O Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Social Cristão (PSC) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) estreiam nesta semana as respectivas propagandas partidárias gratuitas em rede nacional de rádio e televisão. A veiculação acontece às terças, às quintas e aos sábados, das 19h30 às 22h30, nos intervalos da programação normal das emissoras.
A semana também conta com as participações de outros dois partidos. O Avante exibe quatro inserções na terça-feira (22), e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) veicula uma propaganda no sábado (26).
O PT exibirá 10 inserções, sendo cinco na quinta-feira (24) e cinco no sábado. O PCdoB terá cinco participações, sendo duas na terça-feira e três na quinta.
O PSB estreia no sábado, com quatro inserções, e o PSC terá seis inserções, sendo três na terça-feira, duas na quinta e uma no sábado.
As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
Regras
A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas voltou a ser permitida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022 e segue as regras da Resolução 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.
A veiculação começou no dia 1º de março. Até o momento, seis partidos já transmitiram as respectivas propagandas: Partido Democrático Trabalhista (PDT), União Brasil (União), Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e Avante.
Confira o calendário.
Critérios para divisão do tempo
Todos os partidos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem requerer o uso do tempo destinado à propaganda partidária para difundir programas das agremiações; transmitir mensagens a filiadas e filiados sobre eventos e atividades internas; incentivar a filiação e esclarecer o papel das siglas na democracia brasileira; e promover a participação política de mulheres, jovens e pessoas negras.
A divisão do tempo entre os partidos é feita de acordo com o desempenho de cada agremiação nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2018. As legendas que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.
Aqueles que têm entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.
Finalidade
É importante não confundir a propaganda partidária com a propaganda eleitoral. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e projetos dos partidos políticos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras. O espaço reservado à propaganda partidária não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.
Já a propaganda eleitoral – que começa a ser veiculada em agosto do ano de eleição – busca, por meio das ferramentas publicitárias permitidas na legislação eleitoral, influenciar no processo decisão do eleitorado, com a divulgação do currículo dos candidatos, respectivas realizações, propostas e mensagens, durante a campanha. Na propaganda eleitoral, o objetivo é conquistar o voto do eleitor.