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Desafios para financiamento de campanhas nas eleições de 2018

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A eleição geral de 2018, que irá renovar as 513 cadeiras da Câmara dos Deputados e dois terços (54 vagas) do Senado Federal, será o primeiro pleito nacional sem o financiamento empresarial das campanhas. Isso fará com que os candidatos inovem na forma de captação de recursos, bem como aumentem seu poder de articulação dentro do partido para angariar mais verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a primeira mudança para essas eleições.

O FEFC, aprovado pela Câmara do Deputados no ano passado, é subsidiado com verbas públicas provenientes de emendas parlamentares e de renúncias fiscais economizada com fim da propaganda partidária nas emissoras de rádio e de TV. Como os recursos do fundo são limitados e são distribuídos aos partidos segundo o seu tamanho na Câmara, a tendência é que os mesmos acabem apoiando parlamentares que já estão no mandato, com vistas a mantê-los nos seus cargos ou canalizem as verbas para os candidatos com maior chance de se eleger (famosos, ex-ocupantes de cargos públicos, parentes ou apadrinhados de figuras expoentes na política etc). Portanto, novos candidatos terão poucos recursos provenientes do fundo, o que os obrigarão a buscar financiamentos alternativos, informa publicação do Congresso em Foco.

Dentre as alternativas estabelecidas pela reforma política aprovada em 2017 (Lei nº 13.488), estão o autofinanciamento de campanha; as doações de pessoas físicas até o limite de 10% de seus rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição; e a nova modalidade de financiamento coletivo, o chamado crowdfunding.

É importante chamar atenção para a questão do autofinanciamento eleitoral. Até outubro de 2017, estava em vigor um dispositivo da Lei nº 9.504, que permitia que o candidato financiasse integralmente seus gastos de campanha. Todavia, o Congresso revogou o dispositivo e o presidente Michel Temer vetou esse trecho da Lei nº 13.488. O imbróglio surge com a derrubada do veto pelo Congresso em novembro, portanto, a menos de um ano da eleição, o que poderia ferir o princípio da anualidade.

Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá decidir, primeiramente, se a vedação ao autofinanciamento integral de campanha valerá já para as eleições de 2018 (o que é provável) e depois qual será a limitação, que deverá ficar igual à regra geral para pessoa física (10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição).

Os financiamentos coletivos deverão ser um dos principais puxadores de arrecadação de verbas para os candidatos, uma vez que poderão ser realizados na modalidade virtual, por meio de sítios eletrônicos ou aplicativos de celulares especializados na modalidade. Pela lei, as instituições que promovam o crowdfunding poderão começar a arrecadar dinheiro a partir do dia 15 de maio do ano eleitoral para o pré-candidato que contratar o serviço. Para tanto, as instituições deverão seguir os seguintes requisitos:

a) cadastro prévio na Justiça Eleitoral;
b) identificação obrigatória, com o nome completo e o número de CPF de cada um dos doadores e das quantias doadas;
c) disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação;
d) emissão obrigatória de recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora, com envio imediato para a Justiça Eleitoral e para o candidato de todas as informações relativas à doação;
e) ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço;
f) não incidência em quaisquer das hipóteses listadas no art. 24 da Lei nº 9504 (tais como doação de sindicatos, órgãos e empresas estatais, concessionários de serviço público, entidades religiosas, etc). (Fonte: TSE)
Os recursos arrecadados pelas instituições somente serão liberados aos candidatos após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral (o período será de 20 de julho até 5 de agosto). Caso o pré-candidato que tiver contratado o serviço de financiamento coletivo não registrar sua candidatura, os recursos doados retornarão aos doadores originais.

Além do crowdfunding, a Lei Eleitoral permite que os candidatos e partidos vendam bens e serviços, bem como promovam eventos (jantares, almoços, torneios esportivos, etc) para angariar recursos para as campanhas eleitorais. A possibilidade já existia e ocorre mediante fiscalização da Justiça Eleitoral.

