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STJ condena ex-procurador Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil por entrevista do PowerPoint

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, condenou nesta terça-feira (22) o ex-procurador da República Deltan Dallagnol ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 75 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em razão de entrevista coletiva concedida em 2016, no qual utilizou o programa de computador PowerPoint para explicar denúncia apresentada contra o líder do PT na Operação Lava Jato.

Para o colegiado, o ex-procurador extrapolou os limites de suas funções ao utilizar qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula, além de empregar linguagem não técnica ao participar da entrevista. A turma levou em consideração, ainda, que Dallagnol imputou ao ex-presidente fatos que não constavam da denúncia explicada durante a coletiva.

Além da indenização, o colegiado condenou o ex-procurador a arcar com os honorários advocatícios da parte contrária – fixados em 20% sobre o valor da condenação – e com as custas do processo.

Deltan Dallagnol participou da entrevista em setembro de 2016, para o esclarecimento da denúncia relativa ao caso do triplex do Guarujá. Na coletiva, o ex-procurador utilizou uma imagem criada no PowerPoint para apontar Lula como “maestro” e “comandante” do esquema criminoso investigado na Lava Jato.

De acordo com os advogados de Lula, Dallagnol feriu direitos de personalidade do ex-presidente em rede nacional de televisão, exercendo um juízo de culpa mesmo antes do início da ação penal

A ação penal é o direito ou o poder-dever de provocar o Poder Judiciário para que decida o conflito nascido com a prática de conduta definida em lei como crime para aplicação do direito penal objetivo a caso concreto.

, além de trazer acusações que nem sequer faziam parte da denúncia. Ainda segundo eles, a entrevista coletiva foi replicada em diversos sites do Brasil e do exterior, ampliando a dimensão do dano à imagem do ex-presidente.

Agente público incorre em abuso de direito quando excede suas prerrogativas

Em primeiro e segundo graus, a ação – na qual se pedia a condenação de Dallagnol a pagar indenização de R$ 1 milhão – foi julgada improcedente. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a atuação do ex-procurador ocorreu dentro de suas funções como membro do Ministério Público Federal, não havendo abuso em sua conduta.

O relator do recurso especial

Recurso interposto em causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

de Lula, ministro Luis Felipe Salomão, explicou inicialmente que, quando o agente público pratica ato com potencial para se tornar um ilícito civil, sua condição de agente de Estado perde relevância, ainda que a conduta tenha se dado com o uso da condição pública. Nesse caso, segundo o relator, responde à ação não o ente público, mas o próprio servidor.

Salomão também destacou que, de acordo com lições da doutrina, é configurado abuso de direito quando o agente, atuando dentro das prerrogativas que o ordenamento jurídico lhe confere, não observa a função social do direito subjetivo e, ao exercitá-lo, causa prejuízo a outra pessoa.

Fatos apontados na entrevista não faziam parte da denúncia

No caso dos autos, Salomão apontou que o ex-procurador da República, por meio do recurso do PowerPoint, utilizou palavras que se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal, a exemplo de “petrolão”, “propinocracia” e “governabilidade corrompida” – todas direcionadas, na apresentação, ao ex-presidente Lula.

Além disso, o relator entendeu que Dallagnol incorreu em abuso de direito ao caracterizar Lula, durante as falas na entrevista coletiva, como “comandante máximo do esquema de corrupção” e “maestro da organização criminosa”, bem como ao anunciar fatos que não faziam parte do objeto da denúncia.

“É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento de denúncia criminal se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Assim como a peça acusatória deve ser o espelho das investigações nas quais se alicerça, sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor, balizada pelos fatos que a acusação lhe imputou, sob pena de não apenas vilipendiarem-se direitos subjetivos, mas, também, e com igual gravidade, desacreditar o sistema jurídico”, apontou o ministro, ao concluir ter havido dano moral contra o ex-presidente.

