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Paraíba

Portaria disciplina presença de crianças e adolescentes em bares, shows e eventos

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É proibida a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsável legal, em bares, casas de espetáculos, bailes e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates e congêneres. A medida está disciplinada desde o ano de 2015, por meio de uma portaria regional conjunta, assinada pelos juízes da Infância e Juventude e pelos promotores de justiça de defesa da criança e do adolescente de João Pessoa, Cabedelo e Lucena.

Por conta dos eventos festivos de férias e de verão, o juiz Adhailton Lacet (titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital) lembra que a medida considera o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente previsto no ECA, e que a presença deste público em casas de shows e espetáculos inadequados para a sua idade pode contribuir, negativamente, para o desenvolvimento infantojuvenil.

O documento dispõe que é facultado aos pais ou responsável delegar a terceira pessoa civilmente capaz, mediante autorização expressa, com firma reconhecida, que acompanhe crianças e adolescentes menores de 16 anos, desde que esteja devidamente identificada e que indique a data e o local para o qual é direcionada a autorização.

Já os adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem entrar em eventos desacompanhados, desde que, expressamente, autorizados.

As devidas autorizações podem ser feitas através de formulário sugerido pela justiça integrada da Infância e Juventude, adquirido nas respectivas varas e promotorias, cartórios e endereço eletrônico do TJPB (www.tjpb.jus.br) e Ministério Público ( www.mppb.mp.br), só tendo validade com firma reconhecida.

A Portaria orienta, ainda, que os donos dos eventos citados ficam obrigados a exigir, no ato da entrada aos recintos, a carteira de identidade do responsável, para fins de comprovação do parentesco e da maioridade, e, quando for o caso, o termo de guarda, deixando retida na portaria do local a autorização, para fins de monitoramento da equipe de fiscalização.

No caso das crianças e adolescentes encontrados indevidamente no evento, serão tomadas providências cabíveis pelos agentes de fiscalização designados; e, ao estabelecimento ou responsável, serão aplicadas medidas administrativas, cíveis e penais, com a lavratura dos autos de advertência ou infração respectivos.

O documento (Portaria nº 001/2015) e os modelos de autorização para menores de 16 anos e para adolescentes com idade entre 16 e 18, podem ser acessados no Diário da Justiça eletrônico (Dje), publicado no dia 12 de janeiro de 2015.

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Paraíba

Justiça concede prisão domiciliar à acusada de aliciamento violento de eleitores em João Pessoa

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A juíza da 76ª Zona Eleitoral, Virgínia Gaudêncio de Novais, concedeu em decisão proferida nesta segunda-feira (23/09) prisão domiciliar a Kaline Neres do Nascimento Rodrigues, acusada de articulação para aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.

Ela foi presa na última semana pela Polícia Federal na operação ‘Território Livre’, que apurou coação de votos em prol do nome da vereadora que busca a reeleição, Raíssa Lacerda (PSB). De acordo com a PF, Kaline tem ligação com facção criminosa alocada no bairro Alto do Mateus, local onde havia atividades de aliciamento eleitoral.

A juíza atendeu ao pedido da defesa da acusada, que alegou que a mesma tem dois filhos menores de idade e um deles tem Transtorno de Espectro Autista (TEA). No entanto, Kaline deverá seguir as seguintes medidas restritivas, segundo a magistrada:

I) Fica proibido qualquer contato da investigada, por qualquer meio de comunicação, ou até mesmo, por intermédio de terceiros, com os demais investigados no caso, cujo descumprimento poderá ensejar revogação da prisão domiciliar.

II) Monitoração eletrônica, devendo a investigada permanecer em sua residência (o endereço detalhado deverá ser informado, com comprovante, e somente após a referida comprovação, será expedida a respectiva ordem de liberação) ficar monitorada 24 horas por dia a partir da instalação da tornozeleira eletrônica.

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Paraíba

Deputado nega autoria de indicação para recém-formado assumir comando do Ibama-PB

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O deputado estadual paraibano Chió (Rede) negou que tenha sido o autor da indicação para que um recém-formado assumisse o comando do Ibama na Paraíba. A informação foi publicada pela imprensa nacional.

Chió foi apontado como autor da indicação de Gustavo da Costa Dantas para assumir o mais alto cargo do Ibama na Paraíba. O fato porém, teria desagradado e, sobretudo, preocupado aos servidores por se tratar de um recém-formado pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), de 28 anos de idade, que não tem experiência no setor e sequer é servidor de carreira.

Leia também: Associação aciona cúpula nacional do Meio Ambiente contra nomeação de recém-formado para chefia do Ibama-PB

Para tentar evitar a fragilização e a precarização do Ibama-PB potencializadas pela inexperiência de um recém-formado e inexperiente em administração pública no comando da sede paraibana do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, num período tão delicado de prevenção às queimadas, a Asibama (Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do MMA e do Ibama) na Paraíba, acionou através de ofício, aos ministros Marina Silva (Meio Ambiente) e  Rui Costa (Casa Civil), o presidente Rodrigo Agostinho (Ibama) e o procurador da República, João Raphael Lima de Sousa, para protestar contra o nome indicado para comandar o Ibama na Paraíba.

O fato chamou atenção da imprensa nacional e repercutiu em todo o país.

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Paraíba

Associação aciona cúpula nacional do Meio Ambiente contra nomeação de recém-formado para chefia do Ibama-PB

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A Asibama (Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do MMA e do Ibama) na Paraíba, acionou através de ofício, aos ministros Marina Silva (Meio Ambiente) e  Rui Costa (Casa Civil), o presidente Rodrigo Agostinho (Ibama) e o procurador da República, João Raphael Lima de Sousa, para protestar contra o nome indicado para comandar o Ibama na Paraíba.

O fato chamou atenção da imprensa nacional por se tratar da indicação de Gustavo da Costa Dantas, um recém-formado pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), de 28 anos de idade, que não tem experiência no setor e sequer é servidor de carreira. O rapaz, além de ter se formado apenas em 2021, possui pós-graduação em Geoprocessamento pela Prominas, uma faculdade de ensino a distância.

As outras experiências profissionais que constariam no currículo do rapaz, segundo uma matéria publicada pelo Metrópoles, seriam a de um estágio em uma consultoria ambiental chamada Nordeste Reflore, a vice-presidência no centro acadêmico “Ariano Vilar Suassuna”, do curso de Engenharia Ambiental da UFCG, campus de Pombal, a de agente censitário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) e, desde agosto de 2022 ele seria técnico em hidrografia em uma empresa de Engenharia, Arquitetura, Construções e Consultoria instalada na Paraíba.

Na carta aberta, Yuri Teixeira Amaral, diretor-administrativo da Asibama, com apoio dos servidores da Superintendência na Paraíba, manifestou a preocupação de todos em ver ser nomeado pela gestão Lula III uma pessoa sem a menor experiência no setor para o comando principal de toda uma estrutura que é praticamente desconhecida para ele.

Diante da emergência climática e dos incêndios que têm assolado grande parte do território brasileiro, a indicação de uma pessoa sem conhecimento prévio sobre a política ambiental e a administração pública para o mais alto cargo do Ibama no estado da Paraíba tem o potencial de fragilizar e precarizar a execução das suas competências legais, comprometendo, assim, o atendimento ao interesse público”, diz um trecho do ofício encaminhado.

As primeiras informações divulgadas pela mídia nacional dá conta de que a indicação do recém-formado teria sido feita pelo gabinete do deputado estadual Chió (Rede).

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