Diante do quadro de diminuição de recursos disponibilizados para as campanhas eleitorais, os candidatos nas eleições gerais de 2018, sobretudo os novos, deverão recorrer a criatividade e ao apoio popular para conseguir a maior quantidade possível de dinheiro. Aquele que for mais bem-sucedido na captação de recursos, sem sombra de dúvidas, terá maior chance de conseguir se eleger para o cargo que postula.

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Governo divulga marcas e lotes de café torrado impróprios para consumo; Confira

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou nesta terça-feira (26/11) um alerta aos consumidores sobre o risco de sete novas marcas e lotes de café torrado que foram desclassificados após serem considerados impróprios para o consumo.

Neles foram detectados as presenças de matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido. Por isso estes produtos foram considerados impróprios ao consumo.

Matérias estranhas são detritos de qualquer natureza, sem relação com o café, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras ou torrões. Já as impurezas são elementos provenientes do cafeeiro, como cascas e paus.

As apreensões de lotes de cafés impróprios para consumo fazem parte do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE), e visam diminuir a ocorrência de fraudes e a promover a regularidade de estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal. A coordenação compete ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Após análise dos laudos laboratoriais e notificação das empresas responsáveis, o Mapa divulga os dados e determinará o recolhimento dos produtos inadequados.

O Ministério orienta os consumidores que adquiriram esses produtos a interromper o consumo e solicitar a substituição conforme o Código de Defesa do Consumidor. Denúncias podem ser feitas pelo canal Fala.BR, informando o estabelecimento e o endereço da compra.

É importante ressaltar a interpretação correta dos critérios específicos que fundamentam a lista a fim de evitar equívocos e interpretações injustas. Os lotes desclassificados resultam do cruzamento de dados como marca, lote, empresa responsável, unidade federativa do embalador, presença de registro no CGC/MAPA e tipos específicos de irregularidades, que podem variar entre problemas de composição e questões administrativas.

Confira a lista:

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“Alívio e sensação de missão cumprida”, diz Efraim sobre luta pelo reabastecimento de água na PB

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Redação do Portal da Capital

O senador Efraim Filho comemorou, nesta terça-feira (26), o anúncio do governo federal de que os recursos para retomada do reabastecimento de água na Paraíba seriam destinados imediatamente.

Líder da União Brasil no Senado, Efraim mobilizou a bancada e articulou nos bastidores para que o serviço fosse retomado de maneira urgente. Caso contrário, se a água não chegasse aos paraibanos, a bancada da Paraíba, em sintonia com bancada de todo o Nordeste, iria obstruir as votações de interesse do governo federal.

“O que nos move na vida pública, são momentos como esse, onde a gente vê o trabalho refletido na vida das pessoas. Meu sentimento é de que a luta valeu a pena e de que a missão foi cumprida. A bandeira da Paraíba foi respeitada”, desabafou Efraim ao receber a notícia do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR).

A pasta remanejou o valor de R$ 38.096.775,00 para que o Exército Brasileiro, faça realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

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Apoiador de Bolsonaro, deputado paraibano é indiciado pela Polícia Federal

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL), conhecido por ser um dos mais ferrenhos defensores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), confirmou ter sido indiciado pela Polícia Federal (PF).

Segundo Gilberto, o suposto motivo teria sido por ter cumprido o dever de fazer denúncias na Tribuna da Câmara dos Deputados, em Brasília, acerca da conduta do delegado Fábio Alvarez Shor, a quem aponta como responsável por “vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.

Roubei? Matei? Trafiquei drogas? Pratiquei corrupção? NÃO! Apenas cumpri com o meu dever; fiz denúncias na tribuna da câmara dos deputados sobre a conduta do delegado Fábio, que está à frente de vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros. Os ditadores não irão nos calar!“, disse o parlamentar que se acosta no Artigo 53 da Constituição Federal que diz: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos“.

Confira postagem:

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