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Paraíba

MPPB recomenda regularização de jornadas a conselhos tutelares de quatro municípios do Sertão

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos conselhos tutelares dos municípios de Manaíra, Princesa Isabel, São José de Princesa e Tavares, na região do Sertão do Estado, a adequação e regularização, no prazo de 10 dias, das jornadas de trabalho de seus membros, seguindo as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Princesa Isabel, Eduardo Mayer, com o objetivo de garantir o atendimento permanente e ininterrupto no órgão de proteção à criança e ao adolescente.

Além dos presidentes dos CTs, a recomendação também foi enviada ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao secretário de Desenvolvimento Social de cada município. As secretarias foram orientadas a divulgarem na rede local e para a sociedade o horário de funcionamento de seus respectivos conselhos tutelares e a jornada de trabalho e plantões dos conselheiros.

Conforme explicou o promotor de Justiça, a Resolução 170/2014 do Conanda estabelece que o funcionamento do Conselho Tutelar deve respeitar o horário comercial durante a semana, assegurando-se o mínimo de oito horas diárias para todo o colegiado e rodízio para o plantão, durante a noite, final de semana e feriado.

Segundo ele, não é permitido o expediente reduzido nem a alteração da jornada diária de trabalho, sob o argumento de que os conselheiros tutelares estão cumprindo integralmente tal jornada em regime de plantão. Também constitui infração disciplinar ausentar-se, sem justificativa, da sede do Conselho Tutelar durante o expediente, exceto em diligências ou por necessidade do serviço.

“O desrespeito à legislação e às resoluções e orientações expedidas pelo Conselho Nacional, interferindo diretamente no atendimento à população e nas atividades colegiadas do órgão, pode configurar ato de improbidade administrativa, consistente na ofensa aos princípios da administração pública, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, além de prejuízo às crianças/adolescentes”, alertou Mayer.

O promotor de Justiça esclareceu ainda que só é possível a realização de escalas para o cumprimento de jornadas extraordinárias ou plantões e reiterou que “não se pode admitir a implantação de um sistema de revezamento da própria jornada semanal a ser cumprida pelos conselheiros, para que trabalhem em diferentes dias da semana ou turnos”. Os presidentes dos conselhos tutelares têm 10 dias para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Medidas recomendadas:

1. A adequação e regularização da jornada de trabalho dos conselheiros tutelares, de modo a cumprirem 8h/dia, de segunda a sexta -feira, totalizando 40 horas semanais, para além dos plantões, como determinado nas orientações do Conanda;

2. Os conselheiros tutelares devem se abster de promover alterações sobre o horário de funcionamento do Conselho Tutelar e a jornada de trabalho diária dos membros (seja por deliberação do colegiado, seja por meio de Regimento Interno), de modo a garantir a prestação do serviço no horário fixado na legislação municipal;

3. Todos os membros do CT deverão se submeter à mesma jornada diária de trabalho e à mesma quantidade de períodos de plantão (sejam noturnos, fim de semana ou feriados), por ser vedado qualquer tratamento desigual (artigo 20, caput, da Resolução 170 do Conanda);

4. As atividades externas diárias deverão ser registradas em livro próprio para fins de comprovação do trabalho realizado e para ciência do colegiado;

5. A elaboração, publicação e envio ao MPPB e ao Poder Judiciário, para ciência, das escalas mensais de plantão de cada conselheiro tutelar, compreendendo o período de segunda a sexta-feira (incluindo o intervalo de almoço e o período noturno) e sábados, domingos e feriados (compreendendo as 24h).

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Paraíba

TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

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Paraíba

Mersinho Lucena se reúne com diretor-geral do DNIT para discutir obras na BR-230

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O deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) participou de uma reunião, nesta quarta-feira (27), com o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Fabrício de Oliveira Galvão. O encontro teve como foco a aceleração das obras da BR-230, nos trechos entre Cabedelo e Oitizeiro, e a necessidade urgente de instalação de sinalização e iluminação na rodovia.

