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Paraíba

MPPB interpõe recurso ao TJPB para suspender decreto que flexibiliza uso de máscara, em CG

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) interpôs, nesta segunda-feira (14/03), recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) contra a decisão proferida pelo juízo plantonista da Comarca de Campina Grande em relação à ação civil pública nº 0805100-37.2022.8.15.0001, ajuizada contra o Município de Campina Grande para suspender o Decreto Municipal 4.663/2022, que tornou facultativo o uso de máscaras em espaços abertos ao público, contrariando o Decreto Estadual 42.306/2022, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras.

O agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela satisfativa recursal interposto pela 22ª promotora de Justiça de Campina Grande, Adriana Amorim, está embasado no princípio da segurança jurídica e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJPB sobre a competência concorrente e a possibilidade de adoção de providências normativas e administrativas por parte dos municípios, no enfrentamento à covid-19, com fundamento no artigo 23, inciso II da Constituição Federal.

O MPPB entende que o decreto local não deve contrariar o estadual, tendo em vista a necessidade de alinhamento estabelecido no plano de contingenciamento da covid-19 elaborado pelas autoridades de saúde do Estado. “Não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo… A interpretação a ser feita é que o município só poderá fazer ajustes na norma estadual, se for mais restritivo e nunca o contrário”, ressaltou.

Prudência

Segundo a Promotoria, apesar de o município de Campina Grande já ter imunizado 96% de sua população – um dos argumentos usados pelo juízo plantonista para indeferir a tutela de urgência antecipada requerida pelo MPPB para obrigar o município a suspender o decreto municipal que flexibiliza o uso de máscaras em ambiente aberto -, é preciso prudência na adoção de medidas de flexibilização. “O cenário de vacinação está avançado em vários municípios do Estado, o que não indica que nestes locais o uso das máscaras foi tornado facultativo. Não pode um município, que faz parte de um plano de contingenciamento que é estadual, sendo referência para outros 69 municípios da 2ª macrorregião de Saúde, adotar condutas isoladas”, argumentou.

O recurso também leva em consideração o ‘Boletim do Observatório Fiocruz Covid-19’, que diz ser precipitada a retirada do uso das máscaras, tendo em vista o possível impacto do Carnaval e o potencial aumento de casos e internação e a necessidade de se avançar ainda mais na vacinação. “A retirada da obrigatoriedade das máscaras, evidentemente, não é mais adequada para garantir a saúde pública, tendo em vista que as máscaras consistem na forma pertinente para evitar que o vírus da covid-19 chegue ao nariz e à boca das pessoas”, explicou.

A Promotoria de Justiça lembra ainda que, apesar do avanço da vacinação, a população deve continuar adotando medidas de proteção preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como usar máscaras cobrindo o nariz e a boca, lavar as mãos com água e sabão, usar álcool em gel e evitar aglomerações. A autoridade internacional alertou, inclusive, que “a pandemia ainda está longe de terminar”.

Entenda o caso

Na semana passada, a Promotoria de Justiça expediu recomendação ao prefeito Bruno Cunha Lima Branco, orientando-o a se abster de editar decreto menos restritivo do que o Decreto Estadual 42.306/2022 e a manter a obrigatoriedade do uso de máscara no município, até nova análise do cenário estadual. A recomendação foi expedida para proteger a saúde da população e evitar retrocessos no enfrentamento da pandemia da covid-19. Em razão de seu descumprimento, com a publicação do Decreto Municipal 4.663/2022, a Promotoria ajuizou, no final de semana, uma ação civil pública, requerendo a tutela de urgência antecipada para suspender o decreto municipal que flexibilizou o uso de máscaras em Campina Grande. O pedido do MPPB foi indeferido pelo juízo plantonista e por isso, a Promotoria interpôs recurso no TJPB.

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Paraíba

Eduardo Carneiro revela diálogo entre Solidariedade, PSDB e mais três legendas para formar federação

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O deputado estadual, Eduardo Carneiro (Solidariedade), revelou durante entrevista concedida ao Blog do Chico Soares nesta terça-feira (26/11) que há diálogos intensos para formação de uma federação entre partidos, incluindo o PSDB, Cidadania e mais outras duas legendas.

“O Solidariedade e outros partidos já estão em discussão, e os desdobramentos se darão até o final do ano. Foi isso que ficou decidido em reuniões que estamos participando. Já inclusive de maneira muito avançada com o partido do PSDB, que deverá, juntamente com o Cidadania, e mais duas legendas que estão aí em discussão, para poder formatar uma federação ampla. Porque esses partidos têm uma maior bancada”, afirmou.

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Obras de construção de nova escola em São Bento seguem em ritmo acelerado; confira

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A Prefeitura Municipal de São Bento em parceria com o Governo do Estado avançam na construção de uma nova unidade educacional no Loteamento João Lima.

As obras estão orçadas em R$ 2 milhões de reais e a escola beneficiará a população da região com um prédio moderno, infraestrutura completa e profissionais qualificados.

Com essa, a cidade chega a marca de 28 unidades educacionais, sendo 32 até o ano de 2026. “É assim que, com fé em Deus e muito trabalho, estamos construindo uma nova São Bento, onde a educação é prioridade!”, afirmou o prefeito Doutor Jarques em publicação nas redes sociais.

Veja:

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Paraíba

PF investiga crimes de fraude a procedimentos licitatórios e contratos públicos na Paraíba

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A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (28/11) a Operação Family First, que tem como objetivo combater crimes de fraudes em procedimentos licitatórios e contratos públicos praticados por empresa de assessoria em licitação sediada no município Monteiro/PB.

Segundo as investigações, a empresa prestava serviços de assessoria para organização de certames públicos realizados por prefeituras municipais, tendo sido constatado que várias destas licitações foram vencidas por uma distribuidora de alimentos controlada pela própria empresa assessora, registradas em nome de familiares dos investigados, suspeitos de serem “laranjas”.

Durante as investigações, foi possível identificar a participação de um investigado que atuava como pregoeiro ou presidente da comissão de licitação de alguns dos municípios que realizaram certames com a empresa de assessoria, com suspeitas de favorecimento para que a distribuidora de alimentos em nome de terceiros vencesse as licitações e assinasse contratos públicos de fornecimento de cestas básicas.

Foram expedidos quatro mandados de busca e apreensão pela 16ª Vara Federal da Paraíba, que foram cumpridos nas sedes das empresas investigadas e nas residências de seus sócios, todos localizados no município de Monteiro.

Caso sejam comprovadas a autoria e a materialidade, os investigados poderão responder pelos crimes de fraude em licitação, contratação direta ilegal e associação criminosa, com penas que podem chegar a 19 anos de reclusão, sem prejuízo de outras imputações, a depender do resultado da análise do material apreendido.

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