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Paraíba

Juíza Helena Alves é condecorada com a medalha “Desembargador Flodoardo Lima da Silveira”

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Na Sessão Solene desta quinta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) outorgou a Medalha de Alta Distinção da Justiça Eleitoral Paraibana “Desembargador Flodoardo Lima da Silveira” à juíza aposentada Helena Alves de Souza, primeira mulher a lograr êxito num concurso público para juíza na Paraíba, e por conseguinte, foi também a primeira juíza eleitoral.

A comenda foi proposta pela juiz membro e diretor da Escola Judiciária Eleitoral, Arthur Monteiro Lins Fialho e aprovada à unanimidade pela Corte Eleitoral, em 7/3/2021.

O desembargador Leandro dos Santos, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), iniciou a Sessão Solene às 16h destacando que a solenidade inicia uma série de eventos alusivos aos 90 anos da Justiça Eleitoral. “Durante todo o ano de 2022, teremos eventos jurídicos, ações educativas e culturais em torno da memória da Justiça Eleitoral; e já se tem planejado lançamento de livro, exposição de acervo histórico, visitas mediadas ao memorial, ações em escolas e muitos outros eventos com a mesma finalidade”, destacou o desembargador Leandro dos Santos.

Logo em seguida, o desembargador Leandro dos Santos, cedeu o assento da presidência para a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, vice-presidente e corregedora do TRE-PB, para ela conduzir a solenidade.

A magistrada cumprimentou todos os presentes e frisou que o evento trata-se de uma data muito especial. “Além dos nossos 90 anos de atividade intensa no Tribunal Regional Eleitoral, nós estamos a comemorar com a Escola Judiciária Eleitoral (EJE-PB), que tem a frente o grande magistrado desta Corte, juiz membro Arthur Monteiro Lins Fialho, para celebrarmos os 99 anos da juíza Helena Alves, que dignifica não só a magistratura, mas representa todas as mulheres guerreiras do nosso estado”.

Para falar sobre a mulher na conjuntura histórica, a professora doutora Monique Cittadino fez uma contextualização dos fatos marcantes no Brasil, e na Paraíba, e que fazem da juíza Helena Alves uma personagem histórica. “A partir de 1968, com a decretação do AI-5, o processo se radicaliza e atinge a nossa homenageada, a primeira juíza do estado da Paraíba e também professora (Helena Alves de Souza)… Em janeiro de 1969, no mês seguinte ao AI-5 o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Onesipo Aurélio de Novais preparou uma lista com os nomes de indivíduos a serem punidos, seja por discordância administrativa, seja por questões vinculadas à interesses políticos… A lista foi apresentada e encaminhada para o governador do Estado, João Agripino e ele determinou a imediata cassação. Em 5 de fevereiro de 1969 há um acréscimo de três novos nomes, e neste acréscimo entra o nome da juíza Helena Alves de Souza, da Comarca de Cabedelo”, explicou a historiadora.

Eduardo Rangel Ribeiro, diretor-geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) fez a leitura da resolução nº 7/2022 que Medalha de Alta Distinção da Justiça Eleitoral Paraibana “Desembargador Flodoardo Lima da Silveira” à juíza Helena Alves de Souza.

A entrega da comenda da medalha foi feita pela presidente da Comissão de Participação Feminina do TRE-PB (COPFEM) e coordenadora da Escola Judiciária Eleitoral, Ana Karla Farias Lima de Morais, e pela servidora Nara Limeira, integrante da COPFEM, aos familiares, na pessoa da sobrinha da outorgada, a senhora Rossana Lianza, que representou a juíza Helena Alves na solenidade.

Após a entrega da Medalha, em nome da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a procuradora da República Acácia Soares Peixoto Suassuna, parabenizou a juíza Helena Alves, e iniciou sua participação compartilhado de sua alegria de estar honrada em sentar-se ao lado da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, pelo fato dela, entre tantas mulheres de inspiração presentes na solenidade, ter sido “a primeira mulher a compor a Corte do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba”. Acácia Soares também agradeceu em especial a homenageada, a juíza Helena Alves de Souza, por ter “lutado e nos inspirado, inaugurando o nome juíza” no estado da Paraíba”. Ademais Acácia Suassuna desejou que o exemplo das mulheres “consiga transmitir a mensagem que aqui, na justiça, na política e em qualquer local da sociedade, também é local de mulher”. Acácia ressaltou a importância do Projeto em forma de podcast, intitulado: “Mulheres Paraibanas em Foco” que já conta com dez episódios, produzido pela Comissão de Participação Feminina (COPFEM), Escola Judiciária Eleitoral (EJE-PB) e Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom).

