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Paraíba

MPPB recomenda a prefeitos e cartórios que não realizem sepultamentos sem certidão de óbito

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O Ministério Público da Paraíba, por meio da atuação de vários promotores de Justiça, está recomendando aos gestores públicos municipais e aos cartórios de registro civil o cumprimento do Artigo 77 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), alterada pelas leis 6.2016/75 e 13.484/2017. A legislação determina que nenhum sepultamento seja feito sem certidão de óbito. Os membros que estão atuando nos municípios seguem orientação da Nota Técnica 01/2022, emitida, na semana passada, pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) da Cidadania e Direitos Fundamentais, órgão do MPPB.

A coordenadora do CAO Cidadania, Liana Carvalho, explicou que a nota técnica foi editada com o intuito de auxiliar e esclarecer possíveis dúvidas dos membros do MPPB, respeitando a independência funcional, para que possam adotar providências uniformes na instituição. Ela considerou, ainda, que o sepultamento sem o registro facilita a prática do crime de ocultação de cadáver previsto no Artigo 211 do Código Penal, bem como fraudes contra o INSS ou no sistema eleitoral. De acordo com a promotora de Justiça, embora a lei não seja recente, têm-se observado casos relacionados, e o MPPB atua no sentido não apenas de responsabilizar os responsáveis pelos erros, mas também evitando que sejam repetidos.

Recomendação já atinge 18 municípios
Prefeitos e cartórios de registro civil de 18 municípios paraibanos já foram demandados no sentido de observar a Lei dos Registros Públicos. A promotora Sandremary Vieira Duarte expediu recomendações para a observância nos municípios de Aroeiras, Gado Bravo, Santa Cecília, Natuba e Umbuzeiro. Já o promotor Levi Emanuel de Sobral fez a mesma orientação para Carrapateira, Bonito de Santa Fé, Monte Horebe e São José de Piranhas.

Também foram cobrados a observar o cumprimento da legislação relativa aos sepultamentos as prefeituras e cartórios de Guarabira, Cuitegi, Pilõezinhos, Araçagi, Pilões, Serra da Raiz, Pirpirituba, Duas Estradas e Sertãozinho. Essas recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça, Edivane Saraiva de Souza.

Certidão  declaração
A nota técnica e os modelos de recomendações constam no Procedimento de Gestão Administrativa 001.2022.022331, e foram encaminhados aos promotores de Justiça que atuam nas áreas de cidadania e direitos fundamentais. Na nota, o CAO Cidadania também esclarece que não basta ter a declaração de óbito, de responsabilidade do médico, para a realização do sepultamento. É necessária a certidão de óbitoque é o documento jurídico indispensável para o sepultamento ou cremação, feita em cartório.

Cartórios devem manter plantões
Na recomendação aos cartórios, o MPPB também lembra que serviço de registro civil das pessoas naturais deve ser prestado aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão, conforme o Artigo 4°, § 1°, da Lei n° 8.935/94.

Diretrizes ao prefeito
1 – Que proceda a regularização da emissão de declarações de óbito, conforme instruções do MPPB;
2 – Que regularize os sepultamentos nos cemitérios do município;
3 – Que viabilize junto ao(s) hospital(is), a realização de todas as medidas técnicas e administrativas para adequar a expedição das declarações de óbito à legislação pertinente;
4 – Somente permitir a saída “do corpo” dos hospitais, após a emissão/expedição da Declaração de óbito;
5 – Não permitir a realização de sepultamento sem a apresentação de certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte;
6 – Na impossibilidade de ser feito o registro dentro do prazo de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50, da Lei de Registros Públicos, sendo esta a exceção e não a regra;

Diretrizes ao Cartório de Registro Civil do Município
1 – A instalação de sistema de plantão para registro de óbitos ocorridos aos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 4°, § 1°, da Lei 8.935/94;
2 – Comunicar os óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Estado que tenha emitido a cédula de identidade (RG) do falecido, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária, conforme determinação contida no art. 80, da Lei de Registros Públicos;
3 – Enviar, nos termos do art. 71, § 3°, do Código Eleitoral, até o dia 15 de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições;
4 – Comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo a relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida, nos termos do art. 68, da Lei n° 8.212/91;
5 – Somente expedir certidão de óbito após a lavratura do assento de óbito, em vista de atestado médico (declaração de óbito), ou, se não houver no lugar, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte, observando, rigorosamente, os prazos previstos no art. 78 da Lei de Registros Públicos, findo o qual, somente poderá ser emitida por determinação judicial;
6 – Na impossibilidade de ser feito o registro dentro do prazo de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50, da Lei de Registros Públicos, sendo esta a exceção e não a regra;
7 – O assentamento de óbito relativo à pessoa encontrada acidental ou violentamente morta, poderá será elaborado, em falta de declaração de parentes, segundo a comunicação, ex officio, das autoridades policiais, às quais incumbe fazê-la logo que tenham conhecimento do fato;
8 – Observar, rigorosamente, a ordem prevista no art. 79, da Lei de Registros Públicos, quanto aos responsáveis para fazer a declaração de óbito, bem como constar todas as informações relacionadas no art. 80, da Lei de Registro Públicos nos respectivos assentos de óbitos.

