O programa de microempreendedor individual (MEI) gera um desequilíbrio bilionário e injustificado na Previdência. Essa é a conclusão de estudo divulgado nesta quarta (17) pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
O programa, prestes a completar dez anos, foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de trabalhadores por conta própria, segundo reportagem de Fernanda Perrin, da Folha.
Em troca do CNPJ, o MEI paga mensalmente uma taxa de pouco mais de R$ 50, que corresponde R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS (dependendo da atividade) mais 5% do salário mínimo, a título de contribuição previdenciária.
Essa alíquota é muito inferior àquelas cobradas em outras categorias de contribuição para a Previdência (veja quadro ao lado).
Tomando como base os MEIs que fizeram ao menos uma contribuição ao INSS em 2014, o resultado é um deficit acumulado de R$ 464,7 bilhões a R$ 608 bilhões entre 2015 e 2060, dependendo da estimativa de evolução do salário mínimo, diz o estudo.
“A regra do MEI é muito desequilibrada porque a alíquota é baixa, muito pouco em relação ao que ele vai receber de benefício. É uma contribuição quase simbólica”, diz à Folha Rogério Nagamine Costanzi, autor do trabalho.
Há, portanto, um enorme subsídio para a manutenção do programa. Isso faria sentido, argumenta Nagamine, caso o programa focalizasse a população de baixa renda.
Isso não é o que se verifica na realidade, contudo. Com base em dados do IBGE de 2014, o pesquisador calculou o rendimento médio mensal do MEI em R$ 2.532 –acima da média geral da população ocupada (R$ 1.632) e dos conta própria (R$ 1.453).
Um agravante seria a elevação do teto de faturamento do MEI em 2018 para R$ 81 mil por ano, o que equivale a R$ 6.750 por mês –patamar elevado para o padrão de rendimento médio do Brasil.
Os MEIs também estão acima da média da população em termos de escolaridade. Segundo o estudo, 16,2% dos beneficiários do programa tinham ensino superior completo, percentual superior ao observado entre empregados do setor privado (14,8%) e trabalhadores por conta própria que não eram inscritos no programa (10,2%).
Isso sugere que o MEI pode estar estimulando a “pejotização”, afirma Nagamine, processo em que um trabalhador usa uma pessoa jurídica para mascarar uma relação de emprego.
EFICÁCIA
Esse não é o primeiro estudo a questionar a eficácia do programa. O professor da FGV Rudi Rocha, em estudo com outros dois economistas, concluiu que o efeito do MEI sobre a formalização é modesto, e só ocorreu de fato quando a alíquota de contribuição caiu de 11% para 5%.
“A interpretação que fazemos é que o programa só funciona como subsídio para a Previdência”, diz Rocha.
Procurada, a Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa (Sempe), vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, afirmou em nota que “a Previdência passa a contar com os recolhimentos desses microempreendedores, ante uma situação anterior de completa informalidade”.
Questionada sobre o limite de faturamento elevado, a Sempe afirmou que trata-se da receita bruta do beneficiário no ano –dela ainda serão descontadas as despesas com o negócio, o que resultaria em um lucro menor.
A Secretaria de Previdência não respondeu aos questionamentos da reportagem.
APOSENTADORIA COMPARADA
Microempreendedores têm vantagens no recolhimento de impostos
Quem pode ser MEI?
Trabalhadores por conta própria que faturem até R$ 81 mil por ano desde que não sejam sócio, administrador ou titular de outra empresa
Quanto custa?
5% sobre o salário mínimo para o INSS (R$ 47,70) + R$ 1 de ICMS, caso atue no comércio ou na indústria ou + R$ 5 de ISS, caso atue em serviços
A que dá direito?
CNPJ
Acesso a linha de crédito
Emissão de nota fiscal
Aposentadoria por idade
Auxílio-doença
Salário maternidade
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
MEI: 5% do salário mínimo
Facultativo de baixa renda: 5% do salário mínimo
Plano simplificado de Previdência Social: 11% do salário mínimo
Empregado regular e doméstico: 8%, 9% ou 11%, dependendo da faixa salarial
Contribuinte individual: 20%, cuja incidência varia entre o salário mínimo ao teto do INSS