Ao final foi reproduzido um vídeo produzido pela Assessoria de Comunicação Institucional e Cerimonial (Ascom), pela Comissão de Participação Feminina do TRE-PB (COPFEM) e pela Comissão Gestora de Memória da Justiça Eleitoral da Paraíba, em homenagem a juíza Helena Alves de Souza.

Clique AQUI para assistir o vídeo postado no canal oficial do TRE-PB no Youtube.

A solenidade contou com a presença do servidor do TRE-PB e professor da disciplina de Direito Eleitoral da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Renato Carneiro e os alunos do 9º ano (turno noite); e também os alunos do curso de Direito do Centro Universitário – UNIESP.

Após a Sessão Solene, houve a aposição de fotografia da juíza Helena Alves no Memorial da Justiça Eleitoral da Paraíba, que está localizado no térreo do edifício-sede do TRE-PB.

A concessão da Medalha de Alta Distinção da Justiça Eleitoral Paraibana “Desembargador Flodoardo Lima da Silveira” consiste no reconhecimento à relevante contribuição para o prestígio e o aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

Perfil Juíza Helena Alves de Souza

Nasceu em Guarabira, no dia 19 de março de 1923. Veio para a capital ainda criança, sua família muito simples foi moradora do bairro Róger. Filha da Senhora Joana Alves do Nascimento, que era dona de casa; e do Sr. Luis Alves Guilherme de Souza, que era barbeiro e também um poeta.

Estudou no Colégio Nossa Senhora das Neves e no Liceu Paraibano. Cursou o Bacharelado em Direito na primeira turma da Faculdade de Direito da PB, cuja formatura se deu em 1956.

Helena alimentava o sonho de ser juíza, mas, até aquela data, o judiciário paraibano era formado exclusivamente por homens. A vontade e a vocação de Helena para seguir a carreira de juíza foram tema de extenso debate nos jornais da cidade nos idos de 1956/1957. Helena persistia, apesar das adversidades, sendo a principal delas, o fato de ser mulher.

Finalmente, em 1957, Helena tornou-se magistrada, aprovada em concurso público, escrevendo, assim, o seu nome na história do poder judiciário na Paraíba. Ela foi também a primeira juíza eleitoral, motivo de orgulho para a nossa Justiça Especializada. Foi lotada inicialmente na comarca de Pilões; depois transferida para Cabedelo, onde atuou durante o maior tempo em que exerceu a profissão.

Porém, Helena Alves não foi apenas juíza. Ela também foi professora e uma apaixonada pela Educação, defensora do conhecimento. Enquanto juíza e junto com o então Promotor de Justiça de Cabedelo, Dr. Júlio Aurélio Coutinho, Helena Alves ajudou a fundar a primeira escola pública de Cabedelo.

Um dos fatos marcantes da sua história foi que o sonho de ser juíza teve um triste desfecho: em fevereiro de 1969, Helena foi afastada de suas funções e aposentada compulsoriamente com base no Art. 6º, §, 1º, do AI-5.

Para Helena, foi uma grande decepção e motivo de tristeza não poder continuar com o seu trabalho de juíza e com o qual tanto sonhou. Sem outra opção, naquele momento, voltou à sala de aula e foi inspiração para alguns alunos seguirem a carreira de juízes. Ironicamente, ministrava as disciplinas de OSPB (Organização Social e Política do Brasil).

Depois de 10 anos, Helena Alves foi anistiada e convidada a voltar ao judiciário, porém, numa cidade distante, em Piancó e, então, já com tempo de serviço acumulado e muito contrariada com o tempo perdido fora do trabalho de juíza, permaneceu um curto período no cargo e pediu aposentadoria, arquivando definitivamente o desejo de exercer o cargo que tanto sonhou e para o qual foi aprovada em concurso público.

Em 2004, a juíza Helena foi homenageada no Fórum eleitoral de Cabedelo, que recebeu seu nome. Em 2013, Helena também recebeu o título de cidadã cabedelense, o que, segundo ela, foi a realização de um sonho.

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Paraíba

FPM: mais de R$ 4 bi chegará aos municípios na 6ª; veja quanto caberá às principais cidades da PB

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O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) distribuirá R$ 4.058.070.543,16 bilhões na fase de repasse da terceira parcela referente ao mês de novembro de 2024, na sexta-feira (29/11). Dessa vez, o valor é 20% maior que o repassado no mesmo período do ano 2023.

