Pesquisa realizada pelo jornal O Globo revelou que 80,8% das deputadas federais e senadoras brasileiras já sofreram algum tipo de violência política de gênero durante o exercício do mandato. Entre elas, 54,8% entendem que foram violentadas dentro do próprio Parlamento. Nesta terça-feira (19), os deputados estaduais analisaram o veto parcial do Executivo a Lei 12247/2022, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), que cria a Política Estadual de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Política contra Mulher.
O veto parcial do Governo do Estado não altera o teor da Lei e foi ao plenário para cumprir tramites legais. A nova legislação é voltada para mulheres candidatas, eleitas ou nomeadas para o exercício de um cargo ou função pública, sejam elas de natureza efetiva, em comissão ou terceirizadas.
“É necessário reconhecer a violência política contra as mulheres como algo real e grave, que gera inúmeras consequências para a representação política, fragilizando diretamente a nossa democracia. Quase que diariamente nós mulheres somos vítimas desse tipo de violência e é preciso criar ferramentas do poder público que coíbam essa prática”, afirmou a parlamentar.
No âmbito legislativo, deverão ser formuladas leis que responsabilizem aqueles que praticam a violência, criando um espaço seguro para as parlamentares eleitas. . Estatutos, regulamentos, regimentos e outros documentos legislativos devem fazer menção explícita ao compromisso com os direitos humanos, promoção da igualdade de gênero e combate ao racismo nos seus objetivos e princípios fundamentais.
Camila ressalta que sendo um espaço democrático e de representação da sociedade, o funcionalismo do Estado também deve proteger a mulher e ter dispositivos para evitar que situações de abusos aconteçam. “Felizmente, cada vez mais mulheres têm ocupado cargos públicos e precisamos criar um ambiente seguro para que elas desempenhem suas funções sem medo, sem amarras e sem se sentir diminuídas”, disse.
Assédio político e violência política – A Lei define como assédio ações como: perseguição, ameaças cometidos contra a mulher ou seus familiares para reduzir, suspender, impedir ou restringir as funções inerentes ao cargo que ela ocupa. Já a violência política pode acontecer através de agressões físicas, morais, psicológicas, patrimoniais e sexuais contra a mulher que ocupa o cargo, de modo que a conduta tenha objetivo de reduzir, suspender, impedir ou restringir sua função.
Denúncia – Em caso de episódio de assédio ou violência, a vítima, ou seus familiares podem relatar o ocorrido para as autoridades competentes, que deverão observar o desejo e o consentimento da mulher. Servidores públicos que tenham conhecimento de atos dessa natureza também devem realizar a denúncia, tendo a identidade preservada.