF.
Durante o recesso do STF, cabe à ministra tomar as decisões em casos considerados urgentes e prioritários, mesmo que não estejam sob a sua relatoria.
O processo em questão foi distribuído eletronicamente para o ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a assessoria do STF, Cármen Lúcia suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil “até que venha ao processo o inteiro teor da decisão do STJ (proferida no sábado e ainda não publicada). Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada”.
AÇÃO. Um grupo de advogados recorreu ao STF para barrar a posse de Cristiane Brasil. O grupo, sediado no Estado do Rio de Janeiro, integra o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, o mesmo que foi autor da ação popular que impediu a posse de Cristine por duas semanas. Segundo o movimento, o vice-presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, responsável por autorizar a posse de Cristiane Brasil no último sábado, “não detém competência para tanto”.
Cristiane, que é deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha de Roberto Jefferson, presidente do PTB e condenado no mensalão, foi indicada pelo presidente Michel Temer para assumir o Ministério do Trabalho no lugar de Ronaldo Nogueira, que pediu demissão para se dedicar às eleições deste ano.
A deputada foi anunciada para o cargo no dia 3 de janeiro e a sua nomeação, confirmada dia 4. No entanto, no dia 8 de janeiro, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu a posse de Cristiane, argumentando que a nomeação desrespeita a moralidade administrativa, pois a deputada já foi condenada pela justiça trabalhista.
O magistrado alegou também que a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”. Ela foi condenada a pagar mais de R$ 60 mil por violar a lei trabalhista, em processo movido por um ex-motorista em 2016 que dizia trabalhar sem carteira assinada.
O magistrado acatou pedido de liminar em uma das ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo movimento de advogados. A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, entrou com diversos recursos para resolver o impasse e, depois de sucessivas derrotas, havia conseguido no último sábado a autorização do STJ para a posse.