A Capital do Estado da Paraíba receberá R$ 17.736.320,80; Bayeux, R$ 1.718.559,60; Cabedelo, R$ 1.386.408,39; Campina Grande, R$ 1.784.008,00; Cajazeiras, R$ 1.386.408,39; Conde, R$ 808.737,95; Guarabira, R$ 1.270.874,08; Itaporanga, R$ 808.737,95; Lucena R$ 462.136,13; Mamanguape, R$ 1.155.340,88; Monteiro R$ 924.272,26; Patos, R$ 1.848.552,36; Piancó, R$ 577.670,44; Rio Tinto R$ 808.737,95; Santa Rita, R$ 2.195.156,41; São Bento, R$ 924.272,26; Sousa, R$ 1.386.408,39.

Especialistas do setor lembram que é obrigatória a prestação de contas do destino de todos os valores recebidos pelas administrações públicas municipais, inclusive os referentes ao FPM.

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Complemento: Ministério envia R$ 29,6 mi para Piso da Enfermagem no Estado e Municípios da Paraíba

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Os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de novembro já estão disponíveis para consulta. Os valores constam na Portaria GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024, publicada pelo Ministério da Saúde (MS). O total a ser transferido chega a R$ 737.213.910,33, entre valores destinados a execução municipal e estadual.

Os recursos são repassados mensalmente e destinados aos entes federados para que possam fazer o pagamento do piso de profissionais da categoria. Porém, como lembra o Brasil 61, é essencial que a aplicação dos recursos seja fiscalizada para garantir que os valores cheguem aos trabalhadores, como destaca o advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.

Municípios como Sena Madureira (AC) e Água Branca (AL), receberão mais de R$ 100 mil, cada. Para Lauro de Freitas (BA) e Anápolis (GO), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão.

No geral, o maior valor foi destinado aos municípios de Minas Gerais, que partilham mais de R$ 105 milhões. Na sequência aparece Bahia, com cerca de R$ 77 milhões, entre valores de execução estadual e municipal.

Confira na tabela abaixo quanto cada município recebeu:

Ranking Estado Valores Gestão Estadual Valores Gestão Municipal Total
1 MG R$ 105.252.208,32 R$ 105.252.208,32
2 BA R$ 29.127.727,26 R$ 47.940.963,02 R$ 77.068.690,28
3 PE R$ 35.465.605,34 R$ 30.317.553,01 R$ 65.783.158,35
4 MA R$ 15.945.743,90 R$ 41.194.650,87 R$ 57.140.394,77
5 RJ R$ 4.397.295,83 R$ 44.260.054,10 R$ 48.657.349,93
6 PA R$ 11.157.070,66 R$ 34.286.569,42 R$ 45.443.640,08
7 CE R$ 5.608.656,94 R$ 38.061.052,17 R$ 43.669.709,11
8 SP R$ 8.002.142,17 R$ 30.809.985,41 R$ 38.812.127,58
9 PB R$ 3.193.469,39 R$ 26.460.327,36 R$ 29.653.796,75
10 PR R$ 16.095.184,19 R$ 12.358.657,70 R$ 28.453.841,89
11 RS R$ 11.529.942,49 R$ 16.289.277,58 R$ 27.819.220,07
12 AM R$ 8.058.441,10 R$ 10.588.830,62 R$ 18.647.271,72
13 RN R$ 5.362.699,20 R$ 13.240.637,80 R$ 18.603.337,00
14 AL R$ 2.052.050,11 R$ 14.951.282,15 R$ 17.003.332,26
15 ES R$ 9.266.920,03 R$ 7.324.507,10 R$ 16.591.427,13
16 GO R$ 5.122.412,82 R$ 9.930.640,33 R$ 15.053.053,15
17 SC R$ 8.374.029,22 R$ 6.020.058,26 R$ 14.394.087,48
18 PI R$ 1.622.793,86 R$ 12.148.846,01 R$ 13.771.639,87
19 MS R$ 1.559.740,71 R$ 9.905.646,03 R$ 11.465.386,74
20 TO R$ 5.089.505,73 R$ 5.893.212,54 R$ 10.982.718,27
21 SE R$ 4.875.159,94 R$ 3.680.708,44 R$ 8.555.868,38
22 MT R$ 8.480.895,66 R$ 8.480.895,66
23 RO R$ 1.122.072,70 R$ 5.254.416,65 R$ 6.376.489,35
24 AP R$ 546.406,51 R$ 4.281.348,03 R$ 4.827.754,54
25 AC R$ 2.492.326,15 R$ 1.270.996,79 R$ 3.763.322,94
26 RR R$ 943.188,71 R$ 943.188,71

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.

