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Paraíba

Aplicativo web ‘Maria da Penha Virtual’ será adotado nas Varas de Violência Doméstica da Paraíba

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Uma reunião por videoconferência, que ocorreu no final da tarde dessa quarta-feira (14), teve como pauta as tratativas para a implementação do aplicativo ‘Maria da Penha Virtual’ nas Varas com competência em violência doméstica de todas as comarcas da Paraíba. O encontro envolveu representantes da equipe administrativa da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça da Paraíba, da Presidência do TJPB, da Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal, da Defensoria Pública, da Secretaria Estadual da Mulher e da Diversidade Humana e da empresa Direito Ágil, responsável pela criação da ferramenta tecnológica.

Na reunião, o representante da empresa Direito Ágil, Rafael Wanderley, falou sobre o funcionamento do ‘Maria da Penha Virtual’, aplicativo web que possibilita à mulher em situação de violência doméstica e familiar fazer pedido de medida protetiva de urgência, diretamente ao juízo competente.

O equipamento, que já está em funcionamento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi desenvolvido pela startup Direito Ágil, formada por pesquisadores do Centro de Estudos do Direito e da Tecnologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. A equipe é integrada por um analista jurídico, um estudante de Direito e cinco estudantes de Sistemas da Informação.

O juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Euler Paulo de Moura Jansen, destacou o fato de que não só os mecanismos estatais que compõem a Rede de Proteção à Mulher estão unidos, mas a própria sociedade reconhece a seriedade do problema da violência doméstica e familiar contra a mulher. “Há um só pensamento e empenho na busca de soluções e mecanismos para dar uma resposta mais eficiente à vítima, e esse aplicativo é um exemplo disso”, afirmou.

A juíza Caroline Silvestrinni Campos Rocha, coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica do TJPB, lembrou que esta era a segunda reunião sobre o tema; a primeira, com a apresentação e tratativas iniciais, ocorreu em 5 de julho, entre a equipe da Coordenação da Mulher do TJ e a Direito Ágil. “O aplicativo ‘Maria da Penha Virtual’ é mais uma opção, que se adapta às novas necessidades, para a vítima de violência solicitar, diretamente ao Judiciário, medidas protetivas de urgência”, pontuou.

Por sua vez, o também coordenador da Mulher em Situação de Violência Doméstica do TJPB, juiz Antônio Ribeiro Júnior, destacou a importância do aplicativo neste período de isolamento social, por causa da pandemia da Covid-19, pois permitirá à mulher vítima da violência buscar a garantia de sua integridade física/sexual, em razão de eventual agressão que sofra no ambiente doméstico.

“Ferramenta positiva e válida por possibilitar que a mulher faça o requerimento diretamente ao Judiciário, ou através da Defensoria Pública, de maneira sigilosa, pois não precisa baixar um aplicativo no celular, de forma que não deixa nenhum ícone aparente no aparelho celular dela, a ponto de que o agressor venha a ver e constatar que ela o denunciou”, explicou.

A magistrada Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça, disse que, por meio do aplicativo ‘Maria da Penha’, a mulher, vítima de violência doméstica, terá uma maior facilidade de acesso ao Judiciário, de maneira mais ágil e na comodidade do seu lar ou de onde se encontrar. Ela informou que a ferramenta será implantada em todo o Estado, a partir de agosto, iniciando pelas comarcas de Santa Rita, Campina Grande e Souza, sendo estendido às demais com a brevidade possível.

“O Tribunal de Justiça da Paraíba, sempre preocupado com a proteção das mulheres, tem evoluído, a cada dia, nesse sentido. O aplicativo web veio reforçar essas medidas. Através de um formulário de fácil preenchimento, a mulher relata a ocorrência, podendo incluir fotos e áudios, que será dirigida ao Juizado de Violência Doméstica competente e, assim, ser concedida, em favor da mesma, a almejada proteção, inclusive, através de toda a rede de proteção que se encontra à disposição das mulheres”, destacou.

O diretor de Tecnologia da Informação do TJPB, Ney Robson, afirmou ser a iniciativa muito promissora. “O aplicativo visa desburocratizar e agilizar o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar”, concluiu.

Para a secretária estadual da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura, o ‘Maria da Penha Virtual’ é uma iniciativa muito importante, por ser um aplicativo que vai possibilitar às mulheres a solicitação ao pedido de socorro, para que chegue de maneira célere, à análise de juízes e juízas.

“Nós consideramos a iniciativa muito importante, mesmo porque o Programa Integrado Patrulha Maria da Penha participará desse processo de proteção à mulher, com a Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana”, destacou Lídia Moura, enfatizando que a medida protetiva de urgência é um instrumento significativo e poderoso que salva vidas.

Rafael Wanderley explicou que os criadores da tecnologia se uniram para propor uma metodologia que pudesse desenvolver aplicativos, voltados para a concretização dos Direitos Humanos pela tecnologia jurídica, e daí surgiu o ‘Maria da Penha Virtual’. Ele ressaltou que a ferramenta funciona no sistema webapp (não precisa ser baixado e nem está disponível em loja virtual), podendo ser acessado por qualquer dispositivo eletrônico. Além disso, a vítima terá acesso, pela web, a serviços públicos especializados.

