A promotora de Justiça Maria Salete de Araújo Melo Porto, da Promotoria de Justiça Distrital Mangabeira, em João Pessoa, emitiu parecer, no qual pede o arquivamento de inquérito policial contra os advogados Inngo Araújo Mina, Ítalo Augusto Dantas Vasconcelos do Nascimento e Igor Guimarães Lima, acusados de terem, supostamente, cometido o crime de desacato contra delegados e agentes da Polícia Civil em setembro de 2020.
Na oportunidade, Ítalo Dantas, Inngo Mina e Igor Guimarães foram presos e autuados em flagrante durante o exercício de seus múnus profissionais, nas dependências da Central de Flagrantes na Central de Polícia/PB, sendo-lhes imputado a prática dos crimes previstos: Art. 330, Art. 331, Art. 129 Caput, Art. 139 e Art. 140 Caput, todos do CPB, em detrimento dos agentes policias plantonistas Afrânio Doglia de Brito Filho e Gláucio Bezerra Rocha. O auto de prisão em flagrante dos advogados já tinha sido anulado, em outubro de 2020, na 1ª Vara Regional de Mangabeira.
“Verifica-se do teor dos documentos a inexistência de ato ilícito, uma vez que se constata a exacerbação na determinação da autoridade policial que presidiu o feito, assim como pelo reconhecimento de conduta dos acusados inserida na seara do exercício da profissão de advogado, sem que se tenha vislumbrado violação à lei no caso. Verifica-se que, para caracterizar crime contra a honra, há que se haver a intenção de cometer o ato ilícito, o que não se observou, já que a atitude dos profissionais se baseou em defender as prerrogativas da profissão”, diz trecho do parecer da promotora.
Na sua decisão, a promotora Salete Porto ressalta que cabe ao Ministério Público, como titular da ação penal, formular um juízo de valor sobre o conteúdo do fato que se lhe apresente, para avaliar a existência, ou não, de elementos suficientes para fundamentar a acusação.
“Caso não encontre tais elementos – tipicidade do fato, indícios de autoria, condições de procedibilidade ou de punibilidade, cumpre-lhe requerer ao juiz o arquivamento do inquérito ou das peças de informação. No caso em tela, portanto, não vislumbro os requisitos que possibilitem a denúncia, haja vista, como demonstrado retro, a ausência de indícios nos autos acerca da ilicitude do ato cometido pelos acusados”, diz o parecer.
Por falta de provas, Salete Porto requer o arquivamento do presente Inquérito Policial, que tramita na 1ª Vara Regional de Mangabeira, ante a atipicidade das condutas dos acusados. “Percebe-se não existir prova da ilicitude dos fatos a caracterizar a ação ilícita dos investigados”, conclui a promotora.
Após a decisão da promotora, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Harrison Targino, afirmou que a advocacia criminalista do Estado se vê resguardada em seus direitos e prerrogativas.
“O corajoso parecer da Doutora Promotora Salete Porto põe efetivamente ordem processual adequada a esse lamentável evento que aconteceu na Central de Polícia. A defesa das prerrogativas é o objetivo primordial e primário da Ordem, que nesse caso específico articulou com todos os envolvidos e colegas criminalistas de várias entidades para de fato exercer o papel de acompanhamento e luta em favor da advocacia paraibana”, ressaltou o presidente.
Harrison Targino também felicitou “a todos os advogados e advogadas envolvidos, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-PB, às entidades sociais de criminalistas e aos advogados, dos advogados que atuaram firmemente neste procedimentos e processos correlatos”
A procuradora de Prerrogativas da OAB-PB, Ítala Carvalho, afirma que a incansável luta na Defesa das Prerrogativas dos Advogados é um pilar da OAB/PB. Segundo ela, o parecer do Ministério Público, pelo arquivamento do Inquérito contra os advogados criminalistas é uma enorme vitória.
“A OAB-PB, efusivamente, lutou por este entendimento ministerial, posicionando-se contra a criminalização da advocacia. A Procuradoria das Prerrogativas continuará ativa na defesa da classe, acompanhando todos os procedimentos que ainda correm, nas esferas administrativas e judiciais, decorrentes do episódio que atacou diretamente a advocacia criminal paraibana”, ratificou.
O advogado Igor Guimarães agradeceu ao presidente, Harrison Targino, pelo apoio ao no caso. “Há alguns dias e traçamos algumas estratégias. Resolvemos mexer as peças do tabuleiro da persecução criminal de forma cautelosa. Ele realmente advogou nessa causa, despachou com o Ministério Público e demonstrou que esse era um processo contra a advocacia, contra a sociedade e o Estado democrático de Direito. E esse parecer vem para lavar a alma da advocacia paraibana e nacional”, disse.
Igor Guimarães também agradeceu “ao ex-presidente da OAB-PB e atual Conselheiro Federal, Paulo Maia, a ANACRIM, a ABRACRIM, e a todos os advogados e advogadas que participaram da árdua batalha pela defesa das prerrogativas da advocacia.”
Já o advogado Inngo Miná disse que recebeu a decisão com muita alegria e alívio, por está envolvido diretamente no fatídico episódio de violação às prerrogativas, mas, sobretudo, pela vitória significativa da advocacia. “Essas vitórias restituem, degrau a degrau, a honra e o respeito de nossa classe”, afirmou.
A presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-PB, Janny Milanes, destaca que o parecer do Ministério Público pelo arquivamento das acusações contra os advogados somente confirma toda a narrativa de defesa, na qual sempre foi sustentado pela Ordem não ter havido em nenhum momento qualquer prática delituosa perpetrada por parte da advocacia. “Neste sentido, seguiremos firmes na busca pela responsabilização daqueles que de fato cometeram abusos”, revelou.