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Paraíba

MPPB constata que 15 Municípios da PB não têm sala de coleta para teste do pezinho e cobra solução

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Quinze municípios paraibanos ainda não possuem sala de coleta para realização da triagem neonatal, popularmente conhecida como “teste do pezinho”. O problema levou o Centro de Apoio Operacional em matéria da defesa da saúde do Ministério Público da Paraíba (CAO Saúde) a encaminhar, a título de apoio funcional, aos promotores de Justiça que atuam nessas localidades, minutas de portaria e de recomendação para cobrar dos gestores a instalação dessas salas. A ação integra o Procedimento 001.2022.027175, instaurado pelo MPPB para acompanhar a triagem neonatal na Paraíba.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB), os municípios que não dispõem de salas para a coleta do exame são: Areia de Baraúnas, Baraúna, Boa Ventura, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Conceição, Diamante, Passagem, Pilõezinhos, Pirpirituba, Riachão, Riachão do Poço, Rio Tinto, Santa Inês e de São José de Espinharas.

Conforme explicou a coordenadora do CAO Saúde, a promotora de Justiça Fabiana Lobo, a falta da coleta local impacta negativamente na cobertura da triagem neonatal, pois a puérpera e o bebê (de três a cinco dias de nascido) precisam ser levados para outro município. “Muitos não vão, comprometendo eventual diagnóstico e tratamento precoce de doença congênita”, argumentou.

Segundo ela, a implantação de sala de coleta para o teste do pezinho pode ser feita em um espaço na própria UBS (Unidade Básica de Saúde). Para facilitar o trabalho, a SES elaborou um checklist com os requisitos mínimos que devem ser atendidos pelos municípios. O checklist também foi enviado aos promotores de Justiça.

Lobo destacou também que a atuação ministerial do promotor de Justiça de Itaporanga, Renato Martins Leite, sobre a matéria norteou a minuta da recomendação enviada aos demais membros.

Promotoria de Itaporanga

O promotor de Justiça Renato Leite informou que, a partir de ofício enviado pelo CAO Saúde, foi instaurado o Procedimento 001.2024.074116 para acompanhar a taxa de cobertura do teste do pezinho nos municípios da circunscrição da Promotoria de Justiça de Itaporanga.

Foi constatado que quatro municípios apresentavam cobertura abaixo de 50% (Boa Ventura, Diamante e Pedra Branca, que não registraram cobertura do exame, e Curral Velho, com 12% de cobertura) e que três tinham cobertura acima de 50% (Itaporanga, com 84%; São José de Caiana, com 78% e Serra Grande, com 77%).

No último dia 16 de outubro, foi realizada audiência, por videoconferência, com representantes de hospitais locais, da SES-PB, do Laboratório Central (Lacen-PB) e com os secretários municipais de Saúde sobre o assunto. “Na ocasião, foi identificado que alguns dos municípios da circunscrição não possuíam sala de coleta para o teste do pezinho e que, embora alguns possuíssem a sala, a coleta do material era feita em município diverso da residência do recém-nascido”, disse o promotor de Justiça.

No dia 7 de novembro, foi expedida a Recomendação n° 20/2024 aos municípios de Itaporanga, Serra Grande, São José de Caiana, Pedra Branca, Boa Ventura, Diamante e Curral Velho, para que fossem adotadas as medidas necessárias à implantação de Posto de Coleta da Atenção Básica para o Teste do Pezinho, situado no próprio município, bem como capacitação das equipes de saúde para orientar ao acesso da população recém-nascida do respectivo município ao diagnóstico precoce de doenças raras.

Também foi recomendada a adoção das medidas necessárias para capacitação contínua das equipes de saúde responsáveis pela coleta e transporte de material biológico para o Teste do Pezinho, uma vez que, em todo o Estado, há um número significativo de amostras que não estão sendo analisadas pelo Lacen-PB por serem consideradas inservíveis.

Outra medida recomendada foi a busca ativa pelas equipes de saúde da população recém-nascida para a realização do exame. “Os municípios de Pedra Branca e São José de Caiana já informaram que já constam com o Posto de Coleta devidamente instalado. Ademais, o procedimento aguarda a comprovação do acatamento e do cumprimento da recomendação pelos destinatários”, informou o representante do MPPB.

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