Para definição do valor de indenização, Salomão utilizou o método bifásico de cálculo, fixando, com base em julgamentos de casos semelhantes, o valor-base de R$ 50 mil. Na segunda fase de cálculo, o relator levou em consideração circunstâncias como a gravidade do fato em si, a ofensa à figura de um ex-presidente da República e a dimensão da repercussão da entrevista. Como consequência, o magistrado estabeleceu o valor definitivo da indenização em R$ 75 mil.

Clique aqui e confira a íntegra da Certidão.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão.

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Paraibano é 3º no ranking de povo que menos lê livros no Nordeste e 4º no Brasil, revela pesquisa

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Redação do Portal da Capital

O paraíbano é o 3º no ranking de povo que menos lê livros no Nordeste e 4º no Brasil. Os dados foram revelados pela 6ª edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, organizada pelo Instituto Pró-Livro, criado e mantido pelas entidades do livro – Abrelivros, CBL e SNEL. O estudo traz dados inéditos sobre o hábito de leitura no país, além de destacar o impacto das bibliotecas e de iniciativas culturais na vida dos brasileiros.

Nesta edição, a pesquisa oferece um panorama atualizado sobre os interesses e transformações do cenário literário no país, abordando as preferências e as motivações dos leitores. Para a coleta de dados foram entrevistados, em seus domicílios, 5.504 brasileiros e brasileiras, alfabetizados ou não, em 208 municípios.

A iniciativa contou com o patrocínio do Itaú Unibanco, por meio de incentivo fiscal da Lei Rouanet, e foi realizada em parceria com a Fundação Itaú e com o apoio das entidades mantenedoras do Instituto Pró-Livro: Abrelivros, CBL e SNEL.

Segundo a pesquisa, em se tratando de gênero favorito de leitura, a Bíblia é o tipo mais lido seguido pela categoria de contos, romances, religiosos, poesia. Já o menos lido são as enciclopédias e dicionários. (Veja ranking completo ao final desta matéria)

Em linhas gerais, a sexta edição da Pesquisa “Retratos da Leitura no Brasil” tem como objetivo central conhecer o comportamento do leitor medindo intensidade, forma, limitações, motivação, representações e as condições de leitura e de acesso ao livro – impresso e digital – pela população brasileira na atualidade. Para isso, o estudo coletou dados, de 30 de abril de 2024 a 31 de julho de 2024, para geração de informações sobre:

• Hábitos e motivações para a leitura;
• Representações e valorização da leitura;
• Leitura de literatura;
• Preferências sobre livros, gêneros e autores;
• A leitura em diferentes suportes;
• O acesso a livros – em papel e digital, envolvendo bibliotecas e os diferentes canais de distribuição e venda;
• O papel das escolas, das famílias e das bibliotecas na formação de leitores e no desenvolvimento da leitura no Brasil;
• Práticas leitoras e acesso em meio digital e fragmentada, em diferentes materiais (livros, jornais, revistas e hipertextos),
suportes (impressos, digitais) e ambientes;
• A formação de leitores e a influência para o consumo ou acesso aos livros, via mídias digitais (blogs, clubes, sites etc) ou
outros meios.

Confira os infográficos:

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Projeto de Lei que tramita no Senado pode aumentar conta de luz dos paraibanos em R$16,34 em 2025

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Redação do Portal da Capital

O Projeto de Lei (PL) nº  576/2021, que está prestes a ser votado no Senado, em Brasília, pode aumentar a conta de luz dos paraibanos em R$ 16,34 (dezesseis reais e trinta quatro centavos) por mês já a partir de 2025, um reajuste que pode superar a média nacional prevista que é de 11%.

Com relatoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA), a propositura, que já é conhecida como ‘PL das Eólicas Offshore’, ganhou o poder de aumentar o custo mensal de energia elétrica para o consumidor graças às várias modificações a ela imposta por deputados da Câmara Federal ainda no ano 2023 quando inseriram um total de oito Emendas completamente alheias à proposta de produção de energia limpa a partir de recursos eólicos.

Dentre as Emendas incorporadas que prejudicam diretamente ao bolso dos brasileiros estão: contratação obrigatória de grande volume de energia mais poluente, como gás natural e carvão.

