O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba; a Secretaria Estadual de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente; a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e a Polícia Militar, requerendo a adoção de uma série de medidas para reestruturar a Sudema, entre elas a realização de processo seletivo simplificado para substituir todos os ocupantes de funções administrativas e operacionais permanentes não concursados.
A ação 0822357-89.2022.8.15.2001 tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e é um desdobramento dos inquéritos civis públicos 002.2018.022024, 002.2018.013176 e 002.2018.021958 e do procedimento preparatório 001.2019.016837, que foram instaurados para apurar fatos e responsabilidades relacionadas a invasões de áreas públicas, destruição de florestas consideradas de preservação permanente e de vegetação de Mata Atlântica, danos diretos ou indiretos a unidades de conservação estaduais, poluição de rios, dentre outras infrações ambientais noticiadas pela população e, por vezes, pelos próprios órgãos públicos responsáveis pela proteção e gestão do meio ambiente e das riquezas naturais no Estado.
Ela foi ajuizada pelo 42º promotor de Justiça de João Pessoa, José Farias de Sousa – que atua na defesa do meio ambiente -, em razão da constatação de ilícitos e danos ambientais praticados sem controle estatal, em áreas da Capital, causando prejuízos à coletividade e privando a população do direito ao meio ambiente equilibrado.
Segundo Farias, essa situação é resultante da falta de estruturação da Sudema, problema que tem colaborado para o agravamento dos problemas ambientais. Isso porque, embora a autarquia tenha sido criada em 1979, o órgão sempre funcionou como “cabide de emprego” e nunca realizou concurso público para o provimento de seu corpo técnico, mesmo que gestores tenham admitido, há 15 anos, que a autarquia precisa de profissionais das áreas de engenharia florestal, biologia, geografia, dentre outras especialidades.
O promotor de Justiça destaca também a celebração de um convênio, por meio do qual a Sudema transferiu à Polícia Militar o exercício de polícia administrativa ambiental para fiscalizar atividades, obras e serviços utilizadores de riquezas naturais ou capazes de causar degradação ambiental, aplicando sanções administrativas (multas). “Em resumo, podemos destacar três problemas: que os ilícitos e danos ambientais são praticados sem controle estadual; a incompetência administrativa por parte de policiais militares, sem qualquer formação técnica necessária para a realização de atividades alheias à sua formação e finalidade funcional e a completa desestruturação da Sudema, por ausência de corpo técnico-administrativo e de fiscalização, servindo-se de um instrumento de cooperação para se furtar do cumprimento do seu dever legal”, criticou.
Pedidos
O MPPB requer a tutela de urgência para que, liminarmente, em 120 dias, o Governo do Estado encaminhe à Assembleia Legislativa projeto de lei para reestruturação organizacional da Sudema (ampliando seu corpo técnico, administrativo e de fiscalização, segundo as reais necessidades da autarquia para prestação de serviços públicos eficientes) e para que a Sudema apresente programas e projetos para conservação das riquezas naturais do Estado (como Mata Atlântica; Caatinga; bacias hidrográficas; recursos hídricos e minerais; fauna silvestre, áreas de preservação permanente; reserva legal e saneamento básico), relatórios circunstanciados e individualizados das unidades de conservação criadas por atos do poder público estadual e prestações de contas anuais do Fundo Estadual de Meio Ambiente, relativas aos exercícios de 2017 a 2021.
Em relação à Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, o MPPB requer liminarmente que o órgão apresente, também em 120 dias, relatório circunstanciado das políticas públicas de preservação do meio ambiente e de conservação das riquezas naturais executadas nos últimos cinco anos, bem como dos recursos públicos aplicados nesse período.
Requer ainda medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos do convênio celebrado pela Sudema com a Polícia Militar, até julgamento do mérito a ação; a inversão do ônus da prova e a cominação de multa diária de R$ 10 mil pelo inadimplemento de cada uma das medidas liminares imposta pelo Juízo. O valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.
Fiscalização, recuperação de áreas e processo seletivo
No mérito da ação, o MPPB pede a imposição ao Governo do Estado e à Sudema, de forma solidária, de obrigações de fazer que consistem em medidas para estruturar a Sudema; realizar fiscalização e punir as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que fizeram ou venham a fazer usos não autorizados das riquezas naturais, que provoquem danos ambientais e ocupação irregular de espaços públicos; para recuperar a posse e domínio das áreas públicas desmatadas e ocupadas ilicitamente, com o reflorestamento desses locais e para remover todas as edificações em áreas protegidas, com a realocação das famílias comprovadamente pobres e carentes de condições dignas de habitação.
Também requer a substituição de todos os atuais ocupantes de funções administrativas e operacionais permanentes da autarquia não concursados por servidores escolhidos por processo seletivo simplificado, no prazo de seis meses, celebrando contratos com duração máxima de um ano, quando deverão ser substituídos definitivamente por servidores concursados, além de pedir a condenação por danos morais coletivos e danos materiais.
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