Participaram da reunião o prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e os vereadores da base aliada do município. O encontro aconteceu na sede oficial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília.

Mersinho Lucena destacou a necessidade das obras avançarem rapidamente e que a sinalização e iluminação sejam implementadas para garantir a segurança dos motoristas e pedestres. “Aproveitamos para dialogar sobre nossas preocupações e estamos em busca de possíveis soluções para acelerar, o máximo possível, as obras, causando menos transtornos à população e aos visitantes”, ressaltou.

O diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, se comprometeu a avaliar as propostas apresentadas e reconheceu a relevância das melhorias na rodovia. Ele enfatizou que o DNIT está empenhado em atender às demandas.

O prefeito André Coutinho destacou que a estrada é crucial para o desenvolvimento da região e para a melhoria da mobilidade dos cidadãos. “Estamos comprometidos em buscar soluções e garantir que esse projeto avance de forma eficiente, beneficiando toda a comunidade”, disse.

O prefeito Cícero Lucena também ressaltou a importância da colaboração entre os municípios e o Governo Federal para viabilizar projetos que impactem positivamente na infraestrutura da região. “Quando trabalhamos juntos, conseguimos resultados mais efetivos para a nossa população”, afirmou.

A reunião foi um passo importante para garantir que as obras da BR-230 avancem com eficiência e atendam às necessidades da população, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente.

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Paraíba

MPPB ajuíza ação para obrigar bancos a cumprirem lei estadual de proteção a idosos

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para que os bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG se abstenham de firmar contratos de operação de crédito de qualquer espécie com pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, conforme determina a Lei Estadual nº 12.027/2021. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0874090-26.2024.8.15.2001.

De acordo com a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais, foi instaurado no o Inquérito Civil Público n° 001.2023.077306 para averiguar denúncia noticiando que a Lei Estadual nº 12.027/2021 vem sendo descumprida pelos bancos em operações de crédito, especialmente advindos de correspondentes bancários.

A promotora realizou uma audiência com o Procon Estadual e o órgão de defesa do consumidor informou que continua recebendo reclamações de contratos de operação de crédito firmados por pessoas idosas sem assinatura física.

A Promotoria de Justiça também realizou consulta ao site do Tribunal de Justiça e averiguou que, na esfera judicial, há diversas ações individuais interpostas, sobretudo contra os  bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG, com fins de anulação de contratos firmados por pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, bem como pagamento por cobranças indevidas (repetição do indébito). Essas ações vêm sendo julgadas procedentes e confirmadas no 2º grau. Conforme a promotora Fabiana Lobo, isso configura afronta a direito individual homogêneo.

“Logo, verifica-se que as instituições financeiras promovidas persistem em descumprir o comando da Lei Estadual nº 12.027/2021. Com isso vêm ocasionando danos ao consumidor idoso, aposentado ou pensionista, em geral ou, pelo menos, em grande parte, em situação de inquestionável vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a sua subsistência e da família e para a manutenção dos cuidados com a saúde”, destaca a promotora na ação.

Além disso, a promotora ressalta que, em se tratando de consumidor idoso, observa-se que incide uma proteção reforçada em face de sua hipervulnerabilidade. A lei estadual reforçou o princípio da proteção integral da pessoa idosa, ao exigir a aposição de sua assinatura física nos contratos de operação de crédito, como forma de diminuir a incidência de golpes e até mesmo coação de terceiros comuns no uso de meios tão somente eletrônicos.

Constitucionalidade confirmada

A promotora argumenta ainda na ação civil que a Lei nº 12.027/2021 teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Entretanto, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei e, mesmo assim, as instituições financeiras continuam firmando contratos de operação de crédito com pessoas idosas sem assinatura física, os quais padecem do vício de nulidade por contrariarem dispositivo legal.

Além da obrigação de cumprimento da lei, o MPPB pede na ação a  condenação por dano moral coletivo com valor não inferior a R$ 1 milhão para cada banco.

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