Caso a aprovação se torne realidade, o Estado do Pará será o mais prejudicado com um aumento de R$ 26,00 (vinte e seis reais) na conta mensal de energia elétrica. Já a Paraíba ficaria com segundo menor aumento no ranking nacional.

O PL, que iria ser discutido e votado pela Comissão de Infraestrutura do Senado, teve a apreciação adiada a pedido do relator para que ainda será definida.

Confira tabela com o ranking dos possíveis reajustes:

Ranking UF Pré PL 576/21 (em reais) Pós PL 576/21 (em reais) Custo extra na conta dos brasileiros, por mês (em reais)

1

PA

237,17

263,26

26,09

2

MS

214,64

238,25

23,61

3

RJ

213,85

237,38

23,52

4

AL

212,86

236,27

23,41

5

AM

211,45

234,71

23,26

6

PI

210,59

233,75

23,16

7

MT

209,03

232,03

22,99

8

AC

204,28

226,75

22,47

9

TO

203,01

225,34

22,33

10

BA

202,44

224,71

22,27

11

MG

196,64

218,27

21,63

12

DF

189

209,79

20,79

13

PE

183,6

203,79

20,2

14

RN

183,55

203,75

20,19

15

CE

178,14

197,74

19,6

16

AP

177,96

197,53

19,57

17

MA

177,31

196,81

19,5

18

GO

175,26

194,53

19,28

19

RO

174,99

194,23

19,25

20

ES

171,62

190,49

18,88

21

SP

167,34

185,75

18,41

22

SE

164,26

182,33

18,07

23

RR

162,95

180,88

17,92

24

RS

158,16

175,56

17,4

25

PR

155,14

172,21

17,07

26

PB

148,54

164,88

16,34

27

SC

146,26

162,35

16,09

 

 

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Brasil

Nova Okaida: imprensa nacional destaca atuação de organização criminosa que aterroriza o NE

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Redação do Portal da Capital

A imprensa nacional destacou a atuação de uma organização criminosa que aterroriza o Nordeste. Trata-se do grupo autointitulado “Nova Okaida”, originado na Paraíba e que já domina o Estados de Pernambuco e possui atuação no Ceará.

O grupo foi alvo de uma operação especial denominada “Maré Alta” deflagrada, na quinta-feira (28/12), pelas Polícias Civil e Militar.

De acordo com esta matéria publicada pelo Metrópoles, a facção escolheu seu nome como referência à organização fundamentalista islâmica Al-Qaeda. Apesar da inspiração, a facção brasileira não tem nenhum aspecto religioso.

A Nova Okaida utiliza como símbolo a imagem de Osama Bin Laden, um dos fundadores da Al-Qaeda, inclusive em grupos de membros da organização criminosa na rede social WhatsApp, segundo revelado pela Polícia Civil.

De acordo com a instituição, a Nova Okaida é a maior facção criminosa da Paraíba “É resultado de dissidências das antigas Facções Okaida e Okaida RB, e comanda o tráfico de drogas em todo o estado”, define a Civil.
A quadrilha cresceu em paralelo com sua maior rival, a facção Estados Unidos, criada, também, em meados dos anos 2000. No começo da década, a Nova Okaida dominava bairros de João Pessoa como a Ilha do Bispo, São José e Alto do Mateus. Já os membros dos Estados Unidos estavam presentes nas regiões de Mandacaru, Bola da Rede e Novais

Segundo a tese de mestrado do tenente-coronel da Polícia Militar, Carlos Eduardo Santos, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, os dois grupos se diferenciam pelas tatuagens de seus integrantes. Quem pertence à Okaida marca a pele com palhaços ou com o personagem Chucky Brinquedo Assassino. Enquanto os membros da Estados Unidos tatuam a bandeira dos EUA ou um peixe.

Ao longo dos anos, a Okaida superou sua rival em número e força. Atualmente, a facção Estados Unidos contina a ocupar alguns poucos bairros e pavilhões de cadeias de João Pessoa.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos.

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