O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, apresentou nesta quinta-feira (17) ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, estudos para o fim da situação de emergência sanitária no Brasil devido à pandemia da Covid-19.
Com informações a respeito da situação epidemiológica no Brasil, Queiroga e o advogado-geral da União, Bruno Bianco, disseram ao presidente do Supremo que essa transição não será feita de forma abrupta.
De acordo com a matéria originalmente publicada pelo Yahoo, na última semana, o presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que até o fim do mês Queiroga irá classificar a pandemia como endemia, algo que só pode ser feito pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Na prática, o que o ministro quer é passar a encarar a Covid como endemia no país.
A ideia de Queiroga é encontrar uma forma de defender o fim de restrições contra o vírus, como o uso obrigatório das máscaras, e fazer aceno a Bolsonaro e seus apoiadores.
Ao sair da reunião com Fux, o ministro da Saúde disse que a medida é importante com “a desaceleração da Covid na maior parte do país”.
“Dentro desse contexto, nós discutimos a duração da emergência sanitária de importância nacional”, afirmou Queiroga.
“Às vezes as pessoas confundem em transformar pandemia em endemia. Não é prerrogativa do ministro transformar pandemia em endemia. O que o ministro faz é, dentro da lei, estabelecer a emergência sanitária de importância nacional, em conformidade com o regulamento sanitário internacional”, disse, em contraponto ao discurso de Bolsonaro.
Segundo o ministro, a ideia do governo é encerrar a emergência sanitária, mas preservando vacinas –que em alguns casos têm registro de uso emergencial– “para aqueles que precisam delas”.
Como apontou o jornal Folha de S.Paulo, auxiliares de Queiroga avaliam que uma saída para manter as vacinas é publicar um instrumento transitório para reconhecer que a doença perdeu força, estimular a redução das restrições, mas deixar margem para manter o uso emergencial das vacinas.
Integrantes da Saúde ainda vão medir se a mudança ou revogação da portaria também impede a continuidade de outras ações liberadas em situações de crise, como contratações sem licitações e a emissão de créditos extraordinários, que não são computados dentro do teto de gastos.
Desde o começo da pandemia, questões relativas a medidas relacionadas à Covid, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, têm passado pelo Supremo.