“Nós buscamos, neste primeiro momento, concretizar a capacidade postulatório da mulher vítima de violência e o acesso dela à Justiça. Ficamos bastante felizes em ter esse contato, não só com a Coordenadoria da Mulher do TJPB, mas também com todo o corpo técnico do Tribunal. A Justiça da Paraíba tem uma sensibilidade com a violência doméstica, e é muito importante isso”, destacou Rafael Wanderley.

Participaram da reunião virtual, ainda, as defensoras públicas co-coordenadoras de Defesa da Mulher da Defensoria Pública da Paraíba, Monaliza Montenegro, Raíssa Palitot, a assessora da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça, Angela Ramalho e os integrantes da equipe da Direito Ágil, Hassany Chaves, Matheus Carvalho e João Vítor Oliveira.

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TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

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Paraíba

Mersinho Lucena se reúne com diretor-geral do DNIT para discutir obras na BR-230

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) participou de uma reunião, nesta quarta-feira (27), com o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Fabrício de Oliveira Galvão. O encontro teve como foco a aceleração das obras da BR-230, nos trechos entre Cabedelo e Oitizeiro, e a necessidade urgente de instalação de sinalização e iluminação na rodovia.

Participaram da reunião o prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e os vereadores da base aliada do município. O encontro aconteceu na sede oficial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília.

Mersinho Lucena destacou a necessidade das obras avançarem rapidamente e que a sinalização e iluminação sejam implementadas para garantir a segurança dos motoristas e pedestres. “Aproveitamos para dialogar sobre nossas preocupações e estamos em busca de possíveis soluções para acelerar, o máximo possível, as obras, causando menos transtornos à população e aos visitantes”, ressaltou.

O diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, se comprometeu a avaliar as propostas apresentadas e reconheceu a relevância das melhorias na rodovia. Ele enfatizou que o DNIT está empenhado em atender às demandas.

O prefeito André Coutinho destacou que a estrada é crucial para o desenvolvimento da região e para a melhoria da mobilidade dos cidadãos. “Estamos comprometidos em buscar soluções e garantir que esse projeto avance de forma eficiente, beneficiando toda a comunidade”, disse.

O prefeito Cícero Lucena também ressaltou a importância da colaboração entre os municípios e o Governo Federal para viabilizar projetos que impactem positivamente na infraestrutura da região. “Quando trabalhamos juntos, conseguimos resultados mais efetivos para a nossa população”, afirmou.

A reunião foi um passo importante para garantir que as obras da BR-230 avancem com eficiência e atendam às necessidades da população, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente.

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Paraíba

MPPB ajuíza ação para obrigar bancos a cumprirem lei estadual de proteção a idosos

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para que os bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG se abstenham de firmar contratos de operação de crédito de qualquer espécie com pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, conforme determina a Lei Estadual nº 12.027/2021. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0874090-26.2024.8.15.2001.

De acordo com a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais, foi instaurado no o Inquérito Civil Público n° 001.2023.077306 para averiguar denúncia noticiando que a Lei Estadual nº 12.027/2021 vem sendo descumprida pelos bancos em operações de crédito, especialmente advindos de correspondentes bancários.

A promotora realizou uma audiência com o Procon Estadual e o órgão de defesa do consumidor informou que continua recebendo reclamações de contratos de operação de crédito firmados por pessoas idosas sem assinatura física.

A Promotoria de Justiça também realizou consulta ao site do Tribunal de Justiça e averiguou que, na esfera judicial, há diversas ações individuais interpostas, sobretudo contra os  bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG, com fins de anulação de contratos firmados por pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, bem como pagamento por cobranças indevidas (repetição do indébito). Essas ações vêm sendo julgadas procedentes e confirmadas no 2º grau. Conforme a promotora Fabiana Lobo, isso configura afronta a direito individual homogêneo.

“Logo, verifica-se que as instituições financeiras promovidas persistem em descumprir o comando da Lei Estadual nº 12.027/2021. Com isso vêm ocasionando danos ao consumidor idoso, aposentado ou pensionista, em geral ou, pelo menos, em grande parte, em situação de inquestionável vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a sua subsistência e da família e para a manutenção dos cuidados com a saúde”, destaca a promotora na ação.

Além disso, a promotora ressalta que, em se tratando de consumidor idoso, observa-se que incide uma proteção reforçada em face de sua hipervulnerabilidade. A lei estadual reforçou o princípio da proteção integral da pessoa idosa, ao exigir a aposição de sua assinatura física nos contratos de operação de crédito, como forma de diminuir a incidência de golpes e até mesmo coação de terceiros comuns no uso de meios tão somente eletrônicos.

Constitucionalidade confirmada

A promotora argumenta ainda na ação civil que a Lei nº 12.027/2021 teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Entretanto, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei e, mesmo assim, as instituições financeiras continuam firmando contratos de operação de crédito com pessoas idosas sem assinatura física, os quais padecem do vício de nulidade por contrariarem dispositivo legal.

Além da obrigação de cumprimento da lei, o MPPB pede na ação a  condenação por dano moral coletivo com valor não inferior a R$ 1 milhão para cada banco.

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