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Reviravolta: Toffoli desfaz própria suspeição e novo julgamento pode levar Márcio Roberto à ALPB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um novo julgamento para decidir o destino de Márcio Roberto que tenta autorização judicial para tomar posse como deputado estadual pela Paraíba no lugar de Bosco Carneiro (Republicanos).

O julgamento, que foi iniciado nesta sexta-feira (29/11), segue até o próximo dia 06 de dezembro, tem a 2ª Turma como órgão julgador e o ministro André Mendonça como relator e registrou uma surpresa por parte do ministro Dias Toffoli que desfez a própria suspeição para poder participar da votação virtual, como mostra o trecho do documento, logo a seguir:

Em virtude de fato superveniente, não remanesce a razão que ensejou a minha declaração de suspeição no presente feito, pelo que afasto a suspeição anteriormente apontada, declarando-me habilitado a votar no processo.

Publique-se.
Brasília, 28 de novembro de 2024.

Ministro DIAS TOFFOLI“.

O caso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda em dezembro de 2022, formou maioria pela cassação do mandato do então deputado estadual eleito Márcio Roberto (Republicanos) cuja eleição se deu por quociente partidário. No dito pleito, ele recebeu 40.909 votos. Após tomar conhecimento da decisão do TSE, o político “pagou para ver” e, mesmo tendo a candidatura impugnada por desaprovação de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), insistiu na candidatura e pela continuidade da campanha eleitoral.

Leia também: TSE decide pela cassação do deputado estadual eleito Márcio Roberto

No ano seguinte à cassação, em 2023, o TSE decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do ministro relator, Benedito Gonçalves, acerca da inelegibilidade de Roberto.

Leia também: Unanimidade: TSE rejeita ‘Embargos de Declaração’ sobre inelegibilidade de Márcio Roberto

Já no mês de junho de 2023, a Justiça Eleitoral publicou uma Decisão confirmando rejeição ao recurso apresentado por Márcio Roberto que pleiteava reverter a sua condição de inelegível nas Eleições 2022.

Leia mais: Improbidade: Justiça Eleitoral nega recurso e mantém inelegibilidade de Márcio Roberto

Márcio Roberto porém, não desistiu e seguiu tentando encontrar brechas para reverter a situação. Até que no início do mês de julho de 2024, a 1ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a ação Rescisória proposta pelo paraibano, objetivando a desconstituição da sentença registrada nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº 0000080-78.2002.8.15.0881, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Leia mais: Márcio Roberto consegue reverter condenação e recupera direitos políticos que havia perdido

Agora, o STF inicia o julgamento virtual com o voto favorável do ministro relator para revisão da decisão anterior e o reconhecimento da validade do registro de candidatura do recorrente Márcio Roberto.

[…] diante do reconhecimento do direito do recorrente, do perigo de dano irreparável e do pedido de tutela provisória incidental realizado (e-doc. 57), entendo seja o caso de oficiar ao Superior Tribunal Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, com o fim de que reconheçam a validade do registro da candidatura do recorrente.

22. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado, a fim de dar provimento ao recurso extraordinário com agravo, em reconhecimento da validade do registro da candidatura do recorrente no aludido pleito eleitoral.

23. À Secretaria Judiciária para oficiar ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, independentemente da publicação do acórdão“, diz o ministro André Mendonça em seu voto.

Clique aqui e confira a íntegra do desfazimento da suspeição do ministro Dias Toffoli.

Clique aqui e confira a íntegra do voto do ministro relator André Mendonça.

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Paraíba

Caged: Campina Grande chega ao 9º mês consecutivo de saldo positivo na geração de empregos

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O ano de 2024 tem sido de constantes resultados positivos na geração de empregos em Campina Grande. Segundo a atualização mais recente do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), referente a outubro, a Rainha da Borborema teve 290 novos postos de trabalho gerados, resultado de 3.542 admissões ante 3.252 desligamentos.

No ano, já são 4.495 novos empregos gerados em Campina, que tem, atualmente (dados até o mês de outubro), um total de 107.695 postos de trabalho formais. Quando registramos os números de janeiro de 2021 até outubro de 2024, o Município chega a marca de 16.732 novos empregos gerados.

Nesta nova atualização (outubro de 2024), a alta foi puxada pelo setor de comércio, que teve 920 contratações ante 807 desligamentos, totalizando uma alta de 113 novos empregados. Em seguida está o setor de serviços, tendo 1.836 contratações e 1.737 desligamentos, com saldo positivo de 99 novos postos de trabalho.

A secretária Tâmela Fama, de Desenvolvimento Econômico do Município, comemorou mais um resultado de crescimento para a cidade. ’Seguimos no caminho certo. Há muita rotatividade em alguns setores, mas seguimos trabalhando em prol do nosso crescimento. Como sempre digo, é um trabalho muito forte de captação de novas empresas. Porém, além disso, temos nos aproximado cada vez mais do empresário local, colaborando, dialogando, todos com o mesmo pensamento: o melhor para Campina’, destacou.

Potencial Empreendedor

Além dos seguidos resultados positivos do Caged, há de se destacar o potencial empreendedor de Campina Grande. Em outubro, segundo o Painel de Empresas da plataforma gov.br, foram 513 novos negócios (MEIs) formalizados. Em 2024 esse número já é de 5.182. De janeiro de 2021 a outubro deste ano, o total é de 21.967 microempresas abertas na cidade.

Confira imagem:

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Paraíba

Modelo de reeducação em unidades prisionais femininas na Paraíba vira referência internacional

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As boas práticas de reeducação nas unidades prisionais femininas levaram a Paraíba a ser um dos três entes brasileiros,  de um total de 54, a participar, em San José,  capital da Costa Rica, de um encontro regional com países da América Latina e Caribe para debater os avanços das Regras de Bangkok, que estabelecem as diretrizes para o tratamento de mulheres privadas de liberdade e medidas alternativas à prisão. O Projeto Castelo de Bonecas, um dos mais bem-sucedidos na humanização e na reinserção social exemplifica bem essas boas práticas adotadas na gestão penitenciária da Paraíba.

O Sistema Penitenciário paraibano tem se destacado pelos projetos de ressocialização, como o “Castelo de Bonecas”, que tem beneficiado reeducandas em todo o Estado, oferecendo qualificação profissional, iniciativa que tem ajudado a diminuir significativamente o índice de reincidência, beneficiando a sociedade como um todo. Durante o encontro na Costa Rica, a Paraíba foi representada pela diretora da Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, Cinthya Almeida. O evento começou na segunda (25) e foi realizado até essa quarta-feira (27).

Cinthya Almeida ressaltou a importância da participação da Paraíba nas discussões fomentadas pelo Instituto Latino-americano das Nações Unidas para Prevenção de Crimes e Tratamento de Infrator e pelo Instituto Tailandês de Justiça, entre outros agentes. “A Paraíba, seguindo a orientação do governador João Azevêdo, tem expertise no que preconizam as Regras de Bangkok, haja vista os projetos de ressocialização, como o Castelo de Bonecas, referência na humanização das unidades prisionais do nosso estado. É um evento que vem ao encontro daquilo que esta gestão acredita: a promoção da dignidade das nossas reeducandas”, disse.

Ao todo, foram 54 participantes da América Latina e Caribe, sendo três do Brasil, entre os quais está a diretora da Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão. Entre os itens preconizados pelas Regras de Bangkok, o tratamento que leve em conta cuidados de saúde mental, acompanhamento psicológico e apoio emocional a mulheres infratoras.

Estabelecidas por Resolução em 2010, as Regras de Bangkok são diretrizes estabelecidas pelas Nações Unidas que buscam garantir que as mulheres em conflito com a lei sejam tratadas de forma justa e digna, levando em consideração suas necessidades específicas.

“Participar de um evento como esse que trata sobre aplicação de regras mínimas para mulheres privadas de liberdade é motivo de muita felicidade, além de mostrar as boas praticadas no nosso estado, o quanto temos avançado no sentido de cumprir essas regras”, avaliou Cinthya Almeida.

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